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II SÉRIE-A — NÚMERO 43 100

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO E ADITAMENTO

Artigo 46.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Eliminado.

5 - […].

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — Pedro Farmhouse — Ramos Preto.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Proposta de Aditamento

Artigo 7.º-A

Aditamento ao Código do Imposto sobre Veículos

É aditado o artigo 9.º-A ao Código do Imposto do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007,

de 29 de Junho:

«Artigo 9.º-A

Taxa especial - automóveis

As taxas aplicáveis aos veículos integrados nas tabelas A e B a que se referem, respetivamente, o n.º 1 e o

n.º 2 do artigo 7.º são reduzidas em 50% nos seguintes casos:

a) Automóveis ligeiros com motorização a gasolina de cilindrada inferior a 1300 centímetros cúbicos;

b) Automóveis ligeiros com motorização a gasóleo de cilindrada inferior a 1500 centímetros cúbicos.»

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2014.

Os Deputados do PCP, Paulo Sá — Bruno Dias.

Proposta de Alteração

Artigo 2.º

[Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares]

Os artigos 73.º e 85.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam

a ter a seguinte redação: