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21 DE MAIO DE 2015 11

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Lavradio, designados tendo em conta os resultados

das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio

É extinta a União das Freguesias de Barreiro e Lavradio por efeito da desanexação da área que passa a

integrar a nova Freguesia do Lavradio criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Diana Ferreira — Rita Rato —

Miguel Tiago — Lurdes Ribeiro — David Costa.

———

PROJETO DE LEI N.º 944/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ALTO DO SEIXALINHO, NO CONCELHO DO BARREIRO,

DISTRITO DE SETÚBAL

I — Nota Introdutória

O Alto do Seixalinho, apesar de ter sido freguesia entre 1985 a 2013, tem a sua génese há vários séculos,

com a construção do Convento da Madre de Deus da Verderena no século XVI.

A freguesia do Alto do Seixalinho foi criada em 1985, através do Decreto-Lei n.º 135/84, de 4 de outubro,

conjuntamente com as freguesias da Verderena, Coina e Santo António da Charneca.

A criação desta freguesia teve como objetivo fundamental a resposta necessária às populações, com

melhores serviços de proximidade. Desta forma foi ajustada a divisão administrativa para adequar as Autarquias

às necessidades existentes, que hoje não só se mantêm, como são ainda mais prementes com o envelhecimento

da população e as dificuldades económicas e sociais.

Aquando da criação da freguesia do Alto do Seixalinho a totalidade das forças políticas representadas na

Câmara Municipal do Barreiro e na Assembleia Municipal do Barreiro votaram por unanimidade a sua criação.

Também as freguesias existentes à data — Barreiro, Lavradio, Santo André e Palhais — se mostraram

favoráveis a estas alterações administrativas.

De forma esclarecedora há cerca de um quarto de século foi votado favoravelmente a criação desta

Freguesias, que entendemos hoje manter-se e até alicerçar-se, por maiores necessidades da população quer

seja pelo seu envelhecimento, quer seja pelas fragilidades sociais e económicas.

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