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33 | II Série A - Número: 102 | 27 de Março de 2015

d. Criação duma Rede Nacional de Abate, com matadouros adequados e próximos da produção; e. Elaboração de um plano a nível nacional para aproveitamento dos produtos não comestíveis em natureza; f. Retomar as políticas públicas e os mecanismos comunitários de controlo da produção e do mercado (quotas, destilação de vinhos, ajudas ao armazenamento), para garantir “retiradas”, a preços justos, das produções em excesso nos mercados. Retomar a “preferência comunitária”, na comercialização de bens agroalimentares; g. Controlo dos preços das principais mercadorias e outros fatores de produção (pesticidas, sementes, eletricidade, rações, adubos, combustíveis); h. Garantia da qualidade dos produtos e fiscalização adequada; i. Definição de apoios à criação de parques de máquinas para a utilização dos pequenos agricultores e fiscalização dos preços praticados pelos alugadores; j. Regulamentação, contingentação e fiscalização rigorosa, pelo Estado português, das importações de produtos agrícolas, limitando-as e fomentando o aumento da produção nacional, particularmente nos subsectores, em que sendo estratégicos, somos amplamente deficitários; k. Garantia da preferência nacional nas transações de bens agroalimentares.

Assembleia da República, 27 de março de 2014.

Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Miguel Tiago — David Costa — Paula Santos — António Filipe — Jorge Machado — Rita Rato — Diana Ferreira — Paulo Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1390/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS PARA A DINAMIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE PEQUENA ESCALA E DOS MERCADOS DE PROXIMIDADE

Exposição de Motivos

O Orçamento de Estado para 2013 marcou decisivamente o setor da pequena agricultura e da agricultura familiar, atentos os impactos diretos que acarretou para os denominados mercados de proximidade. As alterações operadas no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) passaram a prever novas regras para os agricultores que, até 31 de dezembro de 2012, se encontravam isentos de IVA ou não estavam registados para efeitos fiscais no âmbito das atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias. Estas alterações tiveram como consequência a obrigatoriedade de faturação na relação comercial entre produtores e os consumidores, extensível também aos mercados de proximidade. Mais recentemente, entrou em vigor o regime forfetário do IVA, que permite aos pequenos agricultores que tenham um volume de negócios inferior a € 10.000 anuais serem reembolsados deste imposto quando adquirirem equipamentos e bens ligados à sua atividade. Apesar desta alteração se constituir um instrumento fiscal que ajuda a diminuir alguns dos impactos das alterações introduzidas no setor, não resolverá o problema daqueles agricultores que dependem dos mercados de proximidade para venderem as suas produções. Sobre esta matéria, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou uma iniciativa legislativa (o Projeto de Resolução n.º 1172/XII/4.ª) que recomendava precisamente a criação de um regime declarativo simplificado para os pequenos agricultores, regime que iria discriminar positivamente os sistemas de escoamento direto de produtos em mercados de proximidade. De notar que o referido regime isentava os pequenos agricultores de contabilidade organizada e da obrigatoriedade de faturação. Mantemos esta posição.
A estas questões de procedimento fiscal, com aumento da carga burocrática e impactos colaterais em vários domínios da relação entre os pequenos produtores e o Estado, acrescem outros constrangimentos, tais como a dificuldade de colocação e venda do produto final, o aumento dos custos de produção, o pequeno volume de

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