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22 DE ABRIL DE 2015 167

setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico

aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas;

— Projeto de lei n.º 772/XII (4.ª) (PS) – Procede à [¿] alteração do Código Penal, cumprindo o disposto na

Convenção do Conselho da Europa para a proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos

sexuais (Convenção de Lanzarote).

 Petições

Não se identificaram petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

A Comissão solicitou, em 10 de abril de 2015, por ofício, pareceres às seguintes entidades: Conselho

Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página na

Internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 1444/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA AS

SUBCONCESSÕES DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE DA METRO DO PORTO, SA, E DA SOCIEDADE

DE TRANSPORTES COLETIVOS DO PORTO, SA

Exposição de motivos

O Partido Socialista, após a aprovação, em Conselho de Ministros de 17 de julho de 2014, do processo de

subconcessão dos serviços públicos de transporte de passageiros que são prestados pela STCP – Sociedade

de Transportes Coletivos do Porto, SA, e pela Metro do Porto, SA, levantou sérias reservas, não só quanto à

legitimidade do processo mas também quanto à legalidade do concorrente a quem entretanto foi adjudicada a

subconcessão.

A STCP e a Metro do Porto são duas empresas públicas, com gestão pública, responsáveis pela prestação

de serviço de transporte rodoviário e de transporte por metropolitano de passageiros na Área Metropolitana do

Porto, constituindo uma referência na Área Metropolitana do Porto e na Região Norte.

Os Governos do Partido Socialista sempre apoiaram o crescimento destas duas empresas, quer

impulsionando o crescimento da rede da Metro do Porto, quer com os investimentos relevantes que foram

efetuados com o material circulante da STCP.

A decisão do Conselho de Ministros de subconcessionar os serviços públicos dos transportes de passageiros

foi tomada contrariando a posição dos diversos agentes: autarcas, utentes e agentes económicos.

A iniciativa do Governo não tem como objetivo central a proteção e melhoria da qualidade do serviço prestado

pela STCP ou pela Metro do Porto mas sim a obtenção de receitas sem ter em conta a qualidade do serviço

público prestado.

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