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31 | II Série A - Número: 151S2 | 28 de Julho de 2014

2. Foram solicitados pareceres ao Conselho Superior de Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.
3. Em 8 de julho de 2014, os Grupos Parlamentares do PSD e do PS apresentaram, em conjunto, propostas de substituição integral das iniciativas legislativas em apreciação, tendo ainda sido substituídas em 16 de julho de 2014.
4. Em 24 de julho de 2014, o Grupo Parlamentar do CDS/PP apresentou uma proposta de alteração.
5. Nas reuniões de 16 e de 24 de julho de 2014, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade dos projetos de lei.
6. Intervieram nas discussões que antecederam as votações a Senhora Deputada Teresa Anjinho (CDS/PP) e os Senhores Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Hugo Velosa (PSD), Cristóvão Norte (PSD), Carlos Abreu Amorim (PSD) e António Filipe (PCP).
7. Da discussão e votação resultou o seguinte: Artigo 1.º Preambular (Aditamento ao Código Penal) Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS) – Aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS/PP e do BE e contra do PCP

Título VI Dos crimes contra animais de companhia Aditamento Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS) – Aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS/PP e do BE e contra do PCP

Artigo 387º (Maus tratos a animais de companhia) Aditamento Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS) – Aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS/PP e do BE e contra do PCP

Artigo 388.º (Abandono de animais de companhia) Aditamento Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS), com as alterações propostas pelo Presidente da Comissão, com o seguinte texto: “Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.” – Aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS/PP e do BE e contra do PCP

O Senhor Deputado António Filipe (PCP) justificou o voto contra do PCP em relação ao aditamento dos artigos 377.º e 388.º por entender que seria preferível tratar desta matéria em sede de regime contraordenacional, que fosse de igual modo dissuasor d aprática dos atos, mas que evitaria aditar um novo título ao Código Penal que distorce a arquitetura do diploma.

Artigo 389.º (Conceito de animal de companhia)

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