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II SÉRIE-A — NÚMERO 42 64

2 - Os vales sociais têm por finalidade potenciar, através da constituição de fundos, o apoio das entidades

empregadoras aos seus trabalhadores que tenham a cargo filhos ou equiparados nas seguintes idades:

a) Com idade inferior a sete anos - Vales infância;

b) Com idade compreendida entre os sete anos e os 25 - Vales educação.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se equiparados os adotados, tutelados e

quaisquer outros menores com idade não superior a 25 anos, cuja responsabilidade pela educação e

subsistência esteja a cargo dos trabalhadores.

Artigo 3.º

[…]

1 - Consideram-se vales sociais os títulos que, nos termos do presente diploma, incorporem o direito à

prestação de serviços de educação e de apoio à família com filhos ou equiparados, bem como à aquisição de

manuais e livros escolares, cujas idades se enquadram nos escalões referidos no n.º 2 do artigo 1.º, dos

trabalhadores por conta de outrem.

2 - […].

3 - Os vales sociais devem obrigatoriamente conter as seguintes indicações:

a) Expressão «vale infância» ou «vale educação»;

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […].

Artigo 5.º

Outras obrigações das entidades emissoras

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - As entidades emissoras devem emitir fatura ou fatura-recibo nos termos do Código do IVA de todas as

importâncias recebidas das entidades empregadoras no âmbito da prestação de serviços, ou pelo valor facial

dos vales sociais emitidos e possuir registo atualizado do qual conste, pelo menos, a identificação das entidades

empregadoras bem como dos respetivos documentos de alienação e do correspondente valor facial.

Artigo 8.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - As entidades empregadoras devem possuir registo atualizado, do qual conste, pelo menos, a identificação

das entidades emissoras, bem como dos respetivos documentos de aquisição, faturas, faturas-recibo ou recibo,

e ainda registo individualizado dos beneficiários e dos respetivos montantes atribuídos.

Artigo 9.º

[…]

5 - Os vales sociais só podem ser atribuídos aos trabalhadores que tenham filhos ou equiparados com idade

não superior a 25 anos relativamente aos quais tenham a responsabilidade pela educação e subsistência.

6 - […].

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