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II SÉRIE-A — NÚMERO 75 24

PROPOSTA DE LEI N.º 18/XIII (1.ª)

(REGULA O ACESSO À INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA E A REUTILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS

ADMINISTRATIVOS, INCLUINDO EM MATÉRIA AMBIENTAL, TRANSPONDO A DIRETIVA 2003/4/CE, DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 28 DE JANEIRO DE 2003, RELATIVA AO ACESSO DO

PÚBLICO ÀS INFORMAÇÕES SOBRE AMBIENTE, E A DIRETIVA 2003/98/CE, DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003, ALTERADA PELA DIRETIVA 2013/37/UE,

DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO DE 2013, RELATIVA À

REUTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO SETOR PÚBLICO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 6 de abril de 2016, a Proposta de Lei n.º 18/XIII (1.ª) –

“Regula o acesso à informação administrativa e a reutilização dos documentos administrativos, incluindo em

matéria ambiental, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro

de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, alterada pela Diretiva 2013/37/UE, do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa à reutilização de informações do setor público”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 7 de abril de 2016, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo parecer (esta iniciativa tem conexão à 11.ª Comissão).

Foi promovida pelo Presidente da Assembleia da República, em 8 de abril de 2016, a audição dos órgãos de

Governo próprio das Regiões Autónomas.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias promoveu, em 13 de abril de

2016, a consulta escrita do Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público,

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Ordem dos Advogados, Comissão de Acesso aos

Documentos Administrativos, Comissão Nacional de Proteção de Dados, Associação Nacional de Municípios

Portugueses e ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias.

A discussão na generalidade desta proposta de lei já se encontra agendada para o dia 6 de maio de 2016.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A Proposta de Lei n.º 18/XIII (1.ª), apresentada pelo Governo, pretende, por um lado, transpor para o

ordenamento jurídico português a Diretiva 2013/37/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho

de 2013, relativa à reutilização de informações do sector público1 e, por outro lado, fundir num único ato

legislativo o regime jurídico de acesso aos documentos administrativos (adiante abreviadamente designada

1 Esta Diretiva, conhecida como Diretiva PSI (Public Sector Information), incide sobre os aspetos económicos ligados à reutilização de dados, o acesso dos cidadãos à informação, e ao mesmo tempo procura incentivar os Estados-membros da União Europeia a disponibilizar o máximo de dados. De referir que, nos termos do disposto no artigo3.º desta Diretiva: “Até 18 de julho de 2015, os Estados-membros adotam e publicam as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Do facto informam imediatamente a Comissão. Os Estados-membros aplicam essas disposições a partir de 18 de julho de 2015” (sublinhado nosso).

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