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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 2

PROPOSTA DE LEI N.º 13/XIII (1.ª)

(APROVA O QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL PARA OS ANOS DE

2016-2019)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Preliminar

A Proposta de Lei n.º 13/XIII (1.ª), que aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos

de 2016 - 2019, foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o

disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa

e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

A presente iniciativa legislativa toma a forma de proposta de lei, em conformidade com o previsto no n.º 1 do

artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, tendo sido subscrita pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro

das Finanças e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e aprovada em Conselho de Ministros

no dia 4 de fevereiro de 2016.

Cumprindo os requisitos formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da

República, a Proposta de Lei n.º 13/XIII (1.ª) encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação

que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos.

A Proposta de Lei n.º 13/XIII (1.ª) deu entrada na Assembleia da República no dia 5 de fevereiro de 2016, foi

admitida e anunciada nesse mesmo dia, tendo baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa para apreciação na generalidade.

No dia 10 de fevereiro de 2016 a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública nomeou relator

da presente iniciativa legislativa o Deputado Paulo Sá do Grupo Parlamentar do PCP.

A respetiva discussão na generalidade encontra-se já agendada para as reuniões plenárias dos dias 22 e 23

de fevereiro, em conjunto com as propostas de lei n.os 11/XIII (1.ª) (GOV) — Aprova as Grandes Opções do

Plano para 2016-2019 e 12/XIII (1.ª) (GOV) — Aprova o Orçamento do Estado para 2016.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A primeira Lei de Enquadramento Orçamental foi aprovada pela Lei n.º 64/77, de 26 de agosto, entretanto

revogada pela Lei n.º 40/83, de 13 de dezembro, que por sua vez foi revogada pela Lei n.º 6/91, de 20 de

fevereiro, objeto de revogação pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, a qual, por sua vez, teve oito alterações.

A quinta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei n.º 22/2011, de 20 de maio), aditou o artigo 12.º-

D, que estabelece que o Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei com o quadro

plurianual de programação orçamental. A sétima alteração (Lei n.º 37/2013, de 14 de junho) procedeu à

alteração do artigo 12.º-D.

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