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II SÉRIE-A — NÚMERO 62 58

Sendo relevante a atividade da ACT, a realidade demonstra que é ainda muito insuficiente. Na verdade,

diversas denúncias dos trabalhadores e das suas organizações representativas não deixam qualquer dúvida

que ainda há muito por fazer. A precariedade e desregulamentação das condições de trabalho constituem um

grande desafio que importa enfrentar de uma forma sistemática, organizada e com os meios adequados.

De facto, o anterior Governo PSD/CDS procurou paralisar a atividade da ACT. Numa primeira fase, através

do expurgo das suas competências, aprofundada na revisão do Código do Trabalho de 2012, isentando o

patronato do cumprimento de obrigações de comunicação à ACT, tais como o regulamento interno da empresa,

elementos relativos à empresa antes do início de atividade, o mapa de horário de trabalho, o acordo de isenção

de horário de trabalho e da prova do seguro de acidentes de trabalho. Numa segunda fase, através do

esvaziamento dos seus meios humanos, técnicos e financeiros.

Em 2011 encontravam-se em funções 365 inspetores, mas em 2014 apenas 308, quando de acordo com os

rácios da OIT deveriam existir 500.

Assim sendo, o reforço do número de inspetores, de técnicos de superiores e das competências da

Autoridade para as Condições do Trabalho é hoje uma condição fundamental para que esta inspeção cumpra

cabalmente as funções que lhe estão atribuídas.

A ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do

cumprimento das normas em matéria laboral, e para o cumprimento de tal missão urge atribuir mais

competências à ACT, nomeadamente na área jurídica, permitindo que, detetadas situações ilegais, esta possa

proceder à reposição imediata da legalidade das situações verificadas, cabendo às entidades patronais

contestar essas medidas em juízo.

Tendo isto em conta, é fundamental que a Autoridade para as Condições do Trabalho disponha de condições

de funcionamento adequadas às exigências das suas funções. Perante uma realidade tão complexa e exigente

como a que vivemos e com a perspetiva da sua complexificação no futuro, a importância da intervenção

inspetiva, sancionatória mas também reparadora desta Autoridade exige a adequada afetação de meios,

nomeadamente no que respeita ao número de inspetores e às competências, indo, aliás, de encontro às

exigências da OIT.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Adote as medidas necessárias ao preenchimento das vagas do quadro de inspetores da Autoridade para

as Condições do Trabalho;

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