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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 250________________________________________________________________________________________________________________

36 - Transferência de verbas inscritas no Orçamento da Direção-Geral de Educação para o Gestor do Programa

Escolhas, para financiamento das despesas de funcionamento e de transferências respeitantes ao

Programa Escolhas, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas

da educação e da cidadania e igualdade.

37 - Transferência de verbas inscritas no Orçamento da Presidência do Conselho de Ministros para o Gestor do

Programa Escolhas, para comparticipação nas despesas associadas à renda das instalações, nos termos a

definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência do Conselho de

Ministros e da modernização administrativa e da cidadania e igualdade.

38 - Transferência de verbas inscritas no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros para a Agência

para o Desenvolvimento e Coesão, IP, no âmbito do novo regime de incentivos do Estado à comunicação

social, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças,

da comunicação social e do desenvolvimento regional.

39 - Transferência de receitas próprias da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, para

a Administração Central do Sistema de Saúde, IP, até ao limite de 30 milhões de euros, destinada a financiar

atividades de controlo da prescrição e dispensa de medicamentos e de desenvolvimento de sistemas de

informação nas áreas de medicamentos e de dispositivos médicos.

40 - Transferência da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, para a Serviços Partilhados do Ministério

da Saúde até ao limite de 28 milhões de euros, destinada a financiar os serviços de manutenção em

contínuo dos sistemas informáticos das entidades do SNS.

41 - Transferência da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, para a SPMS, EPE, até ao limite de 5,34

milhões de euros, destinada a financiar as obrigações decorrentes da transmissão das posições jurídicas

para a SPMS, EPE, do Agrupamento Complementar de Empresa ‘Somos Compras’, detidas pelo SUCH -

Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), pelo Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE, pelo

Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, EPE, e pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE, bem como as

posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresas ‘Somos Contas’ e ‘Somos Pessoas’

detidas pelo SUCH, previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 209/2015, de 25 de setembro.

42 - Transferência de receitas próprias do Fundo Português de Carbono, até ao limite de €4 500 000, para

aplicação no PDR 2020 em projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de carbono e

redução de emissões de gases com efeito de estufa, nos termos a definir por despacho dos membros do

Governos responsáveis pelas áreas das finanças, ambiente e agricultura.

43 - Transferência dos serviços, organismos públicos e demais entidades para a DGTF, das contrapartidas

decorrentes da aplicação do princípio da onerosidade, previsto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto,

comunicadas e devidas nos anos de 2014 e 2015, que não tenham sido efetuadas, bem como das

contrapartidas devidas no ano de 2016, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º

278/2012, de 14 de setembro, ficando o Ministério dos Negócios Estrangeiros isento da aplicação do referido

princípio, no âmbito da cedência de imóvel com vista à instalação da sede da Comunidade dos Países de

Língua Portuguesa e da Sede do Centro Norte-Sul.

44 - Transferência de verba inscrita no orçamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, no valor de

€ 3 000 000, a favor das comunidades intermunicipais e dos municípios não integrados nas Áreas

Metropolitanas de Lisboa e Porto, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º

52/2015, de 9 de junho, alterada pela presente lei.