O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE MAIO DE 2016 71

2- Compete aos serviços de apoio do CNECV desenvolver todas as atividades de apoio técnico e

administrativo que lhes forem determinadas pelo presidente e pelo plenário no âmbito das competências

legalmente atribuídas ao Conselho.

3- Os serviços de apoio dependem hierarquicamente do presidente do Conselho, designadamente no que

respeita ao exercício dos poderes de direção e disciplinar.

Artigo 2.º

Secretário executivo

1- Os serviços de apoio do CNECV são dirigidos por um secretário executivo, equiparado a chefe de divisão

para todos os efeitos legais.

2- Compete ao secretário executivo:

a) Secretariar o CNECV, preparando as atas das reuniões;

b) Assegurar a boa organização e funcionamento dos serviços de apoio;

c) Elaborar o projeto de relatório anual;

d) Submeter ao presidente todos os assuntos que exijam a sua decisão ou apreciação;

e) Exercer as demais competências conferidas nos termos da lei ou as que nele forem delegadas.

3- O secretário executivo é provido por despacho do presidente, depois de ouvido o plenário, em regime de

comissão de serviço, pelo período correspondente ao mandato em funções, renovável, com observância dos

requisitos legais em vigor para o recrutamento para o cargo de chefe de divisão.

Artigo 3.º

Pessoal

1- Os serviços de apoio dispõem de pessoal integrado nas carreiras de técnico superior, assistente técnico

e assistente operacional.

2- Ao pessoal do CNECV aplica-se o regime geral do trabalho em funções públicas.

Artigo 4.º

Conteúdo funcional

1- Os técnicos superiores têm funções de pesquisa e elaboração de informações e pareceres técnicos, bem

como de execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação do Conselho.

2- Os assistentes técnicos têm funções de apoio nas áreas de administração de pessoal, expediente,

arquivo, receção, relações públicas, secretariado e apoio geral, bem como a execução de trabalhos de natureza

técnica e administrativa.

3- Os assistentes operacionais têm funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico e

execução de tarefas de apoio, podendo comportar esforço físico e responsabilidade pelos equipamentos sob a

sua guarda e pela sua correta utilização.

Artigo 5.º

Recrutamento de pessoal

1- Ao recrutamento do pessoal a que se referem os artigos 3.º e 4.º aplica-se, com as necessárias

adaptações decorrentes da especial natureza e missão do Conselho, o regime geral do trabalho em funções

públicas.

2- A deliberação de contratação de novo pessoal é tomada pelo presidente, ouvido o plenário.

Páginas Relacionadas
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 80 68 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 206/XIII (1.ª) (RECOMENDA
Pág.Página 68