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II SÉRIE-A — NÚMERO 156 76

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira — Jorge Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago —

Francisco Lopes — João Ramos — David Costa — Paulo Sá — Carla Cruz — Rita Rato — Jerónimo de Sousa

— António Filipe — Paula Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1557/XII (4.ª)

PELA REPOSIÇÃO DO DIREITO DOS FERROVIÁRIOS ÀS CONCESSÕES DE TRANSPORTES

Exposição de motivos

O Governo continua a negar aos trabalhadores e reformados ferroviários o seu direito de transporte, traduzido

nas concessões que foram retiradas por lei do Orçamento do Estado, aprovada por PSD e CDS. Quando se

sabe que até os administradores que o Governo nomeia consideram esta medida «estúpida» e economicamente

contraproducente. No entanto o Governo insiste em mantê-la, por razões de demagogia eleitoral e contra

qualquer racionalidade.

A destruição da cultura ferroviária faz parte de um processo que visa incrementar a exploração da força de

trabalho no sector e facilitar o domínio da ferrovia pelas grandes multinacionais, um processo que troca

fiabilidade e segurança por lucros, que troca soberania por oportunidades de negócio, que troca um projeto de

desenvolvimento nacional pelos privilégios de uma elite de bem pagos capatazes.

Para tornar mais evidente o caracter punitivo e provocatório da recusa do direito às concessões de transporte,

temos a prática comercial recente da CP que multiplica as promoções comerciais para viagens associadas a

atividades lúdicas (futebol, concertos, turismo, etc.) com descontos muitas vezes superiores a 75 por cento.

O facto de a CP, sempre que tal interessa ao Governo e ao Conselho de Administração, oferecer viagens

gratuitas, quer aos trabalhadores e reformados quer a outros utilizadores, como aconteceu no Natal de 2014 ou

nas promoções da AMP e AML, vem apenas confirmar que o artigo do Orçamento de Estado é de tal forma

ilegítimo que nem o Governo o cumpre — apenas o usa para impor a negação do acesso a um direito.

Se nunca foi justo ou legítimo o roubo das concessões de transporte aos ferroviários, hoje é claramente uma

medida aplicada à margem dos acordos de empresa, da prática comercial das empresas e da lei, uma medida

que está condenada a desaparecer assim que os portugueses se libertarem deste Governo e desta maioria.

Nesse sentido, o que faz sentido é que essa medida tenha um ponto final de uma vez por todas.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os

Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo que adote as necessárias medidas para que seja imediatamente devolvido aos ferroviários o acesso

ao seu direito às concessões de transportes.

Assembleia da República, 26 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — António Filipe — João Oliveira — Jorge Machado — Diana Ferreira —

Miguel Tiago — Francisco Lopes — João Ramos — David Costa — Paulo Sá — Carla Cruz — Rita Rato —

Jerónimo de Sousa.

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