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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 34

continua a usufruir de uma escandalosa taxa de rentabilidade, muito superior às taxas de juro da dívida pública

portuguesa.

Durante a campanha eleitoral das legislativas de 4 de outubro, a coligação PSD/CDS assumiu o compromisso

de “avançar com uma revisão do preço das portagens de forma a garantir uma discriminação positiva para as

vias estruturantes da região do Algarve, beneficiando a mobilidade dos cidadãos e das mercadorias”. Não deixa

de ser curioso que aqueles partidos que em dezembro de 2011 introduziram portagens na Via do Infante e que,

ao longo dos últimos 4 anos, rejeitaram todas as propostas do PCP para a sua abolição tenham aparecido em

plena campanha eleitoral, perante os eleitores algarvios, a defender a redução do valor dessas portagens. Por

que motivo a coligação PSD/CDS, que dispunha de maioria absoluta na anterior legislatura, não reduziu o preço

das portagens? Tais promessas em plena campanha eleitoral só podem ser vistas como uma tentativa de

enganar os algarvios, fazendo-os crer que um voto na coligação PSD/CDS seria um voto contra as portagens

na Via do Infante.

Para o PCP, a redução do valor das portagens na Via do Infante não responde ao verdadeiro problema,

apenas adia a sua resolução.

Decorridos quatro anos após a introdução de portagens na Via do Infante (cumprem-se no próximo dia 8 de

dezembro) confirma-se a justeza dos alertas do PCP. Esta foi uma medida contrária aos interesses regionais e

nacionais, teve repercussões muito negativas para a atividade económica da região e contribuiu para o

encerramento de inúmeras empresas, o aumento do desemprego e o agravamento das injustiças e das

desigualdades sociais no Algarve, além de ter contribuído para o dramático aumento da sinistralidade na EN

125. Impõe-se, pois, a imediata abolição das portagens na Via do Infante.

Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela

imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A22 (Via do Infante).

Assembleia da República, 3 de dezembro de 2015.

Os Deputados do PCP, Paulo Sá — Paula Santos — João Oliveira — Miguel Tiago — Diana Ferreira —

Jorge Machado — Ana Virginia Pereira — João Ramos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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