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2 | II Série A - Número: 048S1 | 16 de Dezembro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 610/XII (3.ª) (ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MÊDA, OUTEIRO DE GATOS E FONTE LONGA”, NO MUNICÍPIO DE MÊDA, PARA “MÊDA, OUTEIRO DE GATOS E FONTE LONGA") Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local I DOS CONSIDERANDOS Quinze Deputados do Partido Social Democrata (PSD) e Cinco Deputado do Partido Popular (CDS-PP) tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 610/XII (3.ª), sob a designação Alteração da denominação da “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”, no município de Meda, para “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa", nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, o projeto de lei foi admitido a 25 de maio de 2014, tendo, nessa data, e por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do artigo 131.º do Regimento, foi elaborada a Nota Técnica sobre o aludido Projeto de Lei, iniciativa que contém uma Exposição de Motivos e obedece ao formulário de um Projeto de Lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário – embora quanto à entrada em vigor o Projeto de Lei em apreço nada disponha, devendo, assim, atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei Formulário. O presente Projeto de Lei visa, objetivamente, a alteração da denominação da União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa, no município de Mêda, para “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”.
Segundo os proponentes, «(») A Lei n.ª 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município de Mêda, as freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa, criando por essa via a “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”«, mais referindo que a «(») Càmara Municipal saída no ato eleitoral de 29 de setembro de 2013, considera que a denominação mais ajustada para a nova freguesia deveria ser simplesmente “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”«.
Neste contexto, os Deputados proponentes apresentam o presente projeto de lei, indo ao encontro das pretensões da Câmara Municipal da Mêda.
O projeto de lei encontra-se sistematizado num único artigo.
II DA OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o Deputado Relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o Projeto de Lei em apreço.
III DAS CONCLUSÕES Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento, vinte Deputados do