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97 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Serzedo e Perosinho

É extinta a União das Freguesias de Serzedo e Perosinho por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Perosinho criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos — Paulo Sá — Bruno Dias — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos — João Oliveira — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 735/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SEIXEZELO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Seixezelo foi, até recentemente, uma freguesia portuguesa do concelho de Vila Nova de Gaia, com 1,61 km² de área e 1.712 habitantes, segundo os Censos de 2011.
O seu território foi parte integrante do Couto de Pedroso, depois do Couto de Avintes, e foi Honra do ricohomem D. Gil Vasques. É referido nas Inquirições de D. Dinis como Sancta Marynha de Seixazello e nas Constituições Sinodais do Bispado do Porto aparece como Seixezello. Só depois da guerra civil de 1832-1834 aparece como freguesia.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Seixezelo no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Seixezelo, com sede em Seixezelo.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Seixezelo até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

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