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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 102

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1. O reforço da capacidade dos centros públicos de procriação medicamente assistida (PMA) com

cobertura em todo o território nacional, que progressivamente conduza ao aumento do número de ciclos e à

eliminação das listas de espera, assegurando a todos os casais inférteis o acesso às técnicas de PMA,

através:

1.1. Da ampliação da rede de centros públicos de PMA na zona sul do país, criando pelo menos um

centro público que sirva a região do Alentejo e Algarve;

1.2. Da ponderação e estudo da criação de um centro público de PMA nos Açores;

1.3. Do reforço da capacidade dos atuais centros públicos de PMA através da valorização profissional e

social dos profissionais de saúde e da alocação dos meios humanos e técnicos para satisfazer as

necessidades da população;

2. A comparticipação dos medicamentos para o tratamento da infertilidade a 100% pelo Estado, sendo

dispensados gratuitamente nos hospitais.

3. A implementação de campanhas de informação e sensibilização dos jovens para as questões

relacionadas com a infertilidade, designadamente os seus fatores, a prevenção, o acompanhamento e

tratamento, bem como as respostas públicas e os procedimentos a adotar perante um diagnóstico de

infertilidade.

4. As campanhas de informação e sensibilização sobre a infertilidade referidas no número anterior devem

ter o envolvimento dos cuidados de saúde primários, nas consultas gerais, nas consultas de planeamento

familiar, com a participação dos médicos e dos enfermeiros.

5. A criação de um programa de criopreservação dos ovócitos das mulheres com doença oncológica, para

salvaguardar o seu direito à saúde sexual e reprodutiva, à maternidade, e à constituição de família.

Assembleia da República, 10 de abril de 2015.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Diana Ferreira — Paulo Sá — Miguel Tiago — Jorge Machado —

Rita Rato — David Costa — Bruno Dias — Francisco Lopes — João Oliveira.

—————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1422/XII (4.ª)

REFORÇA OS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS NA SAÚDE INFANTIL E NA PRESTAÇÃO DE

CUIDADOS A CRIANÇAS E JOVENS

I

São múltiplas e variadas as causas que estão na génese da diminuição da natalidade, tal como é

confirmado em diversas pesquisas (como por exemplo o trabalho de Alexandra Alexandre (2014) — a

fecundidade, as políticas públicas e a visão dos jovens a frequentar o ensino universitário) e nos diferentes

depoimentos prestados por várias entidades e organismos ouvidos nas Comissões da Assembleia da

República sobre as questões da natalidade, nomeadamente, os que se prendem com os baixos rendimentos,

a precariedade e a instabilidade nos locais de trabalho, o desemprego, o desrespeito pelos direitos de

maternidade e paternidade e a falta de equipamentos de apoio à infância.

Os constrangimentos não residem apenas nas questões atrás mencionadas, foram, na Comissão de

Saúde, apontadas várias questões relativas ao acesso e à acessibilidade à saúde, tais como os decorrentes

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