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13 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

O Projeto de Lei n.º 629/XII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que visa a conclusão das obras em curso, reavaliação e concretização dos projetos aprovados e extinção da Parque Escolar, EPE, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 12 de setembro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Paulo Cavaleiro — O Presidente da Comissão, Abel Batista.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE), registando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 629/XII (3.ª) (PCP) Conclusão das obras em curso, reavaliação e concretização dos projetos aprovados e extinção do Parque Escolar, EPE.
Data de admissão: 25 de junho de 2014 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes e Cristina Tavares (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN) e Fernando Marques e Rui Brito (DILP).

Data: 2014.09.04

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 629/XII (3.ª), da iniciativa do PCP, tem como objeto a conclusão pela empresa Parque Escolar, EPE, de todas as obras em curso, a reavaliação e concretização dos projetos aprovados e a extinção da empresa.
Na exposição de motivos da iniciativa, os autores discordam da “privatização da gestão, recuperação e manutenção do parque escolar”, concretizada com a criação da empresa em causa, em detrimento do desenvolvimento desses trabalhos pelo Gabinete de Projeto do Ministério da Educação. Referem que a empresa Parque Escolar adquire a propriedade das escolas intervencionadas e faz a gestão dos seus espaços Consultar Diário Original

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