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II SÉRIE-A — NÚMERO 147 30

a crise que se espalhou também à Europa, querem voltar a funcionar na mesma largura de banda em que

funcionavam anteriormente.

Os bancos europeus pressionam também no mesmo sentido: levantamento de todas as proteções em

matéria de investimentos de risco, eliminação da necessidade de colaterais, impedimento que os Estados

possam controlar o volume, natureza e origem dos produtos que colocam no mercado, etc. Estes são apenas

alguns exemplos do que pode estar a ser preparado com o TTIP para o setor financeiro: uma regressão ao ante-

2008, potenciando mais crises financeiras que terão que ser pagas pelos contribuintes.

A indústria agroalimentar também será afetada por este acordo. Ainda esta semana, a Associação dos

Industriais do Tomate veio alertar para o impacto negativo do TTIP no setor e nas exportações nacionais.

Portugal, que é o 4.º maior exportador mundial de tomate de indústria não conseguirá competir com a economia

de escala dos EUA e poderá perder metade do seu mercado exportador.

Os direitos dos trabalhadores na linha de fogo do TTIP

O mercado de trabalho será também seriamente afetado pelo TTIP. Pretende-se mesmo baixar o nível dos

direitos laborais e do salário dos trabalhadores. A garantia é dada pelo reforço dos direitos das multinacionais

mesmo contra a legislação nacional. A criação de tribunais arbitrais à margem dos ordenamentos jurídicos dos

países é essa garantia. Os exemplos já existentes permitem vislumbrar como podem ser utilizados

perniciosamente no futuro.

Os ISDS (Investor-State Dispute Settlements) são mecanismos que já existem em acordos entre países e

que têm como missão arbitrar conflitos entre os interesses das multinacionais e os Estados onde se localizaram.

São similares aos tribunais arbitrais que agora querem criar com o TTIP. Ao abrigo de um destes mecanismos,

a Veolia processou o Egito quando este decidiu aumentar o salário mínimo nacional. A multinacional achava

que isso ia contra os seus interesses e decidiu processar um Estado soberano por estar a aplicar uma medida

social com a qual a multinacional discordava. O caso foi julgado num tribunal arbitral e o Egito teve que

indemnizar a multinacional.

Este mecanismo de tribunais privados que decidem fora da legislação dos países e decidem contra a

soberania dos países tem já muitos outros exemplos: o grupo americano Renco processou o Peru porque este

país decidiu limitar as emissões tóxicas e a multinacional considerou que isso era uma restrição à sua atividade;

a Philip Morris processou o Uruguai e a Austrália pelas legislações antitabaco aprovadas nestes países; a

Vattenfall processou a Alemanha quando esta decidiu abandonar os projetos de energia nuclear.

Nestes tribunais e com os mecanismos previstos no TTIP as multinacionais ganham sempre e os Estados

ficam subordinados aos interesses de grupos económicos. Lamenta-se, por isso, que Portugal se tenha

mostrado um fervoroso adepto deste tipo de tribunais privados (os ISDS). Bruno Maçães, Secretário de Estado

dos Assuntos Europeus, assinou, em nome de Portugal, uma carta dirigida à Comissão Europeia, onde lembrava

a importância dos ISDS para o TTIP.

Esta posição do Governo levou a uma manifestação de profundo desagrado por parte de um conjunto de

ONG, como a Quercus e a Oikos, tendo estas organizações endereçado uma carta ao Primeiro-Ministro onde

consideram que o TTIP “reduzirá substancialmente os padrões europeus de defesa do consumidor, de defesa

do ambiente e da natureza, da segurança e soberania alimentares, dos direitos laborais e sindicais, dos direitos

à privacidade e liberdade de utilização da internet, entre outros”. É esta a opinião que o Bloco de Esquerda

partilha.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Rejeite o processo para a criação do Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento entre

a União Europeia e os Estados Unidos da América (Transatlantic Trade and Investment Partnership – TTIP);

2. Que assuma no Conselho Europeu a rejeição do Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e

Investimento entre a União Europeia e os Estados Unidos da América (Transatlantic Trade and Investment

Partnership – TTIP);

3. Que informe a Comissão Europeia da rejeição por Portugal das normas de liberalização e

desregulamentação que estão a ser negociadas no TTIP.

Assembleia da República, 12 de junho de 2015.

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