O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 143

78

Em votação final global, esta iniciativa foi aprovada com 33 votos a favor, sendo 22 do PSD, 4 do PS, 3 do

PTP, 1 do PCP, 1 do PND, 1 do PAN e 1 do MPT, e 7 votos contra do CDS-PP, tendo dado origem à

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 6/2014/M. DR 124 SÉRIE I de

2014-07-01.

I d) Outros antecedentes sobre a mesma matéria

Importa destacar que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) apresentou,

nesta Legislatura, três Propostas de Lei em matéria de direitos da criança, a saber:

 Proposta de Lei n.º 139/XII (2.ª) – «Criação do observatório da criança» - entrada em 16 de abril de

2013, esta iniciativa encontra-se pendente, em fase de generalidade, na Comissão de Segurança

Social e Trabalho;

 Proposta de Lei n.º 143/XII (2.ª) – «Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um

relatório anual sobre os direitos da criança e a situação da infância em Portugal» - entrada em 30 de

abril de 2013, esta iniciativa foi objeto de um despacho de não admissão por parte da Presidente da

Assembleia da República, datado de 16 de maio de 2013, atendendo a que, nessa sessão legislativa,

já tinha sido rejeitado um projeto de lei, da autoria do PCP, sobre a mesma matéria e de idêntico

objeto e conteúdo: o Projeto de Lei n.º 356/XII (2.ª) (PCP) – «Estabelece a obrigatoriedade de

elaboração e apresentação de um relatório anual sobre os direitos da criança e a situação da infância

em Portugal»3;

 Proposta de Lei n.º 228/XII (3.ª) – «Estratégia nacional para a proteção das crianças contra a

exploração sexual e os abusos sexuais» – entrada em 15 de maio de 2014, esta iniciativa encontra-se

pendente, em fase de generalidade, na 1ª Comissão.

Remete-se para a nota técnica dos serviços os restantes antecedentes em matéria dos direitos da criança,

salientando-se apenas, por nela não estarem referidas, as seguintes iniciativas tomadas no âmbito do atual

Governo:

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013. DR 111 SÉRIE I de 2013-06-11

Presidência do Conselho de Ministros

Determina a abertura do debate tendente à revisão do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo

e do regime jurídico da adoção

 Despacho n.º 6306/2012. DR 93 SÉRIE II de 2012-05-14

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da

Solidariedade e da Segurança Social

Criação de um Grupo de Trabalho para a Agenda Criança, com a missão de avaliar os mecanismos

operacionais, funcionais e legais que convergem na definição e defesa do superior interesse da criança

 Despacho n.º 1187/2014. DR 17 SÉRIE II de 2014-01-24

Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Saúde, da Educação e Ciência e da

Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes do Ministro da Administração Interna, da

Ministra da Justiça e dos Ministros da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e

Segurança Social

Criação de duas comissões integradas por representantes dos departamentos governamentais e por

entidades com intervenção de reconhecido mérito na área da infância e juventude

3 Este PJL do PCP foi rejeitado na generalidade em 12/04/2013, com os votos a favor do PCP, BE e PEV, contra do PSD e CDS-PP, e a

abstenção do PS – cfr. DAR I Série n.º 78 XII/2 13-04-2013 p. 39.

Páginas Relacionadas
Página 0031:
9 DE JULHO DE 2014 31 Artigo 3.º Norma revogatória Eliminar
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 32 2. Resultados da Votação indiciária na Esp
Pág.Página 32
Página 0033:
9 DE JULHO DE 2014 33  Proposta de alteração do BE: Emenda da alínea g) GP
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 34 TÍTULO II Fundo de Apoio Municipal
Pág.Página 34
Página 0035:
9 DE JULHO DE 2014 35  Proposta de alteração do BE: Eliminação da alínea f)
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 36 Proposta de alteração do BE: Eliminação d
Pág.Página 36
Página 0037:
9 DE JULHO DE 2014 37 Artigo 14.º Apoio técnico, administrativo e log
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 38 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emen
Pág.Página 38
Página 0039:
9 DE JULHO DE 2014 39  Artigo GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X <
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 40 TÍTULO III Recuperação financeira <
Pág.Página 40
Página 0041:
9 DE JULHO DE 2014 41 Artigo 28.º Aprovação e recusa GP PSD PS
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 42 CAPÍTULO II Reequilíbrio orçamental
Pág.Página 42
Página 0043:
9 DE JULHO DE 2014 43 Proposta de alteração do BE: Eliminação da alínea e) do N.º
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 44 N.os 2 e 3 (renumerados como N.os 3 e 4,
Pág.Página 44
Página 0045:
9 DE JULHO DE 2014 45 N.º 5 GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 46 CAPÍTULO IV Assistência financeira
Pág.Página 46
Página 0047:
9 DE JULHO DE 2014 47 N.os 2 a 5 GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 48 Artigo 51.º Aditamento à Lei n.º 50
Pág.Página 48
Página 0049:
9 DE JULHO DE 2014 49 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Aditamento de um
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 50 Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Pág.Página 50
Página 0051:
9 DE JULHO DE 2014 51 2 – O FAM rege-se pelo disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de s
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 52 h) Prestar informação à comissão de acompa
Pág.Página 52
Página 0053:
9 DE JULHO DE 2014 53 c) Elaborar e aprovar os regulamentos internos que se mostrem
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 54 CAPÍTULO III Património e finanças
Pág.Página 54
Página 0055:
9 DE JULHO DE 2014 55 2 – As unidades de participação são realizadas em numerário c
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 56 4 – O capital social do FAM não pode ser r
Pág.Página 56
Página 0057:
9 DE JULHO DE 2014 57 ii) Maximização da receita própria; iii) Existência de
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 58 3 – As deliberações da assembleia municipa
Pág.Página 58
Página 0059:
9 DE JULHO DE 2014 59 8 – Os municípios que adiram ao FAM devem, durante a vigência
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 60 Objetivo do reequilíbrio orçamental <
Pág.Página 60
Página 0061:
9 DE JULHO DE 2014 61 Reestruturação financeira Artigo 36.º Objetivo
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 62 4 – A suspensão das ações para cobrança de
Pág.Página 62
Página 0063:
9 DE JULHO DE 2014 63 4 – Os créditos reestruturados não podem ter prazo de reembol
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 64 5 – Sem prejuízo das sanções previstas con
Pág.Página 64
Página 0065:
9 DE JULHO DE 2014 65 4 – O incumprimento do PAM nos termos referidos no n.º 1 cons
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 66 3 – […] 4 – […] 5 – […]
Pág.Página 66
Página 0067:
9 DE JULHO DE 2014 67 5 – Em caso de recusa inicial ou cessação da suspensão previs
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 68 8 – O apoio previsto no presente artigo é
Pág.Página 68
Página 0069:
9 DE JULHO DE 2014 69 a) […]; b) […]; c) […] d) […] e)
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 70 Palácio de São Bento, 8 de julho de 2014.
Pág.Página 70
Página 0071:
9 DE JULHO DE 2014 71 majorativos previstos, sem prejuízo do disposto no número seg
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 72 Palácio de São Bento, 8 de julho de 2014.
Pág.Página 72
Página 0073:
9 DE JULHO DE 2014 73 Artigo 65.º-A Internalização e integração no município
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 74 Os Deputados dos Grupos Parlamentares do P
Pág.Página 74
Página 0075:
9 DE JULHO DE 2014 75 d) (…); e) (…); f) Eliminar; g) (…);
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 76 k) Limitação da despesa corrente; l
Pág.Página 76
Página 0077:
9 DE JULHO DE 2014 77 I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa A P
Pág.Página 77