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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 22

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do artigo 1905.º do Código Civil e do artigo 989.º do Código de Processo

Civil, incidindo no regime de alimentos em caso de filhos maiores ou emancipados.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Civil

É alterado o artigo 1905.º do Código Civil, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1905.º

Alimentos devidos ao filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de

nulidade ou anulação do casamento

1- Nos casos de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação de

casamento, os alimentos devidos ao filho e a forma de os prestar são regulados por acordo dos pais, sujeito a

homologação. A homologação é recusada se o acordo não corresponder ao interesse do menor.

2- Para efeitos do disposto do artigo 1880.º, entende-se que se mantém para depois da maioridade a pensão

fixada para os filhos durante a menoridade, a qual não cessa até aos 25 anos, salvo se a educação e formação

profissional estiver, antes disso, concluída, ou se a mesma tiver sido livremente interrompida.»

Artigo 3.º

Alteração ao Código do Processo Civil

É alterado o artigo 989.º do Código de Processo Civil, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 989.º

Alimentos a filhos maiores ou emancipados

1- Quando surja a necessidade de se providenciar sobre alimentos a filhos maiores ou emancipados, nos

termos dos artigos 1880.º e 1905.º do Código Civil, segue-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto

para os menores.

2- […].

3- O progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores que não

podem sustentar-se a si mesmos pode exigir ao outro progenitor o pagamento de uma contribuição para o

sustento e educação dos filhos, nos termos dos números anteriores.

4- O juiz pode decidir, ou os pais acordarem, que essa contribuição será entregue, no todo ou em parte, aos

filhos maiores ou emancipados.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

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