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Sábado, 31 de janeiro de 2015 II Série-A — Número 68

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUMÁRIO Projeto de lei n.o 764/XII (4.ª): Aprova o regime de correção salarial dos trabalhadores da administração pública que exercem funções no estrangeiro (PCP).
Proposta de lei n.os 265/XII (4.ª) (Procede à quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas): — Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia e Obras Públicas, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDSPP).
Projetos de resolução [n.os 1235 a 1244/XII (4.ª)]: N.º 1235/XII (4.ª) — Em defesa da escola pública inclusiva para todos (PCP).
N.º 1236/XII (4.ª) — Plano Imediato de Intervenção Económica e Social para o Alentejo (PCP).
N.º 1237/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, garantindo a continuidade do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais (PSD e CDSPP).
N.º 1238/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a avaliação da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, nomeadamente no que respeita à composição das turmas, à distribuição da carga horária entre escola e instituição e ao impacto das suas premissas na efetiva integração do aluno na vida pós-escolar (PS).
N.º 1239/XII (4.ª) — Propõe a reversão da alienação do Grupo Espírito Santo Saúde, a sua transferência para a esfera pública e a valorização dos seus ativos num quadro de controlo ou propriedade de natureza pública (PCP).
N.º 1240/XII (4.ª) — Recomenda o apoio à candidatura das Levadas da Madeira a Património da Humanidade (Os Verdes).
N.º 1241/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados de saúde primários (Os Verdes).
N.º 1242/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento da rede de cuidados primários e a contratação dos profissionais necessários para o normal funcionamento do serviço nacional de saúde (BE).
N.º 1243/XII (4.ª) — Estabilidade e financiamento da rede de ensino artístico especializado (BE).
N.º 1244/XII (4.ª) — Reforço do Serviço Nacional de Saúde (PS).

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PROJETO DE LEI N.O 764/XII (4.ª) APROVA O REGIME DE CORREÇÃO SALARIAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE EXERCEM FUNÇÕES NO ESTRANGEIRO

Exposição de motivos

A desvalorização profissional e social dos trabalhadores da administração pública, quer central, quer local, por via da desvalorização das carreiras, a retirada de direitos ou os cortes nos salários têm sido o apanágio da política levada a cabo por sucessivos Governos, particularmente, do atual (PSD/ CDS-PP). Os trabalhadores que estão afetos aos Serviços Periféricos do Ministério dos Negócios Estrangeiros não estão alheios a esta realidade, assim como os professores afetos ao Camões, Instituto da Cooperação e da Língua IP.
Relativamente aos trabalhadores afetos aos Serviços Periféricos do Exterior (a exercer funções nos Postos Consulares, nas Missões Diplomáticas e residências diplomáticas) e aos professores do Ensino Português no Estrangeiro acresce o facto de os seus salários estarem indexados às tabelas remuneratórias nacionais, sendo pagos em euros em países cuja moeda nacional não é o euro.
Esta opção está a criar gravíssimos problemas aos trabalhadores, tal como se está a verificar com os trabalhadores da administração pública a exercer funções na Suíça. A decisão do Banco Central Suíço de abandonar a indexação do franco suíço ao euro levará a perdas significativas dos rendimentos dos trabalhadores da administração pública. Há relatos de trabalhadores que perdem mais de metade do salário.
No intuito de resolver o problema o PCP avança com este projeto que abrange todos os trabalhadores da administração pública que estão a exercer funções no estrangeiro, designadamente os afetos aos Serviços Periféricos do Exterior e os professores do Ensino Português no Estrangeiro. Neste sentido, revogamos o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, e criamos um novo regime de correção salarial cujas tabelas remuneratórias serão fixadas por país e por categoria. Consideramos que a tabela salarial deverá ser elaborada tendo em conta a paridade do poder de compra de forma a que nenhum trabalhador que exerce funções no estrangeiro possa ver o seu poder de compra diminuído relativamente àquele que teria se exercesse funções em Portugal. O PCP defende que é preciso tomar medidas imediatas que resolvam o problema concreto dos trabalhadores na Suíça, por isso propõe que o Ministério dos Negócios Estrangeiros utilize as verbas existentes no Fundo para as Relações internacionais, IP. Para os restantes trabalhadores, o regime agora proposto entrará em vigor com a aprovação do próximo Orçamento do Estado.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Aprova o regime de correção salarial dos trabalhadores da administração pública que exercem funções no estrangeiro

1 – As tabelas remuneratórias dos trabalhadores da administração pública que exercem funções no estrangeiro, fixadas por país e por categoria, em euros, são aprovadas por decreto regulamentar, que devem ter em conta a paridade do poder de compra de cada país.
2 – A atualização dos valores correspondentes às posições remuneratórias das tabelas previstas no número anterior, efetua-se por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e dos negócios estrangeiros, tendo em conta os índices de custo de vida das Nações Unidas, constantes da publicação mais recente do «UN Bulletin of Statistics», bem como a inflação e variações cambiais publicadas.

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3 – Em termos globais, o valor percentual da atualização não pode ultrapassar o valor percentual previsto para os demais trabalhadores em funções públicas.
4 – Em caso de acentuada perda de poder de compra em qualquer país pelo efeito isolado ou conjugado da inflação e da variação cambial, designadamente quando se verifique que a remuneração base mensal é inferior ao salário mínimo local, haverá lugar à revisão intercalar das respetivas tabelas remuneratórias.
5 – Nos postos ou missões diplomáticas situados fora da Zona Euro, quando se verifique uma variação negativa da taxa de câmbio média anual/moeda local que ultrapasse os 3% será imediatamente aplicado o montante mensal fixado nas tabelas remuneratórias referidas no n.º 1 um fator de correção cambial correspondente a essa variação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e dos negócios estrangeiros, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
6 – O disposto no número anterior não se aplica quando nos dois anos anteriores tenha ocorrido uma variação positiva da taxa de câmbio média, euro/moeda/local, que tenha atingido ou ultrapassado os 3%.
7 – O fator de correção cambial previsto no número anterior pode a todo o tempo ser suspenso por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e dos negócios estrangeiros, quando deixem de se verificar os fundamentos que determinaram a correção cambial prevista no n.º 5.

Artigo 2.º Correção salarial extraordinária

1- Todos os trabalhadores da administração pública a exercer funções em países situados fora da Zona Euro em que se tenha verificado uma variação negativa da taxa de câmbio superior a 3% no último ano, têm direito a uma correção salarial extraordinária destinada a corrigir a respetiva perda remuneratória.
2- Para os efeitos do número anterior, o Ministério dos Negócios Estrangeiros utiliza as verbas existentes no seu orçamento através das transferências do Fundo para as Relações Internacionais IP (FRI, IP), repondo as respetivas remunerações face à desvalorização cambial desde a sua verificação.

Artigo 3.º Norma revogatória

É revogado o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do próximo Orçamento do Estado, sem prejuízo da imediata aplicação do disposto no artigo 2.º.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2015.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — António Filipe — João Oliveira — Paulo Sá — Rita Rato — Bruno Dias — Diana Ferreira — David Costa — Miguel Tiago — João Ramos — Francisco Lopes — Jorge Machado — Jerónimo de Sousa — Paula Santos.

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PROPOSTA DE LEI N.º 265/XII (4.ª) (PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, QUE APROVA AS REGRAS APLICÁVEIS À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS E AOS PAGAMENTOS EM ATRASO DAS ENTIDADES PÚBLICAS)

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia e Obras Públicas, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP

Relatório de discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória A Proposta de Lei (PPL) n.º 265/XII (4.ª) (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 19 de dezembro de 2014, foi aprovada, na generalidade, na sessão plenária de 9 de janeiro de 2015.
A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, procedeu à respetiva discussão e votação na especialidade.
Nesta fase do processo legislativo, a Comissão procedeu à audição das seguintes entidades (o registo das audições, gravação e outras informações relevantes podem ser consultados na respetiva página internet):

Entidades Data Associação Nacional de Freguesias 2015-01-20 Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares Associação Nacional de Municípios Portugueses

As propostas de alteração à proposta de lei – apresentadas pelos Grupos Parlamentares de PSD/CDS-PP – deram entrada até ao dia 27 de janeiro, tendo a Comissão procedido à discussão e votação na especialidade, artigo a artigo, em reunião ocorrida a 29 de janeiro. 2. Resultados da Votação na Especialidade No âmbito da discussão da iniciativa e das respetivas propostas de alteração, intervieram os Senhores Deputados Paulo Sá (PCP), Fernando Virgílio Macedo (PSD) João Paulo Correia (PS) e Michael Seufert (CDSPP). Efetuada a votação dos artigos e propostas de alteração sobre ele incidentes, registaram-se os sentidos de voto que abaixo se apresentam, tendo-se verificado a ausência do BE:

Artigo 1.º Objeto

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X APROVADO

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Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Artigo 2.º Âmbito

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Aditamento de um N.º 3 ao Artigo 2.º GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X APROVADA

Artigo 3.º Definições

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X APROVADO

Artigo 4.º Aumento temporário dos fundos disponíveis

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X APROVADO

Artigo 6.º Compromissos plurianuais

Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Aditamento de uma alínea d) ao N.º 1 do Artigo 6.º, constante do artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção Contra X APROVADO

N.º 3 do Artigo 6.º, constante do Artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X APROVADO

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Artigo 8.º Entidades com pagamentos em atraso

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X APROVADO

Artigo 9.º Pagamentos

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X APROVADO

Artigo 15.º Declarações

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X APROVADO

Artigo 16.º Plano de liquidação dos pagamentos em atraso

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X APROVADO

*** Corpo do Artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X APROVADO

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Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Novo Artigo 4.º-A Reafetação de fundos disponíveis

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X APROVADO

Novo Artigo 4.º-B Reserva

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X APROVADO ***

Corpo do Artigo 3.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X APROVADO

Artigo 4.º Norma revogatória

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X APROVADO

Artigo 5.º Republicação

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X APROVADO

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Artigo 6.º Entrada em vigor

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X APROVADO

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2015.
O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Texto final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 15.º e 16.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - Com exceção do disposto no artigo 7.º excluem-se do âmbito de aplicação da presente lei as entidades públicas reclassificadas que não recebam transferências do Orçamento do Estado ou de serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, cujas receitas próprias não provenham de um direito atribuído pelo Estado.

Artigo 3.º [»]

[»]: a) [»]; b) «Compromissos plurianuais» os compromissos que constituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ou em anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido; c) [»];

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d) [»]; e) [»]; f) [»]: i) [»]; ii) [»]; iii) A receita efetiva própria que tenha sido cobrada, incluindo a receita de ativos e passivos financeiros, ou recebida como adiantamento; iv) A previsão da receita efetiva própria cobrada nos três meses seguintes, incluindo a previsão de receita de ativos e passivos; v) [»]; vi) [»]; vii) [»].

Artigo 4.º [»]

1 - A título excecional, os fundos disponíveis podem ser temporariamente aumentados, desde que expressamente autorizado: a) [»]; b) [»]; c) Pelo órgão executivo, podendo, caso não possuam pagamentos em atraso e enquanto esta situação durar, delegar no respetivo presidente, quando envolvam entidades da administração local.

2 - [»].
3 - [»].

Artigo 6.º [»]

1 - [»]: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) Da assembleia de freguesia, quando estejam em causa freguesias.

2 - [»].
3 - Nas situações em que o valor do compromisso plurianual é inferior ao montante a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a competência referida na alínea c) do n.º 1 pode ser delegada no presidente de câmara.

Artigo 8.º [»]

1 - Nas entidades com pagamentos em atraso em 31 de dezembro do ano anterior, a previsão da receita efetiva própria a cobrar nos três meses seguintes prevista na subalínea iv) da alínea f) do artigo 3.º tem como limite superior 75 % da média da receita efetiva cobrada nos dois últimos anos nos períodos homólogos, deduzida dos montantes de receita com caráter pontual ou extraordinário.
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].

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Artigo 9.º [»]

1 - Nenhum pagamento pode ser realizado, incluindo os relativos a despesas com pessoal e outras despesas com caráter permanente, sem que o respetivo compromisso tenha sido assumido em conformidade com as regras e procedimentos previstos na presente lei e em cumprimento dos demais requisitos legais de execução de despesas.
2 - [»].
3 - [»].

Artigo 15.º [»]

1 - Os dirigentes das entidades devem, até 31 de janeiro de cada ano: a) [»]; b) [»].

2 - As declarações são enviadas até ao limite do prazo referido no número anterior, respetivamente: a) [»]; b) [»]; c) [»].

3 - [»].
4 - [»].

Artigo 16.º [»]

1 - As entidades com pagamentos em atraso a 31 de dezembro de 2014 têm de apresentar um plano de liquidação de pagamentos, até 60 dias após a entrada em vigor da presente lei, à Direção-Geral do Orçamento (DGO), e, nos casos dos serviços da administração local, à Direção-Geral da Administração Local (DGAL).
2 - [»].
3 - [Revogado].
4 - [»].»

Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

São aditados à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, os artigos 4.º-A e 4.º-B, com a seguinte redação:

«Artigo 4.º-A Reafetação de fundos disponíveis

A reafetação de fundos disponíveis pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º, pertencentes a um mesmo ministério, é da competência do membro do Governo da tutela, de forma a evitar a acumulação de pagamentos em atraso.

Artigo 4.º-B Reserva

1 - No caso de se verificar um aumento de pagamentos em atraso num programa orçamental, procede-se

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no Orçamento do Estado à orçamentação de uma reserva consignada à redução de dívidas.
2 - A reserva referida no número anterior é orçamentada no orçamento da entidade coordenadora do programa orçamental. 3 - O valor da reserva corresponde a 50% do valor do aumento dos pagamentos em atraso verificado no período de um ano terminado em 30 de junho que precede a elaboração do Orçamento do Estado.»

Artigo 4.º Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Artigo 5.º Republicação

É republicada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação atual.

Artigo 6.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO (a que se refere ao artigo 5.º)

Republicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Artigo 2.º Âmbito

1 - A presente lei aplica-se a todas as entidades previstas no artigo 2.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro, e a todas as entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde, doravante designadas por «entidades», sem prejuízo das competências atribuídas pela Constituição e pela lei a órgãos de soberania de caráter eletivo.
2 - Sem prejuízo do princípio da independência orçamental, estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro, os princípios contidos na presente lei são aplicáveis aos subsetores regional e local, incluindo as entidades públicas reclassificadas nestes subsetores.
3 - Com exceção do disposto no artigo 7.º excluem-se do âmbito de aplicação da presente lei as entidades públicas reclassificadas que não recebam transferências do Orçamento do Estado ou de serviços e organismos

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da administração direta e indireta do Estado, cujas receitas próprias não provenham de um direito atribuído pelo Estado.

Artigo 3.º Definições

Para efeitos da presente lei, consideram-se: a) «Compromissos» as obrigações de efetuar pagamentos a terceiros em contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras condições. Os compromissos consideram -se assumidos quando é executada uma ação formal pela entidade, como sejam a emissão de ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente, ou a assinatura de um contrato, acordo ou protocolo, podendo também ter um caráter permanente e estar associados a pagamentos durante um período indeterminado de tempo, nomeadamente salários, rendas, eletricidade ou pagamentos de prestações diversas; b) «Compromissos plurianuais» os compromissos que constituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ou em anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido; c) «Passivos» as obrigações presentes da entidade provenientes de acontecimentos passados, cuja liquidação se espera que resulte num exfluxo de recursos da entidade que incorporam benefícios económicos.
Um acontecimento que cria obrigações é um acontecimento que cria uma obrigação legal ou construtiva que faça com que uma entidade não tenha nenhuma alternativa realista senão liquidar essa obrigação. Uma característica essencial de um passivo é a de que a entidade tenha uma obrigação presente. Uma obrigação é um dever ou responsabilidade para agir ou executar de certa maneira e pode ser legalmente imposta como consequência de: i) Um contrato vinculativo (por meio de termos explícitos ou implícitos); ii) Legislação; iii) Requisito estatutário; ou iv) Outra operação da lei;

d) «Contas a pagar» o subconjunto dos passivos certos, líquidos e exigíveis; e) «Pagamentos em atraso» as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes; f) «Fundos disponíveis» as verbas disponíveis a muito curto prazo, que incluem, quando aplicável e desde que não tenham sido comprometidos ou gastos: i) A dotação corrigida líquida de cativos, relativa aos três meses seguintes; ii) As transferências ou subsídios com origem no Orçamento do Estado, relativos aos três meses seguintes; iii) A receita efetiva própria que tenha sido cobrada, incluindo a receita de ativos e passivos financeiros, ou recebida como adiantamento; iv) A previsão da receita efetiva própria cobrada nos três meses seguintes, incluindo a previsão de receita de ativos e passivos; v) O produto de empréstimos contraídos nos termos da lei; vi) As transferências ainda não efetuadas decorrentes de programas e projetos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) cujas faturas se encontrem liquidadas, e devidamente certificadas ou validadas; vii) Outros montantes autorizados nos termos do artigo 4.º.

Artigo 4.º Aumento temporário dos fundos disponíveis

1 - A título excecional, os fundos disponíveis podem ser temporariamente aumentados, desde que expressamente autorizado: a) Pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, quando envolvam entidades pertencentes ao subsetor da administração central, direta ou indireta, e segurança social e entidades públicas do Serviço

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Nacional de Saúde; b) Pelo membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, quando envolvam entidades da administração regional; c) Pelo órgão executivo, podendo, caso não possuam pagamentos em atraso e enquanto esta situação durar, delegar no respetivo presidente, quando envolvam entidades da administração local.

2 - Quando os montantes autorizados ao abrigo do número anterior divirjam dos valores efetivamente cobrados e ou recebidos deverá a entidade proceder à correção dos respetivos fundos disponíveis.
3 - A autorização a que se refere o n.º 1 é dispensada quando esteja em causa a assunção de compromissos suportados por receitas consignadas no que se refere à despesa que visa suportar.

Artigo 4.º-A Reafetação de fundos disponíveis

A reafetação de fundos disponíveis pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º, pertencentes a um mesmo ministério, é da competência do membro do Governo da tutela, de forma a evitar a acumulação de pagamentos em atraso.

Artigo 4.º-B Reserva

1 - No caso de se verificar um aumento de pagamentos em atraso num programa orçamental, procede-se no Orçamento do Estado à orçamentação de uma reserva consignada à redução de dívidas.
2 - A reserva referida no número anterior é orçamentada no orçamento da entidade coordenadora do programa orçamental.
3 - O valor da reserva corresponde a 50% do valor do aumento dos pagamentos em atraso verificado no período de um ano terminado em 30 de junho que precede a elaboração do Orçamento do Estado.

Artigo 5.º Assunção de compromissos

1 - Os titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores e responsáveis pela contabilidade não podem assumir compromissos que excedam os fundos disponíveis, referidos na alínea f) do artigo 3.º 2 - As entidades têm obrigatoriamente sistemas informáticos que registam os fundos disponíveis, os compromissos, os passivos, as contas a pagar e os pagamentos em atraso, especificados pela respetiva data de vencimento.
3 - Os sistemas de contabilidade de suporte à execução do orçamento emitem um número de compromisso válido e sequencial que é refletido na ordem de compra, nota de encomenda, ou documento equivalente, e sem o qual o contrato ou a obrigação subjacente em causa são, para todos os efeitos, nulos.
4 - A nulidade prevista no número anterior pode ser sanada por decisão judicial quando, ponderados os interesses públicos e privados em presença, a nulidade do contrato ou da obrigação se revele desproporcionada ou contrária à boa-fé.
5 - A autorização para a assunção de um compromisso é sempre precedida pela verificação da conformidade legal da despesa, nos presentes termos e nos demais exigidos por lei.

Artigo 6.º Compromissos plurianuais

1 - A assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia:

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a) Por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, quando envolvam entidades pertencentes ao subsetor da administração central, direta ou indireta, e segurança social e entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde, salvo quando resultarem da execução de planos plurianuais legalmente aprovados; b) Do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, quando envolvam entidades da administração regional; c) Da assembleia municipal, quando envolvam entidades da administração local; d) Da assembleia de freguesia, quando estejam em causa freguesias.

2 - É obrigatória a inscrição integral dos compromissos plurianuais no suporte informático central das entidades responsáveis pelo controlo orçamental em cada um dos subsetores da Administração Pública.
3 - Nas situações em que o valor do compromisso plurianual é inferior ao montante a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a competência referida na alínea c) do n.º 1 pode ser delegada no presidente de câmara.

Artigo 7.º Atrasos nos pagamentos

A execução orçamental não pode conduzir, em qualquer momento, a um aumento dos pagamentos em atraso.

Artigo 8.º Entidades com pagamentos em atraso

1 - Nas entidades com pagamentos em atraso em 31 de dezembro do ano anterior, a previsão da receita efetiva própria a cobrar nos três meses seguintes prevista na subalínea iv) da alínea f) do artigo 3.º tem como limite superior 75 % da média da receita efetiva cobrada nos dois últimos anos nos períodos homólogos, deduzida dos montantes de receita com caráter pontual ou extraordinário. 2 - A aplicação do disposto no número anterior às entidades nele referidas cessa quando estas deixem de ter pagamentos em atraso.
3 - As entidades que violem o disposto no artigo 7.º da presente lei: a) Não podem beneficiar da utilização da previsão da receita efetiva própria a cobrar nos três meses seguintes para efeitos de determinação dos fundos disponíveis definidos na alínea f) do artigo 3.º; b) Apenas podem beneficiar da aplicação da exceção constante do n.º 1 do artigo 4.º mediante prévia autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças.

4 - O impedimento previsto no número anterior cessa no momento em que as entidades nele referidas retomem o valor dos pagamentos em atraso anterior à violação do disposto no artigo 7.º.
5 - O impedimento referido no presente artigo não é aplicável à assunção de compromissos suportados por receitas consignadas no que se refere à despesa que visa suportar.

Artigo 9.º Pagamentos

1 - Nenhum pagamento pode ser realizado, incluindo os relativos a despesas com pessoal e outras despesas com caráter permanente, sem que o respetivo compromisso tenha sido assumido em conformidade com as regras e procedimentos previstos na presente lei e em cumprimento dos demais requisitos legais de execução de despesas.
2 - Os agentes económicos que procedam ao fornecimento de bens ou serviços sem que o documento de compromisso, ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente possua a clara identificação do emitente e o correspondente número de compromisso válido e sequencial, obtido nos termos do n.º 3 do artigo

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5.º da presente lei, não poderão reclamar do Estado ou das entidades públicas envolvidas o respetivo pagamento ou quaisquer direitos ao ressarcimento, sob qualquer forma.
3 - Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, os responsáveis pela assunção de compromissos em desconformidade com as regras e procedimentos previstos na presente lei respondem pessoal e solidariamente perante os agentes económicos quanto aos danos por estes incorridos.

Artigo 10.º Prestação de informação

Para efeitos de aplicação da presente lei, as entidades devem fornecer toda a informação sobre os compromissos e pagamentos em atraso.

Artigo 11.º Violação das regras relativas a assunção de compromissos

1 - Os titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade que assumam compromissos em violação do previsto na presente lei incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou reintegratória, nos termos da lei em vigor.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a demonstração da exclusão de culpa, nos termos gerais de direito.

Artigo 12.º Auditorias

As entidades que violem a presente lei ou que apresentem riscos acrescidos de incumprimento ficam sujeitas a auditorias periódicas pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), ou pela inspeção setorial.

Artigo 13.º Prevalência

O disposto nos artigos 3.º a 9.º e 11.º da presente lei tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas legais ou convencionais, especiais ou excecionais, que disponham em sentido contrário.

Artigo 14.º Regulamentação

Os procedimentos necessários à aplicação da presente lei e à operacionalização da prestação de informação constante do artigo 10.º são regulados por decreto-lei.

CAPÍTULO II Disposições finais e transitórias

Artigo 15.º Declarações

1 - Os dirigentes das entidades devem, até 31 de janeiro de cada ano: a) Declarar que todos os compromissos plurianuais existentes a 31 de dezembro do ano anterior se encontram devidamente registados na base de dados central de encargos plurianuais; b) Identificar, em declaração emitida para o efeito e de forma individual, todos os pagamentos e recebimentos em atraso existentes a 31 de dezembro do ano anterior.

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2 - As declarações são enviadas até ao limite do prazo referido no número anterior, respetivamente: a) Ao membro do Governo responsável pela área das finanças, quando envolvam entidades pertencentes ao subsetor da administração central, direta ou indireta, e segurança social e entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde; b) Ao membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, quando envolvam entidades da administração regional; c) À assembleia municipal e à câmara municipal, quando envolvam entidades da administração local.

3 - As declarações são, ainda, publicitadas no sítio da Internet das entidades e integram o respetivo relatório e contas.
4 - A violação do disposto no presente artigo constitui infração disciplinar.

Artigo 16.º Plano de liquidação dos pagamentos em atraso

1 - As entidades com pagamentos em atraso a 31 de dezembro de 2014 têm de apresentar um plano de liquidação de pagamentos, até 60 dias após a entrada em vigor da presente lei, à Direção-Geral do Orçamento (DGO), e, nos casos dos serviços da administração local, à Direção-Geral da Administração Local (DGAL).
2 - Os valores a liquidar incluídos no plano de pagamentos referidos no número anterior acrescem aos compromissos nos respetivos períodos de liquidação.
3 - [Revogado].
4 - Nos casos em que o plano de pagamentos gere encargos plurianuais é aplicável o disposto no artigo 6.º.

Artigo 17.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 28 de janeiro de 2015.
O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP

Artigo 2.º [»]

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 15.º e 16.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 2.º [»]

1 – [»].
2 – [»].
3 – Com exceção do disposto no artigo 7.º excluem-se do âmbito de aplicação da presente lei as entidades públicas reclassificadas que não recebam transferências do Orçamento do Estado ou de serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, cujas receitas próprias não provenham de um direito atribuído pelo Estado.

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(»)

Artigo 6.º [»]

1 – [»]: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) Da assembleia de freguesia, quando estejam em causa freguesias.

2 – [»].
3 – [»].

(»)”

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2015.
Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Virgílio Macedo (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Vera Rodrigues (CDS-PP) — Michael Seufert (CDS-PP).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1235/XII (4.ª) EM DEFESA DA ESCOLA PÚBLICA INCLUSIVA PARA TODOS

No ano letivo 2012/2013 passou a estar consagrado e a ser aplicado o alargamento da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano de escolaridade e aos 18 anos de idade. Tal alteração obrigou o Governo PSD/CDS a decidir sobre o percurso dos alunos com necessidades especiais no ensino secundário.
Nesse sentido, publicou a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, visando a “definição de uma matriz curricular que se pretende estruturante, de modo a garantir que os currículos individuais integrem as áreas curriculares consideradas fundamentais, mas simultaneamente dotada da flexibilidade necessária a uma abordagem individualizada capaz de respeitar e responder ás especificidades de cada aluno”. Ora, este diploma define que a partir do 10º ano de escolaridade os alunos com Currículo Específico Individual (CEI) passem a ter uma matriz curricular de 25 horas letivas, das quais 20 horas serão da responsabilidade das instituições de ensino especial e apenas 5h na Escola Pública. No universo dos alunos com necessidades especiais, e em particular os que se encontram abrangidos pelo CEI, existe uma diversidade e especificidade próprias das suas necessidades, sendo por isso absolutamente desadequado um modelo único para dar resposta a estes alunos, promovendo e acentuando a sua segregação.
Esta decisão representa um retrocesso na garantia das condições de inclusão da Escola Pública e um retrocesso na garantia dos direitos destes jovens. O alargamento da escolaridade obrigatória não pode representar uma desvalorização da qualidade pedagógica e do percurso inclusivo destes jovens, pelo contrário deve representar sempre um passo em frente na dignidade da vida destes alunos.
Passados sete anos desde a publicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, são cada vez mais claras as suas limitações e objetivos: assegurar apoio apenas aos alunos com necessidades permanentes, introduzindo critérios que têm vindo a excluir milhares de estudantes dos apoios que necessitam, utilizando a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), e com isto reduzir o investimento público em educação.

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O PCP tem reservas profundas relativamente ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro por sustentar uma rede de ambientes segregados (as unidades especializadas/estruturadas e as escolas de referência) em detrimento de uma resposta centrada no aluno. A escola deve adaptar-se à diversidade dos seus alunos, o que impõe uma reforma profunda em termos de currículo, avaliação, pedagogia, recursos humanos, dimensão de turmas (designadamente com a sua redução), formação de professores, constituição de equipas multidisciplinares e multiprofissionais para a intervenção precoce na infância, adequação dos edifícios e equipamentos, ajudas técnicas, financiamentos, ação social escolar orientada para uma efetiva igualdade de oportunidades, organização e gestão democrática da vida escolar e dos recursos educativos e mentalidades abertas à inovação e à mudança.
A Educação Inclusiva parte de uma filosofia segundo a qual todas as crianças e jovens, independentemente das suas características, origens e condições, podem aprender juntos, na escola pública das suas comunidades, segundo os princípios da democratização da educação e da igualdade de oportunidades.
O direito à educação é um direito humano fundamental, devendo ser garantido em igualdade de oportunidades e respondendo às necessidades educativas de todos e de cada um. Toda a educação deve ser geral e especial, de modo a que todos os alunos obtenham no seu percurso escolar, os grandes benefícios que uma educação inclusiva pode potenciar. Ao Estado cumpre realizar os investimentos e garantir as condições que tornem efetivo esse direito: meios materiais e humanos adequados, programas adequados, currículo flexível, turmas pequenas (para todos os alunos, devendo ser ainda mais reduzidas quando integram alunos com necessidades educativas especiais), instalações adaptadas, materiais acessíveis, ajudas técnicas, formação inicial, contínua e especializada dos diversos agentes educativos, equipas multidisciplinares e multiprofissionais e outros recursos.
Todos os anos letivos, de forma reiterada, tem sido agravado o corte de muitos apoios determinantes para assegurar a inclusão efetiva destas crianças e jovens na Escola Pública: redução do número de docentes de educação especial adequados às necessidades de cada escola e agrupamento; não contratação de técnicos, funcionários, psicólogos, terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, técnicos de Língua Gestual Portuguesa (LGP), intérpretes de LGP, docentes de LGP; e redução do financiamento aos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI).
Entre 2011 e 2015, o Governo PSD/CDS reduziu o financiamento público no ensino básico e secundário em mais de 2000 milhões de euros, e relativamente á “Educação Especial” o corte atinge cerca de 53 milhões de euros. Este corte teve objetivamente consequência no número e na qualidade dos apoios assegurados.
Esta situação inaceitável representa a negação de condições objetivas para o acesso e frequência destas crianças e jovens ao ensino em condições de igualdade, conforme consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo, na Constituição da República Portuguesa, na Lei Anti Discriminação, na Declaração de Salamanca e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada em 2006 pelo estado português.
Ao não garantir as condições mínimas de segurança e acompanhamento de todos os alunos bem como uma resposta adequada às exigências pedagógicas dos alunos com Necessidades Especiais, o Governo PSD/CDS é responsável pela discriminação destas crianças e degradação do seu processo pedagógico e inclusivo.
Com esta iniciativa legislativa o PCP propõe que urgentemente sejam asseguradas condições de igualdade de oportunidades, bem como os meios humanos necessários para responder às necessidades de todas as crianças e jovens.

Assim, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, recomenda ao Governo: 1- A revogação da Portaria n.º275-A/2012, de 11 de setembro, enquanto modelo curricular único do ensino secundário e salvaguarda de uma resposta específica inclusiva; 2- A contratação urgente de todos os professores, funcionários, terapeutas da fala e terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, intérpretes e docentes de língua gestual portuguesa necessários para responder às necessidades efetivas das escolas e agrupamentos; 3- O reforço do financiamento dos Centros de Recursos para a Inclusão para que se assegure que estejam dotados dos meios humanos e técnicos adequados a responder a todas as crianças e jovens a que dão apoio;

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4- A garantia do cumprimento da lei, designadamente da redução do número de alunos por turma, reforço do número de assistentes operacionais e de todos os técnicos necessários.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2015.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Diana Ferreira — João Oliveira — Paulo Sá — Carla Cruz — Bruno Dias — David Costa — Miguel Tiago — João Ramos — Francisco Lopes — Jorge Machado — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Paula Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1236/XII (4.ª) PLANO IMEDIATO DE INTERVENÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL PARA O ALENTEJO

Mais de três décadas de políticas de direita, têm atrasado o indispensável desenvolvimento do Alentejo e contribuído para o despovoamento da região e para o empobrecimento daqueles que ficam. A situação social que se vive na região, em que o desemprego aumenta, em que crescem as situações de precariedade laboral, e alastra a pobreza, impõem a rotura com as políticas praticadas e a adoção dum conjunto vasto e integrado de medidas. É nesse sentido que o PCP, num processo de auscultação das entidades da região, propõe a elaboração de um Plano Imediato de Intervenção Económica e Social para o Alentejo, numa ótica de priorização do investimento público e de adoção de políticas que utilizando os fundos comunitários, verbas do Orçamento do Estado e mobilização de outros recursos financeiros, sirva de imediato para minimizar os dramáticos problemas existentes, apostando em investimentos de natureza local, capazes de gerar emprego e nos sectores definidos como prioritários para a constituição e desenvolvimento da base económica e que lance as bases futuras para o crescimento sustentável.

I

Aspetos da caracterização da situação económica e social da região: 1- Presença urbana: 23,9 habitantes por km2, cerca de 5 vezes inferior aos 114,3/km2 de Portugal; 2- A baixa densidade ç um traço fundamental da Região; 3- A população do Alentejo em 2011 era de 509 849 residentes o que corresponde a 4,8% da população nacional, com tendência decrescente e estrutura demográfica de duplo envelhecimento (aumento dos idosos e diminuição dos jovens), transformando-se na região mais envelhecida do país; 4- Região com uma das taxas mais elevadas de desemprego e aumento das situações de empobrecimento e exclusão social; 5- Progressiva desestruturação dos serviços põblicos; 6- A erosão dos solos, o despovoamento, o agravamento dos efeitos das secas e a debilidade económica, são expressões evidentes dos níveis de desertificação; 7- Posição cimeira do Alentejo na produção mundial de cortiça; 8- Potencialidades na área da agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; 9- Condições para o desenvolvimento de atividades relacionadas com a natureza, circuitos religiosos e culturais, sol e mar, náutica, gastronomia e vinhos; 10- Investimento põblico no àmbito do empreendimento de fins mõltiplos de Alqueva, no Aeroporto de Beja e no Porto de caia; 11- Ausência de uma rede adequada de acessibilidades rodoviárias, agravada com a paralisação de importantes obras como relativas a IP e IC e as debilidades existentes no sector ferroviário.

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II

A estratégia de empobrecimento do governo tem conduzido a situações de pobreza e exclusão social que alastram a cada vez mais famílias. O desemprego, a baixa proteção social, a redução dos salários e pensões, o afastamento dos serviços dos que os necessitam, a redução do subsídio de desemprego e de outras prestações sociais, têm um efeito cumulativo negativo sobre a vida das pessoas, ao mesmo tempo que sobem impostos cegos como o IVA, com consequência nos preços de produtos de primeira necessidade.
A falta de uma estratégia de desenvolvimento para a região por parte do governo, a paralisação dos investimentos públicos, os cortes brutais nos financiamentos ao poder local, a extinção de freguesias, a obrigatoriedade de redução de funcionários públicos e o encerramento de serviços públicos têm contribuído para agravar a situação social no País que se repercute de forma agravada na região.
Importa fazer ainda uma avaliação mais profunda das situações de pobreza e exclusão social existente e da identificação das tendências que a manterem-se agravarão ainda mais a situação.

III

Esta situação que descrevemos, apresentando debilidades e potencialidades, evidencia e dá mais força à necessidade de uma intervenção imediata que partindo da realidade existente a transforme no sentido da resolução dos problemas com que os alentejanos se confrontam. Sabemos que o Alentejo não é uma ilha e que as medidas a aplicar são inseparáveis duma profunda alteração no rumo da política económica e social que tem vindo a ser adotada no país e com efeitos na região. Por isso as bases para o plano que propomos incluem medidas de política nacional, regional e local a cuja responsabilidade os diferentes atores não se podem furtar.
Naturalmente com responsabilidade determinante por parte da política governamental. Sem a rotura com a política atual é impensável qualquer plano ou qualquer estratégia para o desenvolvimento da região. As medidas a avançar devem ter condições para serem já tomadas tendo em vista a produção de efeitos imediatos, e ser articuladas com outras medidas, todas inseridas numa política de médio e longo prazo que lhe dê sustentabilidade e todas concorrendo para o mesmo objetivo.
O Plano que apresentamos é um dos instrumentos de atuação e não esgota o conjunto de propostas e medidas que o PCP tem defendido e defende para a região.
A situação que vivemos não é uma inevitabilidade. O Alentejo tem recursos. Não são políticas avulsas ou assistencialistas que resolverão a situação. Os sinais para o Portugal 2020 apontam para uma redução generalizada dos meios financeiros ao dispor das intervenções públicas municipais nas suas áreas de competência e pela redução dos fundos acessíveis aos municípios nos 4 Programas Operacionais (PO) Temáticos e nos 5 PO Regionais do continente, estimada no total em 36% sendo a mais grave, precisamente no PO Regional do Alentejo, onde atinge mais de 60% (de 467 milhões de euros no QREN para 183,5 milhões do Portugal 2020).
O investimento público e a possibilidade de utilização de fundos comunitários, enquadrados em políticas que robusteçam as estruturas da região, constituem aspetos essenciais a ter em conta.
Apontamos a necessidade da realização de investimentos nos sectores económicos prioritários, nomeadamente:  Sector agrícola e agroalimentar, com base na agricultura e na transformação dos seus produtos;  Recursos marítimos existentes, com realce para as pescas;  Recursos mineiros e rochas ornamentais;  Industria elçtrica e das energias renováveis;  Aeronáutica.

Investimentos que devem atender à incorporação de uma elevada componente tecnológica e de investigação e que estarão associadas a outras áreas de intervenção como é o caso do Turismo. A produção de bens deve ser a base para o desenvolvimento da região. Estes setores fazem o enquadramento produtivo, social e cultural que dá à região as suas características únicas, das quais o Turismo depende. Contudo, pela sua importante

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componente de serviços e peso económico, o Turismo deve ser abordado como setor estratégico, nomeadamente no acesso aos recursos públicos para o seu desenvolvimento e promoção.

IV

No presente Plano indicamos um conjunto de medidas, começando por aquelas que consideramos essenciais e incontornáveis, mas incluindo também medidas de apoio social, seguidas de ações nas diversas áreas, tendo consciência que muitas das aqui adiantadas vão além do que seria a natureza dum Plano de carácter imediato. Consideramos que nem o Plano Imediato se pode deixar de inserir numa estratégia de desenvolvimento integrado para a região, nem esta pode deixar de ter em conta a necessidade de se tomarem medidas no imediato.

V

O Alentejo encerra um conjunto de potencialidades que se iniciam nos recursos naturais e se estendem aos recursos patrimoniais/culturais. Contudo o pleno aproveitamento destas potencialidades, com vista a um desenvolvimento equilibrado e sustentável, tem sido comprometido pela fragilização das instituições, pelo despovoamento e o acentuar do problema demográfico e pela instalação de um modelo económico que, perseguindo o lucro imediato, promove a concentração da riqueza e acentua os problemas que têm constituído o entrave ao desenvolvimento da região. É por isso que o PCP defende a necessidade imediata de intervenção ao nível económico e social para que os recursos do Alentejo possam ser alocados à resolução dos problemas da região e, por essa via, sejam também um contributo para a resolução dos problemas do país. Entende o PCP que a experiência e o conhecimento de instituições estruturantes, em função da sua abrangência e da sua área de intervenção, tornam a sua opinião incontornável quando se trata de estabelecer um plano imediato de intervenção.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1) Tome, desde já e com caráter prioritário, as seguintes medidas: a) Valorização dos salários, pensões, reformas, subsídio de desemprego e prestações sociais (alargando a sua atribuição) repondo o poder de compra dos trabalhadores e dos portugueses, contribuindo assim para a melhoria da economia, das empresas e dos serviços, tendo em conta a importància do mercado interno, ainda mais numa região onde grande parte das empresas não têm a vocação exportadora para a qual se proclama dirigir as políticas e os recursos põblicos; b) Pôr fim á ofensiva contra os serviços põblicos e de abandono do interior, repondo os serviços retirados e aproximando-os das populações, incluindo a reposição das freguesias extintas; c) Criação de uma Reserva Estratçgica de Terras afeta á produção agrícola e agropecuária, que permita a fixação de nova gente e gente nova na região, atravçs de uma alteração da estrutura fundiária, fazendo com que a terra cumpra a sua função social, e da aprovação de legislação que proteja no investimento os rendeiros e seareiros envolvidos; d) Criação de um programa de apoio á agricultura familiar; e) Fixação de quotas de consumo da produção nacional na grande distribuição; f) Conclusão das obras em curso ou interrompidas e lançamento de novos investimentos indispensáveis á região, com destaque para a área das acessibilidades, sublinhando-se a importància do IP8 e IP2 (onde a falta de condições influencia a forma e custo com que os produtos chegam á região) e das infraestruturas hídricas, de que ç exemplo a Barragem do Pisão; g) Reposição da autonomia e da capacidade financeira do Poder Local, visando a prestação de melhores serviços e a qualidade de vida que leve á maior fixação e atração de população;

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h) Redução do IVA e dos custos de energia (combustíveis e eletricidade); i) Criação de um programa de incentivo á criação de postos de trabalho com direitos, criando condições para a integração nos quadros dos trabalhadores desempregados sujeitos continuadamente a medidas de emprego-inserção e programas de formação visando a inserção laboral de desempregados, inserindo estas medidas na estratçgia de desenvolvimento definida; j) Elaboração de um estudo, com o envolvimento de autarquias, comunidades intermunicipais, dos agentes económicos regionais e necessariamente da EDIA, que aborde aquele que deverá ser o papel do investimento põblico, num projeto estruturante como Alqueva, não só na dinamização do investimento privado mas tambçm no contributo para a resolução de importantes problemas sociais (desemprego, despovoamento, entre outros) e na dinamização das economias locais e regional; k) Concretização de uma campanha de valorização de iniciativas que contribuam para o desenvolvimento da região e da sua imagem no país e no estrangeiro.

2) Tome as medidas de caráter social necessárias á melhoria das condições materiais de vida, de que se destacam: a) O levantamento das situações de pobreza extrema e das necessidades de intervenção do Estado para a sua superação, garantindo a inclusão social das famílias; b) O levantamento das famílias que têm dificuldades de acesso a serviços básicos como a água e eletricidade e encontrar formas de resolver o problema, atravçs da definição de um patamar mínimo de acesso garantido a bens essenciais; c) O aumento da resposta põblica aos pedidos de prestações e apoios sociais; d) A criação de uma rede põblica, dotada de recursos humanos e materiais suficientes, priorizando o apoio á população idosa e infantil; e) O apoio á recuperação de habitações a famílias carenciadas e criação de programa de melhoria de condições das habitações sociais.

3) Tome medidas de curto prazo de apoio á criação de uma base económica diversificada, nomeadamente: a) A fixação em valores aceitáveis e não especulativos do preço dos fatores de produção ligados, direta ou indiretamente, á atividade produtiva agroalimentar, com destaque muito especial para a eletricidade e combustíveis, nomeadamente interrompendo processos de privatização e liberalização dos mercados, combatendo a especulação e fixando preços garantindo o seu acesso em condições favoráveis á realização das atividades produtivas; b) A criação de condições para o estabelecimento da obrigatoriedade de aquisição á produção agroalimentar nacional, atravçs de quotas progressivas, por parte de todos os operadores de distribuição e comercialização com atividade no mercado português, garantindo o escoamento da produção nacional antes da entrada de produtos importados; c) A criação, no novo Programa de Desenvolvimento Rural, de medidas específicas de apoio e valorização da agricultura familiar; d) O incentivo á transformação de parte ou de toda a produção agropecuária logo na exploração, o que ç fundamental para garantir que o produtor seja o principal beneficiário do valor acrescentado em seu favor; e) A aposta em fileiras onde existem potencialidades na região, de que ç exemplo o caso das plantas aromáticas e medicinais, bem como um programa de apoio a micro e pequenas empresas de transformação dos produtos regionais, designadamente lacticínios e enchidos; f) O aproveitamento das potencialidades do mar e atividades piscatórias, com a valorização e potenciação da atividade piscatória, a indõstria de transformação, conservação e comercialização; g) A defesa, consolidação e modernização das indõstrias associadas ás potencialidades da região (azeite, vinho, cortiça, transformação dos minçrios e rochas ornamentais), já instaladas ou a criar;

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h) A concretização na região de investimentos na indõstria aeronáutica, na formação de pilotos e na atividade de investigação, assim como a canalização para o Aeroporto de Beja de atividades que aproveitem o investimento realizado, bem como a definição para este sector de uma perspetiva de setor indutor de desenvolvimento e de aproveitamento das potencialidades, capacidades e valências instaladas na região; i) A concretização de uma política de acessibilidades e de mobilidade que beneficie a rede viária e ferroviária e densifique a rede de transportes põblicos, permitindo o transporte de passageiros e de mercadorias e garantindo preços socialmente justos.

4) Tome medidas económicas, políticas e sociais de àmbito sectorial, nomeadamente: a) No campo da agricultura i) A criação com carácter transitório de um imposto especial sobre a grande propriedade rõstica, com incidência inversamente proporcional á utilização agrícola, de molde a contribuir para a instalação de nova gente na terra e no interior; ii) A garantia de apoio tçcnico eficaz ás explorações, assegurando um bom uso dos recursos põblicos, nomeadamente com o restabelecimento da extensão rural; iii) A criação de uma nova geração de seguros agropecuários e florestais, com cobertura total das explorações e de todos os seus riscos, incluindo os seguros de trabalho e de acidentes pessoais, ao serviço da atividade e não dos interesses das companhias de seguros; iv) A criação de incentivos especiais á fixação de agroindõstrias transformadoras de mçdia e grande dimensão junto das bacias produtivas da região, assegurando assim a criação de novos postos de trabalho e ficando na região respetiva o valor acrescentado dessa atividade, com destaque especial para as frutas e as horto-indõstrias; A criação de apoios e incentivos próprios em diferentes programas comunitários para os agricultores, suas organizações e autarquias locais, de modo a desenvolverem em parceria os mercados de proximidade e outros espaços de venda direta; v) A adoção de medidas de compatibilização da atividade agrícola e outras atividades humanas, nomeadamente as de cariz tradicional com a necessidade de preservação de valores naturais, ambientais e ecológicos, promovendo as devidas compensações sempre que tal não seja possível; vi) A gestão põblica da água nos perímetros de rega.

b) No plano das pescas e do mar i) A concretização de medidas de valorização da indõstria e fabrico e conservação de embarcações; ii) A modernização e renovação das frotas pesqueiras, com o abandono da política de abates, bem como a realização de um programa específico de apoio á pequena pesca; iii) A melhoria das condições de segurança e de abrigo, das barras e dos portos; aplicação a todos os segmentos de pesca das normas já existentes sobre segurança, habitabilidade, saõde e bem-estar a bordo; iv) A garantia de acesso a combustíveis a custo reduzido; v) O reforço das capacidades do Porto de Sines, incluindo a ligação ferroviária a Caia, como elemento essencial da rede portuária do País e fator de apoio e dinamização da atividade económica da região.

c) No plano dos recursos mineiros e rochas ornamentais i) O levantamento exaustivo das potencialidades existentes, programação do seu aproveitamento, incluindo quer na parte mineira, quer das rochas, a componente de transformação como forma de criação de valor acrescentado na região; ii) A defesa de intervenção põblica determinante no sector; iii) A salvaguarda dos aspetos ambientais, paisagísticos e patrimoniais.

d) No plano da indõstria transformadora i) A definição de medidas para a instalação de novas indõstrias no quadro da necessária diversificação da base económica e revitalização dos parques industriais;

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ii) A aprovação de políticas, fiscais, de crçdito, e garantia de emprego conducentes á viabilização da atividade de micro, pequenas e mçdias empresas na região.

e) No plano das indõstrias emergentes, i) O aprofundamento e aumento dos investimentos põblicos, como forma de aumentar o peso das renováveis no mix energçtico e a redução das importações de energia, incentivando todas as iniciativas neste sector que sejam desenvolvidas com o mesmo objetivo; ii) No àmbito mais geral da energia, uma política de preços que permita aumentar a produção, garantindo a competitividade com outros países.

f) No plano dos serviços locais de proximidade, a realização de investimentos conducentes a densificar a rede de serviços põblicos, mantendo com caráter complementar a oferta atualmente existente e respeitando a natureza das organizações sociais que a promovem (IPSS, cooperativas, autarquias, iniciativa privada), apoiando o seu funcionamento em sistemas desburocratizados e simplificados de administração.

g) No plano social, do comçrcio e dos serviços i) A prestação de serviços põblicos em qualidade e quantidade, pelo alargamento e melhoria da rede de apoio á infància e á terceira idade, a assunção por parte do Estado das responsabilidades cometidas pela Constituição da Repõblica, contrariando e revertendo as transferências de competências do poder central para as autarquias que ponham em causa a universalidade do acesso a este tipo de serviços e as que sejam transferidas sem as devidas contrapartidas financeiras e ou desrespeitem os direitos dos trabalhadores da Administração Põblica; ii) O reforço do Serviço Nacional de Saõde com o alargamento e requalificação da rede de cuidados primários (abrindo novos postos e centros de saõde) e aumento das valências no àmbito dos cuidados diferenciados com reforço de recursos humanos em particular mçdicos e enfermeiros, articulando estas medidas com outras de caráter geral, nomeadamente a revogação da Portaria nº 82/2014 relativa á reorganização hospitalar; iii) A promoção dos produtos do Alentejo, fundamental na afirmação económica da Região, assegurando que, a par da diversificação e aumento da produção, ç importante a sua divulgação associada ao território, quer nos produtos tradicionais, quer nas atividades emergentes como o Turismo.

h) No plano institucional i) O reforço da capacidade de intervenção das autarquias locais (municípios e freguesias), nomeadamente em termos financeiros e de criação de condições para o reforço da sua autonomia, exigindo a revogação da legislação que a restringe; ii) A criação de mecanismos que facilitem a realização de obras por administração direta por parte das autarquias locais, bem como o lançamento de concursos que priorizem a aquisição de bens e serviços a empresas locais; iii) A criação da Região Administrativa do Alentejo, sem capital, polinucleada como importante contributo para a aproximação do poder das populações e para a correção de assimetrias; iv) A Integração neste processo de ações de regeneração urbana e dinamização do património construído e ações dirigidas aos territórios de baixa densidade, com relevància fundamental na coesão territorial regional, forte impacto na dinamização da economia e do emprego e tambçm dando resposta á necessidade de uma melhor organização territorial que respeite as populações e defenda os serviços põblicos; v) A intervenção na área da educação e da formação, numa perspetiva de qualificação dos trabalhadores e de valorização do seu papel na sociedade; vi) Um conjunto de medidas de cruzamento entre os vários planos com incidência regional, bem como os diversos instrumentos de política setorial, de modo a compatibilizá-los.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2015.

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Os Deputados do PCP, João Oliveira — João Ramos — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Miguel Tiago — Paula Santos — Rita Rato — Carla Cruz — Paulo Sá — David Costa — Diana Ferreira — Jorge Machado.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1237/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA PORTARIA N.º 275-A/2012, DE 11 DE SETEMBRO, GARANTINDO A CONTINUIDADE DO PERCURSO ESCOLAR NO ENSINO SECUNDÁRIO DOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

Exposição de motivos

A Educação Especial inclusiva (aquela que “visa a equidade educativa, sendo que por esta se entende a garantia de igualdade, quer no acesso quer nos resultados”) é um dos pilares do sistema educativo português, pelo que o pleno cumprimento da sua missão é uma prioridade partilhada por todos os agentes ligados ao sector da educação, em particular pelo Governo e pelos partidos que o suportam na Assembleia da República.
É disso reflexo o facto de os últimos três anos terem sido marcados por uma análise profunda da educação especial, tanto na Assembleia da República como no Governo. Uma análise que assumiu o duplo objetivo de, por um lado, avaliar a resposta dada nas escolas aos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) e, por outro lado, refletir sobre a necessidade de proceder a alterações ao quadro normativo e através delas melhorar as respostas educativas aos alunos com NEE.
É público que foi com essa ambição que o Ministério da Educação e Ciência promoveu a constituição de um Grupo de Trabalho, a quem entregou a missão de desenvolver um estudo com vista à revisão do quadro normativo regulador da educação especial e cujas conclusões confirmam a necessidade de se proceder a alterações legislativas.
De resto, os Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD assumiram, por via do Projeto de Deliberação n.º 20/XII (3.ª), que essa avaliação do quadro normativo era não somente oportuna como, de modo a servir verdadeiramente os seus propósitos, devia envolver todo o sector e os agentes que mais lidam com a população estudantil em causa, através do Conselho Nacional de Educação, o órgão consultivo da Assembleia da República competente para emitir pareceres e recomendações sobre questões e políticas educativas. Ora, a partir do contacto com a comunidade educativa, da análise das conclusões do referido Grupo de Trabalho e da leitura da Recomendação n.º 1/2014 – Políticas Públicas de Educação Especial – aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), os Grupos Parlamentares do CDS-PP e PSD consideram necessário rever a legislação aplicável aos alunos do ensino secundário, nomeadamente a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, criada para dar resposta aos desafios impostos pelo alargamento da escolaridade obrigatória no que respeita à educação escolar dos alunos com NEE.
É entendimento dos Grupos Parlamentares que a aplicação da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, não produziu os efeitos esperados. Em particular, porque foram evidentes as dificuldades de implementação desta portaria para as escolas e para os Centros de Recursos para a Inclusão, na medida em que, de acordo com o CNE, esta “apresenta uma matriz prescritiva e obrigatória, nomeadamente no que se refere ás áreas disciplinares, respetivas cargas horárias e responsabilidades das entidades formadoras, verificando -se, generalizadamente, que não está a ser cumprida”.
É, pois, fundamental assegurar que os princípios da educação inclusiva estão a ser respeitados e que a passagem ao ensino secundário não represente, para os alunos com NEE, uma descontinuidade face ao seu percurso escolar. Nesse sentido, importa rever a respetiva legislação e, em particular, a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.

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Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: - Proceda à revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, garantindo a flexibilidade necessária relativamente às adaptações do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais.

Palácio de São Bento, 30 de janeiro de 2015.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Abel Baptista (CDS-PP) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Margarida Almeida (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD) — Maria Manuela Tender (PSD) — Michael Seufert (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Inês Teotónio Pereira (CDS-PP).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1238/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DA PORTARIA N.º 275-A/2012, DE 11 DE SETEMBRO, NOMEADAMENTE NO QUE RESPEITA À COMPOSIÇÃO DAS TURMAS, À DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA ENTRE ESCOLA E INSTITUIÇÃO E AO IMPACTO DAS SUAS PREMISSAS NA EFETIVA INTEGRAÇÃO DO ALUNO NA VIDA PÓS-ESCOLAR

A promoção da igualdade de oportunidades, bem como a valorização da educação e da qualidade do ensino ministrado constituem compromissos constitucionalmente consagrados e cuja salvaguarda deve instruir quaisquer decisões que venham a ser tomadas no setor da educação.
Esta questão toma contornos ainda mais específicos e essenciais quando estamos perante alunos com necessidades educativas especiais, aos quais devem ser garantidas condições de aprendizagem equitativas face aos restantes alunos.
A necessidade de uma escola inclusiva esteve na base da publicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, orientado para o sucesso educativo de todas as crianças e jovens e para a necessidade de estabelecer uma política educativa integrada e, concomitantemente, enquadrada nas especificidades destes alunos.
Com a generalização do ensino obrigatório até aos 18 anos, tornou-se necessária a reavaliação e coadunação da atual política educativa para os alunos com currículo específico individual que ingressam no ensino secundário, sendo certo que o atual executivo promoveu essa adaptação através da Portaria n.º 275A/2012, de 11 de setembro.
Sucede que este diploma, ao invés de constituir uma ferramenta legislativa capaz de reforçar a escola inclusiva, constitui uma base legal discriminatória e de exclusão, ao retirar a estes alunos a possibilidade de frequentar, em condições de igualdade, a escola pública e excecionando-os da aplicação de normas legais que permitem a efetiva equidade do ensino ministrado.
Com a presente iniciativa legislativa, o Partido Socialista pretende salvaguardar o âmago do Decreto-Lei n.º 8/2013, de 7 de janeiro, nomeadamente no que respeita à inclusão destes alunos com necessidades educativas especiais nas salas de aula e à salvaguarda de um número máximo de alunos por turma.
Para além disso, passados já dois anos letivos desde a sua implementação, e tendo em consideração que as criticas à sua aplicação continuam na ordem do dia, cumpre avaliar a eficácia da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, não só no que respeita ao sucesso educativo destes alunos mas também e sobretudo no que respeita à eficaz integração destes alunos na vida societária e laboral.
O Partido Socialista continua a pugnar por uma eficaz gestão da diversidade e pela aplicação de diferentes estratégias de resposta às necessidades educativas dos alunos, por forma a permitir a salvaguarda da sua inclusão no espaço escolar e na sociedade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:

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A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: 1. A integração dos alunos com currículo específico individual, abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, em turmas constituídas por 20 alunos, no máximo, que não incluam mais de 2 alunos nestas condições; 2. A redistribuição das componentes do currículo específico individual, reforçando a responsabilidade das escolas pela carga horária semanal, por forma a salvaguardar a efetiva integração do aluno e igualdade de oportunidades; 3. A avaliação do impacto da aplicação da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, na inclusão dos alunos com currículo específico individual na vida pós-escolar.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2015.
Os Deputados do PS, Acácio Pinto — Jacinto Serrão — Elza Pais — Sandra Pontedeira — Carlos Enes — Agostinho Santa — Catarina Marcelino — Bravo Nico — Maria Gabriela Canavilhas — Pedro Delgado Alves — Inês de Medeiros — Odete João.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1239/XII (4.ª) PROPÕE A REVERSÃO DA ALIENAÇÃO DO GRUPO ESPÍRITO SANTO SAÚDE, A SUA TRANSFERÊNCIA PARA A ESFERA PÚBLICA E A VALORIZAÇÃO DOS SEUS ATIVOS NUM QUADRO DE CONTROLO OU PROPRIEDADE DE NATUREZA PÚBLICA

A presença do Grupo Espírito Santo Saúde em Portugal é substantiva, detendo esse grupo 18 unidades de Saúde, entre as quais o Hospital Beatriz Ângelo que integra o Serviço Nacional de Saúde em regime de Parceria Público-Privada.
As unidades de saúde do Grupo são de diversas tipologias e possuem múltiplas capacidades, tendo em comum, contudo, a instalação em Portugal de um serviço – atualmente privado e comercial – dos meios e dos postos de trabalho. Apesar de serem resultantes da chamada iniciativa privada e não serem conhecidas na íntegra as ajudas públicas, estatais ou comunitárias, que tenham sido obtidas pelo Grupo para a construção ou gestão dessas unidades, é igualmente reconhecido que vários subsistemas, entre os quais a ADSE, contribui decisivamente para a estabilidade e rentabilidade das unidades que prestam cuidados de saúde hospitalares. A resposta pública em algumas das áreas, como a dos cuidados continuados, fica aquém das necessidades e, fruto das políticas de direita, está cada vez mais dependente de uma oferta privada que conta muitas vezes com o apoio do orçamento do Estado e também nessa área dos cuidados de saúde, o Grupo Espírito Santo Saúde tem uma presença significativa.
É, pois, de inegável importância o património do Grupo, quer no que toca ao património material – edifícios, terrenos, material e instrumentos, instalações e blocos –; quer no que toca ao património de conhecimento e experiência de milhares de profissionais de saúde que entregam, através das empresas do Grupo, o seu contributo para a saúde dos portugueses; quer ainda no que toca ao serviço público prestado sob regime de PPP no caso específico do Hospital Beatriz Ângelo. A perda, a pulverização ou desmantelamento do Grupo, por descapitalização ou estratégia empresarial de um qualquer acionista, implicaria a destruição de milhares de postos de trabalho e o desperdício de uma capacidade instalada de grande importância para o país e que, apesar de estar atualmente apenas ao serviço de algumas camadas restritas da população, podem ser colocadas ao serviço de todos os portugueses. Por ser verdade que a política dos sucessivos Governos PS/PSD/CDS, no entendimento do PCP, em tempo algum deveria ter estimulado com recursos públicos e opções políticas a ascensão do negócio da saúde privada, na medida em que um serviço público de saúde poupa com o bem-estar e a saúde das populações, enquanto que um serviço privado lucra com a doença; mais

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ainda se justifica a transferência para esfera pública dos serviços instalados por um grupo privado e a sua gestão no âmbito do interesse público, particularmente a ameaça ou incerteza quanto à possibilidade de reconfiguração do capital acionista, com as alterações que daí poderão resultar para a própria presença do Grupo em Portugal e para os termos em que tal se verifica.
O processo desenvolvido na sequência da Oferta Pública de Aquisição lançada sobre o Grupo Espírito Santo Saúde, independentemente dos grupos económicos que a disputam, não pode sobrepor-se ao interesse nacional. Antes deve impor-se o interesse público e a necessidade de salvaguardar o controlo público deste importante ativo resultante do colapso do Grupo Espírito Santo.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português conhece bem as potencialidades do Grupo e, em particular, as capacidades instaladas no Hospital Beatriz Ângelo. Sabemos também da relevância, do ponto de vista social e também financeiro, dos ativos que integram o Grupo Espírito Santo Saúde e sublinhamos a necessidade do seu controlo público, sobretudo no quadro do colapso do Grupo Espírito Santo e das responsabilidades impostas de forma indireta ao Estado pela mão do Governo PSD/CDS.
Tendo em conta a voragem com que grandes grupos económicos, principalmente estrangeiros, procuraram (e procuram) adquirir a preço de saldo os ativos mais importantes e mais rentáveis do Grupo Espírito Santo e tendo em conta a situação da Rioforte, nomeadamente o processo de insolvência que é levado a cabo no Luxemburgo, é determinante que o Estado Português intervenha no sentido da garantir o controlo público dos ativos do Grupo Espírito Santo evitando a concretização da sua alienação, alteração, desmantelamento ou venda, bem como os seus impactos sociais, económicos ou financeiros no país, implicando o interesse nacional ou mesmo diretamente ou indiretamente a prestação de serviços públicos.
O Grupo Espírito Santo Saúde é certamente um dos ativos cuja presença territorial, emprego, serviço, tecnologia, têm fortes implicações sociais, económicas e financeiras para o país. O seu controlo público, através das medidas que se revelarem necessárias, é um imperativo. O Hospital Beatriz Ângelo, além disso, merece especial intervenção, nomeadamente no que toca à resolução da Parceria com a entidade gestora (Espírito Santo Saúde) e com a entidade construtora e gestora do edifício (HL, um consórcio de construtoras), na medida em que integra o serviço nacional de saúde e representa, de facto, a resposta de saúde necessária para as populações de Loures, Mafra, Sobral de Monte Agraço e Odivelas, num total de 286 000 utentes, resposta essa que não se pode perder nem arriscar. A resolução dessa parceria deve implicar a reversão para o Estado da gestão e de todo o património, bem como salvaguardar integralmente o serviço, a sua qualidade e os postos de trabalho em causa.
É com esses objetivos que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: 1 – A adoção de todas as medidas legislativas, administrativas, regulamentares ou outras que se afigurem necessárias à reversão do processo de alienação do Grupo Espírito Santo Saúde e à transferência para a esfera pública dos ativos que o integram.
2 – A adoção das medidas legislativas, administrativas, regulamentares ou outras que se revelem necessárias à reversão para o Estado dos contratos de parcerias público-privadas existentes entre o Estado e o Grupo Espírito Santo Saúde, designadamente as que incidem sobre o Hospital Beatriz Ângelo, observando as seguintes condições: a) Obtenção no imediato de uma redução significativa dos encargos para o erário público, liquidados diretamente pelo Estado Português ou através de Entidades Públicas Empresariais; b) Transferência, diretamente pelo Governo ou através de Entidades Públicas Empresariais, apenas das verbas correspondentes às receitas cobradas pela prestação dos serviços pelas concessionárias no âmbito dos contratos de parcerias público-privadas já existentes; c) Transferência, a título excecional e apenas quando se verifique a insuficiência das verbas provenientes das receitas referidas na alínea anterior, mediante decisão devidamente fundamentada publicada em Portaria do Ministério das Finanças, das verbas necessárias à manutenção da prestação do serviço, nomeadamente das verbas que se revelem necessárias à manutenção dos postos de trabalhos e a suportar as despesas de funcionamento dos serviços;

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d) Impugnação judicial todas as normas legais ou contratuais que estabeleçam qualquer obrigação de ressarcimento, compensação ou indemnização das concessionárias em resultado da concretização do processo de reversão previsto.

3 – A adoção das medidas necessárias à identificação e caraterização de todos os ativos que integram o Grupo Espírito Santo Saúde, bem como das medidas necessárias à sua valorização num quadro de controlo ou propriedade de natureza pública.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2015.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — David Costa — Carla Cruz — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Jorge Machado — Paula Santos — Francisco Lopes — Paulo Sá — Diana Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1240/XII (4.ª) RECOMENDA O APOIO À CANDIDATURA DAS LEVADAS DA MADEIRA A PATRIMÓNIO DA HUMANIDADE

Nota justificativa

As levadas da ilha da Madeira são uma das joias culturais e naturais da Região e constituem um exemplar único ao nível do património nacional. São também uma peça notável e invulgar da história da relação do ser humano com a água, como bem comum e essencial à vida, facto que lhe confere uma dimensão universal e um valor excecional. Justifica-se, na opinião do PEV, a sua classificação como Património da Humanidade.
A par do testemunho impressionante que revelam sobre a capacidade dos nossos antepassados para garantir a sua sobrevivência e tirar proveito da natureza, sem a molestar, superando de forma engenhosa os mais duros obstáculos, as levadas da Madeira são também um exemplo relevante da interação dos interesses económicos, sociais e ambientais associados à gestão e administração da água. Revestem, ainda, características muito próprias que não encontram par no território nacional nem, tão pouco, ao nível mundial.
A construção das levadas iniciou-se com o povoamento da Madeira, em meados do Século XV, e desempenhou um papel determinante no desenvolvimento da ilha, suportado numa economia agrícola. As primeiras levadas, construídas em madeira de Til, traziam as águas das nascentes do Norte montanhoso da ilha até ao Sul, mais seco mas mais fácil de cultivar, onde se foram desenvolvendo as culturas ricas, nomeadamente a da cana-de-açúcar.
Cinco séculos depois, a rede de levadas da Madeira, com cerca de 1400 km de extensão, sofreu alterações.
Todavia, preserva ainda grande parte das características fundamentais desta arrojada obra humana, que primou, desde o início, por uma singular harmonia com a natureza e que continua a desempenhar um papel importante na economia da ilha, não só na agricultura, mas também através dos novos usos que o Homem lhe soube dar, nomeadamente o turismo e o desporto de natureza.
A admirável obra de engenharia hidráulica, bem como os cenários deslumbrantes proporcionados por estes “caminhos de água de montanha”, são apenas a parte mais visível e conhecida do valor patrimonial das levadas.
Menos conhecidas, mas não menos importantes, são as especificidades que caracterizam o seu funcionamento: as regras de distribuição da água; os princípios que norteiam a sua gestão, bem como a do bem comum; a forma como esta tem sido assegurada, consoante a sua natureza associativa ou estatal; os interesses económicos e sociais que se confrontaram ao longo destes cinco séculos; as lutas travadas pelas populações em defesa das nascentes; o património agregado, material ou imaterial, nomeadamente linguístico (o giro, a água de pena, o levadeiro, os heréus) e a vasta produção legislativa existente sobre o tema.

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O valor patrimonial universal das levadas, com papel fundamental no desenvolvimento económico da ilha, é ainda enriquecido pelo papel desempenhado pela Madeira nos Descobrimentos, devido à sua localização geográfica e à riqueza dos seus recursos.
Foram, por certo, estes elementos, entre outros, que levaram em Maio de 1994, o Governo Regional da Madeira a aprovar uma Resolução no sentido de apresentar, junto da UNESCO, a candidatura das levadas da Madeira a Património da Humanidade.
Foi, então, nomeada uma Comissão para preparar esta candidatura. Em 1995, os responsáveis desta Comissão, o engenheiro Henrique Costa Neves e o historiador Nelson Veríssimo, depois de um intenso trabalho que os levou a percorrer as levadas da Madeira, entregaram um relatório de candidatura à Comissão Nacional da UNESCO, que incluía três levadas: a Levada dos Cedros, a Levada da Serra e a Levada do Caldeirão Verde.
Mas até hoje, nada! Atendendo a que o reconhecimento do valor patrimonial universal das levadas já foi claramente expresso pelo Governo Regional, com a aprovação da referida Resolução, assim como o interesse manifestado em apresentar a Candidatura junto da UNESCO; Considerando que trabalhar para a classificação destas levadas como Património da Humanidade é a melhor forma de homenagear o trabalho, a tenacidade, a clarividência do povo da Madeira e de todos os que contribuíram para a sua construção, na qual alguns perderam a vida; Tendo em conta que esta classificação facilitará o acesso a meios de preservação das levadas, mas também contribuirá de forma benéfica para um desenvolvimento mais harmonioso da ilha; Considerando, ainda, que classificar as levadas da Madeira, a rede no seu todo ou apenas algumas, é uma decisão que, no nosso entender, depende muito de um novo estudo e de uma nova avaliação que deve ter em conta, não só o estado em que as levadas se encontram atualmente, como também as alterações levadas a cabo pela UNESCO, depois de 1994, no Regulamento de candidatura e nas novas figuras de classificação criadas; Atendendo ao facto desse novo estudo e avaliação deverem ser feitos pelas entidades regionais, em colaboração com peritos, técnicos, cientistas e envolvendo as forças vivas e a população da Madeira; Tendo ainda em conta que o Estado é parte fundamental e imprescindível do sucesso desta candidatura; O Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução para apoio e reforço da candidatura das levadas da Madeira a património da humanidade:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, resolve recomendar ao Governo que: 1. Manifeste, ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, o seu interesse e disponibilidade para apoiar a candidatura das levadas da Madeira a património da humanidade, junto da UNESCO.
2. Crie condições para apoiar as iniciativas que o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira possa vir a tomar no sentido de retomar o processo de candidatura das levadas a património da humanidade.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 30 de janeiro de 2015.
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia – José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1241/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS

A criação do Serviço Nacional de Saúde representou um enorme passo em termos de civilização, foi uma porta que se abriu para os portugueses no que diz respeito ao acesso aos cuidados de saúde.

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Com o Serviço Nacional de Saúde, conseguimos melhorar substancialmente os indicadores de saúde em Portugal, melhorar a saúde e a qualidade de vida dos portugueses. E se a saúde é um direito, que, aliás, a Constituição eleva a direito fundamental, o Serviço Nacional de Saúde constitui o instrumento adequado para materializar esse direito.
Foi através do Serviço Nacional de Saúde que os portugueses puderam usufruir da cobertura de Cuidados de Saúde Primários, que se estendeu praticamente a todo o País.
A importância dos Cuidados de Saúde Primários, que é, aliás reconhecida a nível internacional, deriva do facto de representarem o primeiro patamar no que diz respeito ao acesso aos cuidados de saúde por parte dos cidadãos e pelo contributo absolutamente decisivo que os Cuidados de Saúde Primários têm dado para a excelente melhoria dos indicadores de saúde em Portugal.
Sucede que os Governos, nomeadamente o Governo atual, têm vindo ao longo dos anos a proceder a preocupantes desinvestimentos nos Cuidados de Saúde Primários, que por esse facto, têm vindo a diminuir a sua capacidade de resposta.
Aliás, a situação que hoje se vive nas urgências hospitalares reflete muito claramente esse desinvestimento por parte do Governo num sector tão sensível como é a saúde.
De facto o caos instalado nas urgências hospitalares, mais não é do que o resultado das politicas deste Governo para a Saúde.
Perante um Governo que assenta a sua política de saúde em cortes cegos e encerramento de serviços de saúde, desde logo, de Cuidados de Saúde Primários, mais cedo ou mais tarde os resultados estariam a ser sentidos e vividos pelos Portugueses. E esses resultados, ao nível das urgências hospitalares, infelizmente, aí estão: Caos nas urgências hospitalares, cirurgias adiadas por falta de médicos e de camas, enfermarias sobrelotadas, doentes á espera “horas a fio” para serem atendidos, congestionamento de serviços, pacientes “amontoados” nas urgências por falta de camas para serem internados, tempos de espera absolutamente inaceitáveis, ambulâncias dos bombeiros retidas nas urgências por falta de camas e por fim, doentes que morrem enquanto esperam para serem vistos.
Um verdadeiro drama, este, que os Portugueses estão atualmente a viver ao nível das urgências hospitalares. Um drama que tem origem no desinvestimento por parte do Governo no Serviço Nacional de Saúde, nas limitações impostas aos Hospitais para poderem contratar atempadamente profissionais de saúde, nas opções do Governo no que se refere ao recurso a Empresas de Trabalho Temporário, na contenção de custos e no encerramento de serviços de saúde que poderiam em muito contribuir para evitar o congestionamento das urgências hospitalares.
E se é verdade que o problema que hoje se vive nas urgências hospitalares não se resolve apenas com o reforço dos Cuidados de Saúde Primários, também é verdade que este reforço contribuirá para diminuir substancialmente, no futuro, a dimensão que o problema das urgências hospitalares está a ganhar.
Neste contexto, para além da importância que os Cuidados de Saúde Primários representam ao nível do acesso aos cuidados de saúde por parte dos cidadãos, o reforço nos Cuidados de Saúde Primários contribuirá também para evitar a repetição do congestionamento que hoje se vive nas urgências hospitalares.
Assim, o Grupo Parlamentar «Os Verdes» propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que: Reforce os Cuidados de Saúde Primários, nomeadamente através da instituição de uma Rede de Cuidados de Saúde Primários, devidamente dotada de meios materiais e humanos, que cubra todo o território e consiga dar resposta às necessidades dos Portugueses no que se refere à prestação dos cuidados de saúde.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 2015.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1242/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O DESENVOLVIMENTO DA REDE DE CUIDADOS PRIMÁRIOS E A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS PARA O NORMAL FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, a esperança média de vida à nascença em Portugal passou de 67,1 anos de idade em 1970 para 79,6 anos em 2010. Em 1975, a taxa de mortalidade materna era de 42,9 por cada cem mil; em 2012 era 4,5. Em 1970, morriam 55,5 crianças por cada mil nascidas; em 2013, a taxa de mortalidade infantil era de 2,9.
Em 40 anos, graças ao 25 de abril e suas conquistas, Portugal transformou-se. Para tal, foi decisiva a implementação de um estado social, direitos laborais e a disponibilização de serviços públicos universais e gratuitos.
Foi neste contexto que a Constituição aprovada a 2 de abril de 1976 estabeleceu no seu artigo 64.º que “todos têm direito á proteção da saõde e o dever de a defender e promover”, acrescentando que este direito ç concretizado pela “criação de um serviço nacional de saõde universal, geral e gratuito, pela criação de condições económicas, sociais e culturais que garantam a proteção da infância, da juventude e da velhice e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo.” Para assegurar o direito à proteção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação, bem como uma racional e eficiente cobertura médica e hospitalar de todo o país.
Neste sentido, em 1979 foi criado “o Serviço Nacional de Saõde (SNS), pelo qual o Estado assegura o direito á proteção da saõde, nos termos da Constituição” (Lei n.º 56/79, de 15 de setembro), preconizando a existência de cuidados primários e cuidados hospitalares (Artigo 42.º).
Em 1990, foi aprovada a Lei de Bases da Saõde que, logo na Base I estipula que “a proteção da saúde constitui um direito dos indivíduos e da comunidade” acrescentando que ç responsabilidade do Estado promover e garantir “o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saõde”. A Base XIII, relativa aos níveis de cuidados de saõde, define que “o sistema de saõde assenta nos cuidados de saõde primários, que devem situar-se junto das comunidades”.
Sendo certo que ao longo dos anos o SNS tem vindo a implementar-se é também verdade que tem estado sujeito a fortes constrangimentos, agudizados com as medidas de austeridade, os cortes orçamentais, a precarização, a desqualificação do trabalho público, a concessão a terceiros de serviços, seja ao setor social seja ao setor privado com fins lucrativos.
A rede de cuidados primários chega a uma parte substancial da população, mas há muito a fazer para desenvolver a rede de forma a melhorar os cuidados disponibilizados bem como o acesso aos mesmos. O modelo das Unidades de Saúde Familiares (USF) tem vindo a comprovar-se sucessiva e inequivocamente como um modelo positivo com excelentes resultados. No entanto, têm vindo a ser colocados recorrentes entraves à sua implementação. A rede de cuidados primários deveria ser alargada, próxima das pessoas, capaz de providenciar atendimento em horários alargados, de forma a ir ao encontro das necessidades das pessoas e a permitir uma resposta que, em muitos casos, não colocasse os utentes perante um cenário em que não lhes resta outra opção que não seja ir para as urgências hospitalares.
É também fundamental assegurar que todas as pessoas inscritas nas unidades de saúde têm médico de família, algo que está longe de acontecer. De facto, em 2013 havia mais de um milhão e trezentos mil utentes sem médica de família, de acordo com os números do Relatório Anual Sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas, referente a 2013 e publicado em 2014.
Por força das políticas de contratação que têm vindo a ser adotadas pelos sucessivos governos, assiste-se a uma gigantesca precarização dos trabalhadores do SNS: recibos verdes, empresas prestadoras de serviços, Contratos de Emprego Inserção (CEI) e CEI+, subconcessão de serviços (limpeza, segurança, cantinas), trabalhadores exercendo as mesmas funções mas sujeitos a contratos diferentes e remunerações também

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distintas exatamente para as mesmas funções, são apenas algumas das desigualdades laborais que se fazem sentir no SNS e que têm como consequência a desagregação das equipas e uma maior dificuldade na prestação assistencial aos utentes.
Um dos exemplos de precarização crescente no SNS remete para o recurso a Contratos de Emprego Inserção (CEI) - destinados a pessoas que recebem subsídio de desemprego - e Contratos de Emprego Inserção+ (CEI+) - que têm como destinatárias as pessoas que recebem rendimento social de inserção (RSI).
As pessoas contratadas através de CEI e CEI+ produzem trabalho quase gratuito para a entidade contratante, uma vez que esta tem que pagar apenas o transporte, o subsídio de alimentação e uma pequeníssima parte da bolsa mensal que o trabalhador recebe, no caso do CEI+. De facto, o trabalhador colocado através de um CEI recebe o subsídio de desemprego e uma majoração de 20% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que corresponde a 83,84 euros. No caso de um trabalhador colocado através de CEI+, o pagamento corresponde ao IAS, ou seja, 419,22 euros por mês – um valor inferior ao salário mínimo nacional – a entidade contratante paga apenas 20% se for uma entidade pública, sendo o restante pagamento assegurado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
No SNS, os números de trabalhadores a exercer funções através de CEI e CEI+ são bem expressivos: em 2011 foram colocadas 2137, em 2012 foram 2309 e em 2013 pelo menos 1969 pessoas.
Uma outra situação de precarização bem evidente remete para a fortíssima precarização a que os profissionais de enfermagem estão sujeitos. De facto, vive-se em Portugal um paradoxo no que concerne à enfermagem: há falta de enfermeiros no SNS, no entanto há imensos enfermeiros no desemprego, com baixos salários ou sujeitos a forte precarização laboral, fatores que concorrem para a decisão de muitos enfermeiros de emigrar. No entanto, apesar da evidente carência de profissionais de enfermagem, o governo insiste em não abrir concursos para a sua contratação.
Em contrapartida, tem-se vindo a sobrecarregar os enfermeiros que se encontram atualmente a trabalhar, enquanto se intensifica a contratação precária, seja a recibos verdes ou recorrendo a empresas de trabalho temporário (ETT). Recorde-se, por exemplo, que, em 2012, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) abriu um concurso para contratar empresas de trabalho temporário que pudessem colocar enfermeiros em diversas unidades de saúde desta ARS. De acordo com o Sindicato dos Enfermeiros, a ARSLVT pagaria cerca de 1151€ á ETT por cada trabalhador; no entanto, as empresas retêm uma parte substancial deste pagamento, o que faz com que cada enfermeiro fosse receber 554€ brutos por mês, o que significa um valor hora de menos de 4€! Portanto, por cada trabalhador que fosse colocado na ARSLVT atravçs destas empresas, a empresa lucraria 597 euros: a empresa receberia mais do que o trabalhador! A esta situação, que configura uma absoluta indignidade laboral, acresce ainda o facto de que muitos dos profissionais envolvidos nesta “contratação” exerciam há largos anos funções na ARSLVT, o que atesta a inequívoca necessidade da sua contratação.
São tambçm muitos os casos de trabalhadores “contratados” para exercerem funções em unidades do SNS em regime de prestação de serviços, ou seja, a recibos verdes, uma situação irregular uma vez que não são trabalhadores independentes mas sim trabalhadores com subordinação. Um caso bem exemplificativo deste abuso remete para a Linha Saúde 24, um serviço fundamental do SNS, assegurado por enfermeiros a recibos verdes! Neste contexto, muitos são os profissionais de enfermagem que decidem emigrar; cerca de 1/3 das pessoas que terminam a formação superior em enfermagem emigram. Ao longo dos últimos anos, têm vindo a subir exponencialmente os pedidos de reconhecimento de qualificações visando a emigração, tendo passado de 609 pedidos em 2009, para 1724 em 2011 e tendo sido superior a 2500 em 2013.
Há um longo caminho a percorrer em Portugal no que concerne à disponibilização de cuidados de saúde à população. Há que melhorar o acesso, garantir mais e melhores cuidados, mais serviços e mais proximidade.
Há que garantir que todas as pessoas têm médico de família. Há que implementar a atividade de enfermeiro de família.
O SNS é uma conquista fundamental. A sua importância é enorme. O direito das pessoas a acederem aos cuidados de saúde de que necessitam tem que ser acutelado e efetivado. Para tal, é preciso dotar o SNS dos meios técnicos essenciais ao seu funcionamento bem como proceder à contratação pública dos profissionais necessários. É preciso que esta decisão seja tomada, a bem dos utentes, dos cuidados de saúde prestados à população, das equipas e do SNS.

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A abertura de concursos públicos para contratar os profissionais necessários (médicos, enfermeiros, auxiliares) ao normal funcionamento do SNS; 2 – O fim da precarização dos profissionais do SNS (CEI e CEI+, empresas de trabalho temporário, recibos verdes); 3 – Que garanta médico de família para todas as pessoas inscritas em unidades do SNS; 4 – A implementação da atividade de enfermeiro de família; 5 – Que assegure o desenvolvimento da rede de cuidados primários; 6 – Que promova a abertura de Unidades de Saúde Familiares (USF).

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — João Semedo — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1243/XII (4.ª) ESTABILIDADE E FINANCIAMENTO DA REDE DE ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO

Seis meses após o início do ano letivo, 23 escolas do ensino artístico especializado de música continuam sem qualquer financiamento. É uma situação sem paralelo apenas ofuscada pela trapalhada com que o governo iniciou o atual ano letivo.
Os contratos de financiamento entre o Estado e instituições privadas para o ensino especializado da música foram financiados através do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), programa do Fundo Social Europeu do quadro comunitário que terminou este ano. Ou seja, estabelecimentos de ensino estruturantes da Rede de Ensino Artístico Especializado foram colocados num esquema de financiamento que se sabia ser finito numa estratégia clara de desorçamentação.
Esta estratégia manteve-se até hoje com o apoio expresso do atual governo que, em resposta ao Bloco de Esquerda sobre os problemas que estas escolas atravessavam já em 2011, respondia ser «interesse do Estado continuar a assegurar a aposta feita ao nível do funcionamento dos estabelecimentos de ensino artístico especializado da música».
Terminado o quadro comunitário seria expectável que o atual governo tivesse garantido uma transferência das responsabilidades orçamentais para um mecanismo mais estável. Nada foi feito. Seis meses após o início do ano letivo, nenhuma das 23 escolas da rede recebeu qualquer reembolso tendo já a Academia de Música de Almada encerrado atividade.
No atual ano letivo apenas em junho e setembro foram lançadas respetivamente as candidaturas pedagógica e financeira para estas escolas acederem ao financiamento. Ou seja, devido ao atraso do governo, as escolas têm neste momento dívidas crónicas às finanças e à segurança social que não lhes permite receber os normais reembolsos das candidaturas. Significa isto que não só os professores têm já vários salários em atraso como os próprios alunos não recebem as bolsas de apoio devidas.
Uma resposta a esta situação exige por isso três passos: a regularização urgente de todos os reembolsos devidos a estas escolas; o estado deve assumir as dívidas destas escolas às finanças e segurança social provocadas pelo atraso do governo no lançamento das candidaturas; para permitir o início regular do próximo ano letivo, o governo deve antecipar para fevereiro as candidaturas para o ano letivo 2015/2016.
O governo tem justificado os atrasos devido ao processo burocrático e à morosidade do visto do Tribunal de Contas. No entanto, o Presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d’Oliveira Martins, em entrevista á

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comunicação social esclareceu o óbvio: o governo não preparou o início do ano letivo e não preparou os processos de candidatura para o atual ano letivo.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A regularização imediata de todos os reembolsos devidos às escolas de ensino artístico especializado; 2 – Que o estado assuma as dívidas às finanças e segurança social provocadas pelo seu atraso em lançar as candidaturas para o atual ano letivo; 3 – O lançamento no primeiro trimestre de 2015 das candidaturas para o próximo ano letivo 2015-2016.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1244/XII (4.ª) REFORÇO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

A situação caótica de vários serviços de urgência hospitalar, que se verifica um pouco por todo o País, é o reflexo da falta de planeamento e do desinvestimento na área da saúde que este Governo levou a cabo nestes últimos três anos.
Há muito que o Ministério da Saúde tem sido alertado para os efeitos das opções tomadas, estas conjugadas com os constrangimentos económico/financeiros tiveram como consequência a degradação da resposta dos serviços de saúde à população Portuguesa.
O abrandamento da reforma dos cuidados primários de saúde iniciada pelo anterior Governo, que se encontrava já em fase de consolidação, representou um retrocesso no acesso aos Cuidados Primários de Saúde motivando uma diminuição da sua capacidade de resposta que só não é ainda mais visível devido ao empenho e dedicação dos profissionais saúde.
Os Cuidados de Saúde Primários, que deveriam ser a porta de entrada no Serviço Nacional de Saúde não conseguindo dar resposta aos problemas dos utentes, transformaram-se na porta de saída, alterando assim a missão para a qual foram criados, tendo os utentes de recorrer às Urgências Hospitalares por falta de resposta adequada.
O reconhecimento nacional e internacional, tanto de profissionais como de utentes/utilizadores contribuiu para a melhoria de vários indicadores de saúde desde logo a esperança média de vida, a redução da mortalidade infantil, a promoção da saúde, entre muitos outros. Apesar destes resultados o atual Governo sempre mostrou grande desconfiança quanto a esta reforma retirando-lhe protagonismo e investimento, as consequências estão à vista de todos.
De acordo com os dados divulgados em dezembro de 2014 existem 410 USF (Unidade de Saúde Familiar), sendo que 320 USF foram abertas pelos anteriores Governos Socialistas e apenas 90 pelo atual Governo.
Além desta constatação, o desinvestimento e a consequente falta de resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados agudizou o problema do acesso ao SNS. Os utentes uma vez chegados ao Hospital permanecem por mais tempo que o devido, ocupando camas de agudos – com maiores custos para o SNS – apesar de existirem UCC prontas a abrir, que aguardam autorização para inicio do seu funcionamento. De acordo com dados divulgados em junho de 2014, o número de camas na RCCI era de cerca de 6642, e a previsão, até final do ano era a de existirem 8000 camas. Desse total, cerca de 5000 são da responsabilidade dos Governos anteriores. A desorganização e o espartilho financeiro reinam no SNS.

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A inexistência de uma reforma da rede hospitalar, tantas vezes anunciada mas nunca realizada, a carência generalizada de profissionais cada vez mais sentida, o aumento de tempo de espera no atendimento das urgências hospitalares, o adiamento de consultas e cirurgias, a dependência de empresas prestadoras de serviços médicos (á tarefa por baixo custo), a falta de coesão das equipas de urgência habituadas a trabalhar em conjunto, a redução do horário de atendimento dos Centros de Saúde, a desvalorização e desmotivação dos profissionais de saúde, são entre muitas outras as causas da degradação do funcionamento do SNS.
E porque a saúde não pode empobrecer e porque não se deve governar por medianas, por estatísticas, numa altura em que a realidade é muito penosa para os mais vulneráveis, face a uma crise económica associada a duras medidas de austeridade, as boa práticas de saúde pública alinhadas com as recomendações OMS e da OCDE aconselham que se antecipe e previna, o mais cedo possível os seus efeitos sobre o bem-estar da população.
A tudo isto o Governo foi insensível, ao invés de dotar o SNS, de mais meios e maior capacidade de resposta às necessidades das populações, optou por restringir contratações, reduzir o número de profissionais efetivos e desvalorizar a função social e profissional dos que permanecem ao serviço. Já no início do ano o Observatório Português dos Sistemas de Saúde através do seu relatório anual referia que embora fosse expectável um impacto negativo da crise nos cuidados de saúde prestados, não se verificou nenhum sinal no sentido de uma política intersectorial da saúde com o objetivo de monitorizar os indicadores de impacto e de acautelar ou tentar minimizar os efeitos da crise nos grupos mais vulneráveis, isto é, idosos, jovens e carenciados. De acordo com dados divulgados, haveria já fortes indícios do impacto negativo de crise na saúde das pessoas e de existirem dois mundos sobre a mesma realidade, dando especial atenção aos cuidados de saúde primários, que continuavam a não ser uma prioridade.
Em junho de 2013 o Ministro da Saúde dizendo desconhecer os verdadeiros impactes da crise no SNS, anunciou que o governo iria realizar um estudo alargado sobre os efeitos da crise económica e financeira na saúde dos portugueses. Até ao momento não são conhecidos quaisquer resultados desse estudo supostamente em curso.
Assim e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista recomenda ao Governo que: 1 – Retome de imediato o investimento na consolidação da Rede de Cuidados de Saúde Primários, retomando o ritmo de abertura de novas USF, terminando com a existência de dois modelos de funcionamento e dotando os CSP de meios humanos e técnicos de forma a corresponder á verdadeira missão para que foram criados.
2 – Garanta a abertura das Unidades de Cuidados Continuados já prontas a funcionar de modo a poder libertar um maior número de camas de agudos e dotar a RNCCI de meios necessários para corresponder às necessidades identificadas, especialmente nas unidades de cuidados de longa duração.
3 – Garanta uma maior articulação entre os Cuidados de Saúde Primários, os Cuidados de Saúde Hospitalares e os Cuidados Continuados, de forma a dar a resposta adequada e de qualidade às populações que a ela têm direito.
4 – Que capacite os sistemas de informação e referenciação dentro do SNS, tornando-os mais eficazes e o atendimento se torne mais célere.
5 – Promova a contratação de recursos humanos, médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e operacionais, de modo a satisfazer as necessidades das populações.
6 – Apresente à Assembleia da República os resultados do estudo realizado pelo ministério sobre os efeitos da crise económica e financeira na saúde dos portugueses.

Os Deputados do PS, Sónia Fertuzinhos — Luísa Salgueiro — Maria Antónia de Almeida Santos — Filipe Neto Brandão — Jorge Fão — Hortense Martins.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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