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Segunda-feira, 15 de setembro de 2014 II Série-A — Número 1

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUMÁRIO Projeto de lei n.º 648/XII (4.ª): Combate o trabalho forçado e outras formas de exploração laboral (BE) Projeto de resolução n.o 1109/XII (4.ª): Recomenda ao Governo a implementação de medidas referentes aos cuidados de saúde no Algarve (BE).

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PROJETO DE LEI N.º 648/XII (4.ª) COMBATE O TRABALHO FORÇADO E OUTRAS FORMAS DE EXPLORAÇÃO LABORAL

Exposição de motivos

Todos os anos durante as campanhas agrícolas há cenários que se repetem. Na manhã de 13 de novembro do ano passado, 24 trabalhadores foram resgatados pelas autoridades numa herdade no Alentejo.
Pertenciam a um grupo angariado na Roménia com promessas de trabalho pago a três euros e meio por hora.
Chegados à apanha da azeitona na região de Beja retiraram-lhes os documentos de identificação, instalaramnos numa casa sobrelotada sem condições de habitabilidade e obrigaram-nos a trabalhar 12 horas por dia. O salário, muito abaixo do prometido, nem sempre existia ou era apenas o suficiente para pagar o alojamento, a alimentação e o transporte para Portugal. Quando os angariadores foram presos e acusados pelo crime de tráfico de seres humanos para exploração laboral, cada um dos trabalhadores não tinha recebido mais do que 25 euros. Este caso representa um exemplo extremo das situações de abuso e exploração laboral que têm vindo a tornar-se cada vez mais comuns em Portugal nos últimos anos, sobretudo nas regiões agrícolas como o Alentejo. Na maioria das situações trata-se de escravidão por dívida mas apesar da sua gravidade, nem sempre é possível provar que estes abusos configuram crimes de escravatura e de tráfico de seres humanos.
Nos últimos anos tem-se intensificado o recurso a trabalhadores imigrantes nas campanhas agrícolas sazonais que utilizam mão-de-obra intensiva, como a apanha da azeitona, do melão, as vindimas, as podas e tratamentos de diversas espécies hortofrutícolas. A concentração das áreas de produção, a especialização e a intensificação da agricultura requerem o uso de muitos trabalhadores sazonais, gerando grandes fluxos migratórios sem que exista legislação adequada para proteger estes trabalhadores. Só durante a campanha da azeitona passam pelas herdades mais de 10 mil trabalhadores imigrantes. Em particular no perímetro rega de Alqueva, nas áreas de olival intensivo, estão em plena expansão os contingentes de trabalhadores sazonais oriundos de países da União Europeia, como a Roménia, a Bulgária e outros. Em muitos casos, a livre circulação no espaço da UE, um bem que urge preservar, tem sido deturpada e utilizada para encobrir a livre exploração: sem necessidade de registo de permanência em território nacional até aos três meses, tempo mais do que suficiente para uma campanha; sem contrato de trabalho e/ou sem garantias do seu efetivo cumprimento; sem descontos para a segurança social; ou até sem salário, depois de os engajadores terem escapado com os pagamentos recebidos dos proprietários agrícolas, onde se inclui o IVA que, embora recebido, não é pago às finanças.
Como é público, muitos destes trabalhadores têm sido alvo de exploração laboral, não recebendo o pagamento devido e contratualizado (quando foi celebrado contrato) pelo trabalho prestado e/ou não tendo as prestações sociais em dia por incumprimento das respetivas entidades patronais, por vezes difíceis de identificar. Em casos extremos, têm-se registado fenómenos de trabalho forçado, com retenção de documentos de identificação dos trabalhadores, o que os coloca numa situação de total dependência, sem meios de subsistência, confrontados com dívidas abusivas de alojamento e transporte, num país cuja língua não dominam. Este conjunto de fenómenos traduz-se em grosseiras violações dos direitos humanos e configura o crime de tráfico humano, ou seja, a escravatura em pleno século XXI.
Será õtil recordar que Portugal ç signatário da Convenção 29 da OIT sobre “Trabalho forçado ou obrigatório” desde 1956. Este ç um tema que tem vindo a concentrar as preocupações da OIT desde os anos 30. Em 2011 foi publicado o primeiro Relatório Global sobre o Trabalho Forçado que levou à criação, em 2012, do Programa de Ação Especial de Combate ao Trabalho Forçado da OIT.
O Índice Global de Escravatura 2013 publicado pela Walk Free Foundation estima que existam 29 milhões de escravos no mundo e cerca de 1300 a 1400 em Portugal. Um relatório sobre Portugal publicado pelo Grupo de Peritos em Ação contra o Tráfico de Seres humanos (GRETA), organização do Conselho da Europa,

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alertava para um crescimento de 46% de casos de tráfico para exploração laboral entre 2008 e 2011, situação agravada pelo aprofundar da crise económica.
No último Outono foi notória a intervenção de diversas autoridades — desde a ACT, ao SEF, à GNR e à Polícia Judiciária — traduzida em operações mediatizadas de prevenção e repressão. Contudo estas operações revelam-se insuficientes para debelar os fenómenos de exploração e tráfico humano, dado o grau de proliferação dos mesmos e a grandeza dos interesses em jogo.
Há muitas dificuldades no combate a estes abusos, pois as vítimas muitas vezes não são identificadas como vítimas de um crime mas como pessoas que violam as leis da migração. No entanto, o principal obstáculo reside na utilização nestas campanhas de uma complexa cadeia de contratação e subcontratação de mão-de-obra na qual as responsabilidades laborais e sociais se diluem, nomeadamente em matéria salarial, cumprimento de obrigações fiscais e perante a segurança social, garantia de condições de trabalho e alojamento adequadas, etc.
Num mesmo terreno podem estar trabalhadores de muitas empresas, muitas vezes empresas estrangeiras ou angariadores que, perante uma denúncia, fogem ou desaparecem antes que seja possível acusá-los e puni-los. Quanto aos proprietários agrícolas e grandes agroindústrias, a maioria procura esconder-se atrás dos engajadores e não quer aceitar responsabilidades sobre as condições em que a mão-de-obra é trazida e trabalha. Se a penalização cai apenas sobre o angariador, apesar de ser o proprietário quem lucra no topo da cadeia, torna-se muito difícil controlar este fenómeno.
A responsabilização e penalização de toda a cadeia são essenciais no combate ao trabalho forçado e aos crimes de tráfico de seres humanos e escravatura. O proprietário que recorre ou permite que recorram a este tipo de trabalho muitas vezes está consciente de que o montante do contrato de prestação de serviços ou pago ao angariador não é suficiente para pagar os salários dos trabalhadores e, ainda menos, as respetivas contribuições sociais e fiscais. É inaceitável que alguém finja ignorar ou lave as mãos do que se passa nas suas instalações, beneficiando em simultâneo de preços de campanha imbatíveis, só explicáveis pelo autêntico dumping económico, social e salarial aí praticado.
Além da adoção de políticas sociais integradas, de melhor coordenação entre as diversas entidades e do reforço da ação inspetiva, das competências e dos meios da ACT, a experiência de quem intervém no terreno mostra a necessidade de aperfeiçoar a legislação que regula a responsabilidade solidária entre os intervenientes nesta atividade económica, a começar pelos proprietários agrícolas que se revelem coniventes com tais práticas.
O tempo é de urgência e a responsabilidade não podia ser maior. O combate ao trabalho forçado, aos abusos e à exploração laboral deve mobilizar todos os que se afirmam pela defesa dos Direitos Humanos e pela dignidade de todos os trabalhadores.
Desta forma, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem propor três alterações legislativas ao Código de Trabalho, ao Regime Jurídico das Empresas de Trabalho Temporário e ao Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho todas no mesmo sentido: responsabilizar solidariamente o proprietário sempre que existam abusos contra trabalhadores que estejam a prestar-lhe serviço direta ou indiretamente.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e do Regime Jurídico do Exercício e Licenciamento das Agências Privadas de Colocação e das Empresas de Trabalho Temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro.

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Artigo 2.º Alterações ao Código do Trabalho

Os artigos 174.º e 551.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 174.º Casos especiais de responsabilidade da empresa de trabalho temporário ou do utilizador

1 — […]. 2 — O utilizador é subsidiariamente responsável pelos créditos do trabalhador e pelos encargos sociais correspondentes.

Artigo 551.º Sujeito responsável por contraordenação laboral

1 — […]. 2 — […]. 3 — […]. 4 — O contratante e o proprietário da obra, empresa ou exploração agrícola são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pelo subcontratante que executa toda ou parte do contrato nas instalações daquele ou sob responsabilidade do mesmo.»

Artigo 3.º Alteração ao Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho

O artigo 16.º do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º Atividades simultâneas ou sucessivas no mesmo local de trabalho

1 — […]. 2 — […]. 3 — […]. 4 — […] 5 — A empresa utilizadora ou adjudicatária da obra ou serviço é solidariamente responsável pelas violações das disposições legais relativas à segurança e saúde dos trabalhadores temporários, dos que lhe forem cedidos ocasionalmente ou dos trabalhadores ao serviço de empresas prestadoras de serviços, cometidas durante o exercício da atividade nas suas instalações.»

Artigo 4.º Alteração ao Regime Jurídico do Exercício e Licenciamento das Agências Privadas de Colocação e das Empresas de Trabalho Temporário

O artigo 13.º do Regime Jurídico do Exercício e Licenciamento das Agências Privadas de Colocação e das Empresas de Trabalho Temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

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«Artigo 13.º Segurança social e seguro de acidente de trabalho

1 — […]. 2 — […]. 3 — […]. 4 — […] 5 — O utilizador é solidariamente responsável pelos incumprimentos, por parte da empresa de trabalho temporário, dos encargos e obrigações legais relativas aos trabalhadores.»

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 15 de setembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Cecília Honório.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 1109/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS REFERENTES AOS CUIDADOS DE SAÚDE NO ALGARVE

O Algarve, com uma área de 5412 km2, é constituído pelos concelhos de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António. Nesta região residem mais de 450 mil pessoas, de acordo com o Censos 2011. A esta população acrescem as muitas pessoas que para aqui se dirigem para gozo de férias; refira-se, por exemplo, que o aeroporto de Faro regista um tráfego de mais de 5,7 milhões de passageiros.
No que concerne a cuidados de saúde hospitalares, esta vasta população é servida por três unidades, situadas em Faro, Lagos e Portimão e atualmente integradas no Centro Hospitalar do Algarve (CHA). A decisão de constituir este centro hospitalar foi tomada em abril de 2013, em Conselho de Ministros. O DecretoLei n.º 69/2013, de 17 de maio, veio concretizar esta decisão, procedendo à fusão do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio – EPE e do Hospital de Faro – EPE. Refira-se que o Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio tinha como prestadores associados os hospitais de Portimão (nível de urgência médico-cirúrgica) e de Lagos (nível de urgência básica).
Desde então, tem vindo a comprovar-se o quão errada foi esta decisão. Recorde-se que, quando se tornou pública a decisão do Conselho de Ministros de criar o CHA, o Bloco de Esquerda solicitou a audição na Comissão Parlamentar de Saúde do Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve.
Nesta audição, decorrida a 15 de maio, o Presidente da ARS do Algarve afirmou reiteradamente que não haveria encerramento de valências nem de serviços. No entanto, o processo em curso não só levou ao encerramento de valências e de serviços como chegou mesmo a ser mencionada a possibilidade de encerrar o Hospital de Lagos. Aquando desta audição, foi referido que a decisão de criar o CHA teve na sua génese um estudo da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) sobre a reorganização dos cuidados de saúde no Algarve; o Bloco de Esquerda solicitou de imediato cópia deste estudo (Requerimento n.º 213/XII/2.ª) que, mais de um ano depois, não foi disponibilizado.

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O comunicado do Concelho de Ministros que anuncia a criação do CHA menciona que este iria apresentar diversas “mais-valias” designadamente no que concerne “aos níveis assistencial, de qualidade clínica, organizacional e gestionário, com particular enfoque na racionalização e adequação de atos clínicos e referenciação de doentes.” O Governo conclui que a formação do CHA concretiza “uma política de maior equidade territorial”.
O contraste entre as palavras e realidade é abissal: nada melhorou nos cuidados de saúde no Algarve com a criação do CHA, pelo que urge reconhecer esta medida como um erro e revogá-la.
Em alternativa, deverão ser constituídas duas Unidades Locais de Saúde (ULS) no Algarve, uma situada no Barlavento e outra no Sotavento. Refira-se aliás, que a constituição de uma ou mais ULS no Algarve esteve prevista, tendo sido abandonada sem mais explicações em favor da decisão da constituição do CHA. A criação de duas ULS permitirá uma gestão integrada mais eficaz, agrupando centros de saúde e hospitais da área de influência respetiva, garantindo melhores condições para a efetiva prestação de cuidados às populações.
De facto, as carências sentidas no Algarve são várias: há falta de cuidados de saúde de proximidade, há falta de profissionais, há falta de material, há falta de camas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Recorde-se que em janeiro deste ano foi divulgada uma carta assinada por mais de 180 dos 220 médicos do CHA, onde estes se afirmam preocupados com a “degradação dos cuidados de saõde da população Algarvia”, afirmando que “frequentemente são adiadas cirurgias programadas, por falta de material cirõrgico” e que tanto os profissionais como os doentes, são frequentemente confrontados com “faltas de medicamentos” e que ç habitual a falta de “material de uso corrente, como seringas, agulhas, luvas.” Estes mçdicos afirmavam estar em curso “todo um processo que leva ao descrçdito dos Serviços Hospitalares, por parte de quem os utiliza” acrescentando que “não se verifica qualquer melhoria da qualidade do Serviço de Urgência, nomeadamente na Unidade Hospitalar de Portimão, que passa frequentemente por situações ridículas, ao melhor estilo dos Países em vias de desenvolvimento.” Esta carta é bem exemplificativa das dificuldades que se estão a fazer sentir no Algarve, sendo que outros casos se lhes podem acrescentar; refira-se, por exemplo, a inoperacionalidade das viaturas médicas de emergência e reanimação (VMER) [Pergunta n.º 718/XII (3.ª)] ou a dificuldade sentida por muitos doentes no acesso a medicamentos de dispensa hospitalar [Pergunta n.º 1230/XII (3.ª)].
No que concerne a cuidados de saúde de proximidade, os constrangimentos no acesso são também muitos, agudizados pelo subfinanciamento e pela falta de profissionais. As populações vão sendo amiúde confrontadas com o encerramento de unidades de saúde, como ocorreu com as Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados de Odeleite, Azinhal e Vaqueiros [Pergunta 303/XII (3.ª)].
No Algarve, existem três Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), sendo elas Barlavento, Central e Sotavento. A título de exemplo, veja-se a situação do ACES do Barlavento: estão inscritos neste ACES 163.525 utentes, 52% dos quais não têm médico de família. Em Lagos 76,71% das pessoas inscritas não têm médico de família, em Silves 51,49% não têm médico, em Vila do Bispo são 53,5%, em Portimão 47,6%, em Aljezur 48,62% e em Lagoa são 43,03%. Apenas em Monchique todos os utentes têm médico. Apesar do enorme e meritório esforço de todos os profissionais do ACES, uma falta de profissionais desta dimensão não é facilmente ultrapassável, sendo que são já 19 os profissionais a exercerem funções ao abrigo de Contratos de Emprego Inserção (13 assistentes técnicos, 4 assistentes operacionais, uma psicóloga e uma socióloga).
De facto, o Algarve depara-se com uma imensa falta de profissionais da área da saúde. O Presidente da ARS do Algarve, em audição da Comissão Parlamentar de Saúde decorrida em junho de 2013, referiu que, de acordo com os utentes inscritos, seriam necessários mais 282 médicos nesta região, 183 para contexto hospitalar e os restantes para exercer funções nos ACES. No que concerne às restantes carreiras profissionais do setor, as necessidades são as seguintes, também de acordo com a ARS do Algarve:

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Grupo ACES Barlavento ACES Central ACES Sotavento Hospitalar Total Enfermeiros 9 11 13 126 159 Técnicos Superiores 5 1 1 8 15 Técnicos de Diagnóstico e terapêutica 3 10 1 8 22 Assistentes técnicos 32 14 13 42 101 Assistentes operacionais 39 68 23 114 244 Total 88 104 51 298 541

Necessidades de profissionais face aos postos de trabalho previstos nos mapas de pessoal Como se constata, há uma imensa falta de profissionais nas unidades de saúde do Algarve. Esta situação carece de medidas concretas para a sua resolução que passam pela abertura de concursos públicos para a contratação dos profissionais necessários, mas também pela implementação de medidas que permitam a sua fixação nesta região. Como tal, o Bloco de Esquerda propõe que, em articulação com as autarquias e organismos públicos, sejam tomadas medidas que permitam promover e auxiliar a fixação de profissionais de saúde na região algarvia.
Um outro setor onde se registam também carências no que concerne diz respeito à prestação de cuidados no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI). Atualmente, de acordo com a ARS do Algarve, existem três unidades de convalescença, quatro unidades de média duração e reabilitação, onze unidades de longa duração e manutenção e uma unidade de cuidados paliativos.
Em resposta a uma pergunta do Bloco de Esquerda, [Pergunta n.º 1796/XII (3.ª)], o Governo refere que a 16 de junho existiam 56 utentes em lista de espera para as várias tipologias de internamento no âmbito da RNCCI. Urge portanto garantir o investimento no desenvolvimento da rede, designadamente no alargamento público da mesma.
Tem-se verificado uma clara opção governamental pela entrega do desenvolvimento da RNCCI ao setor social e ao setor privado, em detrimento do setor público. Por este motivo, existem até mais camas no setor privado com fins lucrativos (23,2%) do que no setor público (8,4%); as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) representam a maioria das camas contratualizadas, representando 68,5%.
É também fundamental assegurar o desenvolvimento das equipas de cuidados continuados integrados que prestam cuidados domiciliários, dotando-as dos meios e dos profissionais adequados ao desempenho das suas funções.
A situação vivida no Algarve no que concerne a cuidados de saúde merece atenção e deve ser alvo de intervenção integrada. Um passo fundamental passa por reconhecer que a constituição do CHA foi um erro, como tal, o seu conselho de administração deve ser demitido e o CHA deve ser extinto. Em alternativa, devem ser criadas duas ULS, uma no Sotavento e outra no Barlavento, dotadas do financiamento necessário ao seu funcionamento. É necessário garantir a contratação e fixação de profissionais de saúde no Algarve, pelo que, em articulação com as autarquias e os serviços públicos, devem ser implementadas as ações tendentes a definir medidas que permitam promover e fixar profissionais de saúde no Algarve.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

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1. A demissão do Conselho de Administração e extinção do Centro Hospitalar do Algarve; 2. A criação de duas Unidades Locais de Saúde (ULS) no Algarve, uma no Sotavento e outra no Barlavento, agrupando centros de saúde e hospitais da área de influência, dotadas do financiamento necessário ao seu funcionamento; 3. Investimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) que permita aumentar o número de camas disponíveis nas várias modalidades desta rede bem como o alargamento das unidades de cuidados continuados domiciliários; 4. Diligencie, em conjunto com as autarquias e organismos públicos, medidas articuladas que permitam promover e auxiliar a fixação de profissionais de saúde na região algarvia.

Assembleia da República, 12 de setembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — João Semedo — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — Mariana Aiveca.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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