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Quinta-feira, 12 de maio de 2016 II Série-A — Número 80

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 164, 171, 173, 209, 230 a 233/XIII (1.ª)]: N.º 230/XIII (1.ª) — Estabelece o regime de atribuição de N.º 164/XIII (1.ª) (Altera o Código Civil, estabelecendo um incentivos e apoio à fixação de médicos nas zonas estatuto jurídico dos animais): carenciadas no Serviço Nacional de Saúde (PCP). — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, N.º 231/XIII (1.ª) — Estabelece o regime para a reposição de Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada freguesias (PCP). pelos serviços de apoio.

N.º 232/XIII (1.ª) — Proíbe a aplicação de produtos contendo N.º 171/XIII (1.ª) (Alteração ao Código Civil reconhecendo os glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de animais como seres sensíveis): comunicação (BE). — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais,

N.º 233/XIII (1.ª) — Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada

n.º 251/98, de 11 de agosto, reforçando as medidas pelos serviços de apoio.

dissuasoras da atividade ilegal no transporte em táxi (PCP). N.º 173/XIII (1.ª) (Reforça o regime sancionatório aplicável aos animais (altera o Código Penal): Projetos de resolução [n.os 106, 196, 206, 312 a 317/XIII — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, (1.ª)]: Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada

N.º 106/XIII (1.ª) (Recomenda ao Governo a elaboração de pelos serviços de apoio.

estudo nacional sobre o impacto da distância percorrida pelos N.º 209/XIII (1.ª) (Procede à trigésima sétima alteração ao alimentos importados desde a sua produção ao consumo) Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos (PAN): animais de companhia): — Novo texto do projeto de resolução. — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, — Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento pelos serviços de apoio. da Assembleia da República.

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