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30 DE JUNHO DE 2016 119

Além dos problemas relacionados com os lares enquanto resposta social e com o seu funcionamento, há

ainda desigualdades inaceitáveis no acesso às vagas existentes. É do conhecimento público que algumas

Misericórdias e instituições de solidariedade social contornam a ordem da lista de entrada nos lares e priorizam

a entrada de quem tem reformas mais altas, a fim de obterem maiores rendimentos pelo serviço prestado. Esta

realidade, que configura uma prática que vai contra a lei e contra os próprios protocolos estabelecidos é, de

resto, assumida pelos responsáveis do setor particular. Em declarações ao Diário de Notícias, Manuel Lemos,

presidente da União das Misericórdias, confirma-a: «Eu próprio tenho dito aos provedores para, depois de uma

avaliação da situação das pessoas, e em nome da nossa sustentabilidade, fazerem o equilíbrio nas entradas.

Ou seja, que deixem entrar um que tem mais posses e dois com menos. É uma questão de equilíbrio», considera.

Ora, estas práticas em instituições com protocolos de cooperação com o Instituto de Segurança Social não nos

parecem aceitáveis.

A restituição da dignidade aos idosos, garantindo o cumprimento do seu direito à segurança económica e a

condições de habitação e convívio familiar e comunitário é essencial. Neste caso particular, isso passa por

reforçar o conhecimento deste fenómeno, garantir uma maior fiscalização, o respeito por regras a que o próprio

Estado está obrigado e pelo aumento da resposta pública neste domínio.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proceda a um estudo sobre a problemática do envelhecimento e da institucionalização dos idosos que

contemple:

a) O mapeamento das respostas sociais aos idosos, quer públicas, quer protocoladas, quer do setor

lucrativo;

b) Um levantamento das práticas existentes nos lares de idosos, nomeadamente ao nível do respeito pelo

bem-estar, pela saúde física e mental e pela autonomia e autodeterminação dos idosos;

c) Um levantamento sobre as qualificações e os programas de formação dos cuidadores;

d) A identificação de respostas alternativas à institucionalização;

e) A redação de um manual de boas práticas nos lares de idosos, de aplicação obrigatória em todos os lares

com protocolo com a Segurança Social.

2. Garanta a fiscalização, por parte da Segurança Social, dos lares de idosos, nomeadamente com os

seguintes objetivos:

a) O respeito, em todos lares e independentemente da sua natureza, dos princípios a que o Estado português

está vinculado, designadamente ao nível da garantia da independência, participação, assistência, realização

pessoal e dignidade dos idosos;

b) A garantia de que, nas instituições privadas com protocolos de cooperação com o Instituto de Segurança

Social, as ordens das listas de espera são respeitadas, cessando os protocolos de cooperação com as

instituições que façam passar idosos com maiores rendimentos à frente de idosos com pensões e rendimentos

menores que estejam à frente na lista.

3. Um reforço da resposta pública nesta área, especialmente através:

a) Do reforço da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e do apoio domiciliário;

b) De um plano para o reforço dos equipamentos públicos de resposta a pessoas idosas;

c) De um programa de formação de cuidadores e o reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal.

Assembleia da República, 29 de junho de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Domicilia Costa — José Moura Soeiro — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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