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85 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

PROPOSTA DE LEI N.º 254/XII (4.ª) (APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2015)

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e pareceres das diversas comissões especializadas, bem como a nota técnica da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e o parecer da ANMP – Associação Nacional de Municípios

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.1. Introdução I.1. 1. A Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que Aprova o Orçamento do Estado para 2015, é apresentado pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
A Proposta de Lei em análise deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2014, tendo sido admitida no mesmo dia e anunciada em sessão plenária do dia seguinte. No dia da sua admissão, a iniciativa baixou a todas as Comissões parlamentares para apreciação na generalidade, sendo competente a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP). Em reunião do dia 15 e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento, a COFAP nomeou como autora do relatório da Comissão a Sr.ª Deputada Conceição Bessa Ruão (PSD).
A mesma proposta de lei foi colocada em apreciação pública entre os dias 17 de outubro e 6 de novembro de 2014.

I.2. – Cenário Macroeconómico do Orçamento do Estado para 2015 I.2.1. Notas Prévias Nos termos do regulamento (UE) n.º 473/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de maio, está previsto que os projetos de orçamento e os planos orçamentais nacionais de médio prazo “(») devem basearse em previsões macroeconómicas independentes e indicar se as previsões orçamentais foram produzidas ou endossadas por organismo independente.” Nestes termos, o Conselho das Finanças Públicas (CFP) pronunciou-se sobre as previsões macroeconómicas em que assentou a elaboração do Orçamento do Estado para 2015.
No processo de elaboração de Orçamento do Estado para 2015 destacam-se duas dimensões de análise: I. A mudança de base estatística de Contas Nacionais que passou a observar o SEC 2010 e não SEC 1995, “(») mudança que não permitiu, no curto prazo dispon vel, a conversão do cenário macroeconómico subjacente ao Documento de Estratégia Orçamental (DEO 2014 – 2018) para uma base compatível com as previsões apresentadas, tendo sido igualmente prejudicada a comparação com previsões orçamentais internacionais.” II. O confronto das previsões subjacentes à proposta de lei do Orçamento do Estado 2015 e o DEO 20142018, como se assinalam:  O papel acrescido do consumo privado – crescimento de 2% em 2015.
 O risco de redução de taxa de poupanças das famílias, associado ao aumento do consumo.

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