O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JULHO DE 2014

19

28 de janeiro, que deu cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território das freguesia, e

que a alteração da denominação das freguesias é da competência da Assembleia da República (…)”,

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 167.º da

Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos

deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo

180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por quinze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os

1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as

leis sobre a matéria em análise (modificação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na

especialidade pelo Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário,

uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1

do artigo 124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da

sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o

território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

II. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas* e conexas

N.º Título Data Autor

XII (3.ª) – Projeto de Lei

618 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e

Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto PSD, CDS-PP

617 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado,

no município de Vila Nova de Famalicão 2014-05-16 PSD, CDS-PP

616 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto

da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal 2014-05-16 PSD, CDS-PP

615 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã,

do município de Cantanhede 2014-05-16 PSD, CDS-PP

614 Alteração da denominação da União das Freguesias de Pegões, no

município do Montijo, para União de freguesias de Pegões e Santo Isidro 2014-05-16 PSD, CDS-PP

Páginas Relacionadas
Página 0031:
9 DE JULHO DE 2014 31 Artigo 3.º Norma revogatória Eliminar
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 32 2. Resultados da Votação indiciária na Esp
Pág.Página 32
Página 0033:
9 DE JULHO DE 2014 33  Proposta de alteração do BE: Emenda da alínea g) GP
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 34 TÍTULO II Fundo de Apoio Municipal
Pág.Página 34
Página 0035:
9 DE JULHO DE 2014 35  Proposta de alteração do BE: Eliminação da alínea f)
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 36 Proposta de alteração do BE: Eliminação d
Pág.Página 36
Página 0037:
9 DE JULHO DE 2014 37 Artigo 14.º Apoio técnico, administrativo e log
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 38 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emen
Pág.Página 38
Página 0039:
9 DE JULHO DE 2014 39  Artigo GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X <
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 40 TÍTULO III Recuperação financeira <
Pág.Página 40
Página 0041:
9 DE JULHO DE 2014 41 Artigo 28.º Aprovação e recusa GP PSD PS
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 42 CAPÍTULO II Reequilíbrio orçamental
Pág.Página 42
Página 0043:
9 DE JULHO DE 2014 43 Proposta de alteração do BE: Eliminação da alínea e) do N.º
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 44 N.os 2 e 3 (renumerados como N.os 3 e 4,
Pág.Página 44
Página 0045:
9 DE JULHO DE 2014 45 N.º 5 GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 46 CAPÍTULO IV Assistência financeira
Pág.Página 46
Página 0047:
9 DE JULHO DE 2014 47 N.os 2 a 5 GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 48 Artigo 51.º Aditamento à Lei n.º 50
Pág.Página 48
Página 0049:
9 DE JULHO DE 2014 49 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Aditamento de um
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 50 Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Pág.Página 50
Página 0051:
9 DE JULHO DE 2014 51 2 – O FAM rege-se pelo disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de s
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 52 h) Prestar informação à comissão de acompa
Pág.Página 52
Página 0053:
9 DE JULHO DE 2014 53 c) Elaborar e aprovar os regulamentos internos que se mostrem
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 54 CAPÍTULO III Património e finanças
Pág.Página 54
Página 0055:
9 DE JULHO DE 2014 55 2 – As unidades de participação são realizadas em numerário c
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 56 4 – O capital social do FAM não pode ser r
Pág.Página 56
Página 0057:
9 DE JULHO DE 2014 57 ii) Maximização da receita própria; iii) Existência de
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 58 3 – As deliberações da assembleia municipa
Pág.Página 58
Página 0059:
9 DE JULHO DE 2014 59 8 – Os municípios que adiram ao FAM devem, durante a vigência
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 60 Objetivo do reequilíbrio orçamental <
Pág.Página 60
Página 0061:
9 DE JULHO DE 2014 61 Reestruturação financeira Artigo 36.º Objetivo
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 62 4 – A suspensão das ações para cobrança de
Pág.Página 62
Página 0063:
9 DE JULHO DE 2014 63 4 – Os créditos reestruturados não podem ter prazo de reembol
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 64 5 – Sem prejuízo das sanções previstas con
Pág.Página 64
Página 0065:
9 DE JULHO DE 2014 65 4 – O incumprimento do PAM nos termos referidos no n.º 1 cons
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 66 3 – […] 4 – […] 5 – […]
Pág.Página 66
Página 0067:
9 DE JULHO DE 2014 67 5 – Em caso de recusa inicial ou cessação da suspensão previs
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 68 8 – O apoio previsto no presente artigo é
Pág.Página 68
Página 0069:
9 DE JULHO DE 2014 69 a) […]; b) […]; c) […] d) […] e)
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 70 Palácio de São Bento, 8 de julho de 2014.
Pág.Página 70
Página 0071:
9 DE JULHO DE 2014 71 majorativos previstos, sem prejuízo do disposto no número seg
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 72 Palácio de São Bento, 8 de julho de 2014.
Pág.Página 72
Página 0073:
9 DE JULHO DE 2014 73 Artigo 65.º-A Internalização e integração no município
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 74 Os Deputados dos Grupos Parlamentares do P
Pág.Página 74
Página 0075:
9 DE JULHO DE 2014 75 d) (…); e) (…); f) Eliminar; g) (…);
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 76 k) Limitação da despesa corrente; l
Pág.Página 76
Página 0077:
9 DE JULHO DE 2014 77 I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa A P
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 78 Em votação final global, esta iniciativa f
Pág.Página 78