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26 DE JUNHO DE 2015 23

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), Dalila Maulide e Filomena Romano de Castro (DILP).

Data: 23 de junho de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa legislativa em apreço – Combate a precariedade laboral e reforça a proteção dos trabalhadores-

, apresentada pelo Partido Comunista Português, deu entrada em 29/05/2015, foi admitida e anunciada em

03/06/2015 baixando na generalidade nessa data à Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª). Na reunião

da 10.ª Comissão de 17/06/2015 foi nomeado autor do parecer o Senhor Deputado Nuno Sá (PS). A sua

discussão na generalidade encontra-se já agendada para a sessão plenária do próximo dia 25/06/2015 (Cf.

Súmula n.º 103, da Conferência de Líderes de 17/06/2015).

De acordo com a exposição de motivos, “Porque a precariedade não é uma inevitabilidade e o emprego com

direitos uma condição e fator de progresso e justiça social, o PCP insiste na apresentação de propostas

alternativas a este caminho de retrocesso e exploração propondo1 – mediante a alteração da redação dos artigos

12.º, 139.º a 143.º, 145.º e 147.º a 149.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,

e alterado pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012,

de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto, pela Lei n.º 27/2014,

de 08 de maio, pela Lei n.º 55/2014, de 25 de Agosto e pela Lei n.º 28/2015, de 14 de abril:

 O alargamento dos critérios da presunção de existência de contrato de trabalho;

 A redução das situações em que é possível recorrer à contratação a termo;

 A revogação dos contratos especiais de muito curta duração;

 O aumento do período em que a entidade patronal fica impedida de proceder a novas admissões através

de contrato a termo ou temporário, para as mesmas funções desempenhadas, quando o contrato cessou por

motivo não imputável ao trabalhador, de 1/3 da duração do contrato para ½ da duração do contrato, reduzindo

as exceções a esta regra;

 O reforço do direito de preferência do trabalhador contratado a termo, obrigando a entidade patronal a

refazer todo o processo de recrutamento feito em violação deste direito, dando ao trabalhador a possibilidade

de optar entre a reintegração e a indemnização, que propomos que aumente para o dobro (de 3 para 6 meses

da remuneração base);

 A redução da duração do contrato a termo certo para o máximo de 3 anos, com o máximo de duas

renovações;

 O estabelecimento de sanções económicas, fiscais e contributivas para as entidades patronais que

recorram a formas de contratação precária, bem como a obrigatoriedade de abrirem processo de recrutamento

para preenchimento daquele posto de trabalho, no prazo de um mês;

1 Esta iniciativa legislativa retoma em parte o Projeto de Lei n.º 331/XII (2.ª) (PCP) - Combate a precariedade laboral e reforça a protecção dos trabalhadores na contratação a termo, rejeitado em 25 de janeiro de 2013.

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