O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

88 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014

seguintes entidades: Associação Portuguesa de Bancos, Banco de Portugal, Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting, Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Instituto Português de Corporate Governance, Associação Portuguesa de Seguradores, Comissão Nacional de Proteção de Dados, Instituto de Seguros de Portugal, Associação de Instituições de Crédito Especializado, Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e Banco Central Europeu.
Todos os pareceres e contributos remetidos à Comissão serão publicitados na página internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponibilizada não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1014/XII (3.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS CUIDADOS DE SAÚDE NO DISTRITO DE AVEIRO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1034/XII (3.ª) (PELA SALVAGUARDA E REFORÇO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE NO DISTRITO DE AVEIRO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1052/XII (3.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE QUALIFIQUE O CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA E O CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA E GARANTA O NÃO ENCERRAMENTO DE NENHUM SERVIÇO E VALÊNCIA ATUALMENTE DISPONÍVEIS NESTES CENTROS HOSPITALARES DO DISTRITO DE AVEIRO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1060/XII (3.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE OS SERVIÇOS CLÍNICOS E VALÊNCIAS ATUALMENTE DISPONÍVEIS NO CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE, E NO CENTRO HOSPITALAR ENTRE DOURO E VOUGA, EPE, SE MANTENHAM EM PLENO FUNCIONAMENTO; QUE O CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE, E O CENTRO HOSPITALAR ENTRE DOURO E VOUGA, EPE, SEJAM DOTADOS DOS RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS PARA FAZER FACE ÀS NECESSIDADES EFETIVAS DA POPULAÇÃO DO DISTRITO DE AVEIRO; QUE, COM A APLICAÇÃO DA PORTARIA N.º 82/2014, DE 10 DE ABRIL, SEJAM ASSEGURADOS À POPULAÇÃO OS MEIOS DE TRANSPORTE ADEQUADOS ENTRE O CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE, E O CENTRO HOSPITALAR ENTRE DOURO E VOUGA, EPE; E QUE A APLICAÇÃO DA REFERIDA PORTARIA NO DISTRITO DE AVEIRO NÃO PONHA EM CAUSA, EM MOMENTO ALGUM, O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS CUIDADOS DE SAÚDE DE QUE NECESSITAM, COM QUALIDADE, SEGURANÇA E EM TEMPO ÚTIL)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do BE, do PCP, do PSD e do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar, respetivamente, os Projetos de Resolução (PJR) n.os 1034/XII (3.ª), 1014/XII (3.ª), 1052/XII (3.ª) e 1060/XII (3.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da

Páginas Relacionadas
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 PROPOSTA DE LEI N.º 225/XII (3.ª) (AUTOR
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014  Conduziu à necessidade de o Banco de P
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014  Habilitar o Banco de Portugal a criar
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 novembro, que aprovou o Código dos Valor
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 260/94, de 22 de outubro, 72/95, de 15 d
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Em reunião ocorrida a 28 de maio, e de a
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 e remeteu à Assembleia pareceres de vári
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 referidos sofreram até à presente data,
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 O decreto-lei autorizado pretende também
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 introduzidas pelos Decretos-Leis nos 246
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014  Decreto-Lei n.º 72/95, de 15 de abril,
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 financeiro mundial através nomeadamente
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014  Enquadramento do tema no plano da Uniã
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 A Diretiva em apreço estabelece que os E
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Para completar a transposição destes ins
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 19.º a 29.º. O Banco de Itália acompanha
Pág.Página 87