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12 DE SETEMBRO DE 2016 25

Mas, falar de doença oncológica não se pode cingir à prevenção, ao diagnóstico, ao tratamento cirúrgico e

terapias (exemplo radioterapia, quimioterapia), implica igualmente abordar as questões de foro psicológico e

social.

Vários estudos sustentam que o diagnóstico e o tratamento da doença oncológica têm impactos muito

significativos ao nível emocional e social dos doentes. Esta constatação tem, no caso do cancro da mama uma

especial acuidade, na medida em que há alterações da imagem corporal e da autoestima, sendo frequentes

quadros clínicos associados à ansiedade e depressão. Segundo a autora Wanderley (1994), “a mastectomia

gera alterações na autoimagem da mulher, causando sentimentos de inferioridade e medo de rejeição (…)".

Em face de tais alterações importa, pois, que sejam providenciados tratamentos não só de cariz médico, mas

também psicológico, bem como ajudas técnicas (próteses e sutiãs) que minorem esses aspetos.

Em Portugal existe um quadro legal e normativo que prevê a comparticipação de despesas com próteses e

outros produtos de apoio, vulgarmente conhecidas por ajudas técnicas. Pese embora existir esta legislação, as

associações representativas de doentes oncológicos e, especificamente de doentes com cancro da mama

consideram que ficam aquém das necessidades dos doentes, na medida em que apenas é comparticipada a

primeira prótese, cuja duração fica pelos dois anos. Ainda, de acordo com as informações recolhidas não há

comparticipação de próteses capilares, lenços e suplementos diatéticos e, quanto aos sutiãs apenas é possível

deduzir em sede de Imposto sobre o Rendimento Singular um por ano.

O PCP defende que o Serviço Nacional de Saúde é o único capaz de responder de forma cabal às

necessidades dos doentes oncológicos e, particularmente aos doentes com cancro de mama, mas para tal

necessita que sejam tomadas medidas que visem o reforço de meios humanos, materiais e técnicos de forma a

prestar cuidados de saúde de qualidade e atempadamente, isto é, que esteja garantido o acesso a todos os

cuidados de saúde em tempo útil.

No que respeita ao acesso às terapêuticas, o PCP defende que a todos os doentes seja disponibilizada a

terapêutica mais adequada, incluindo os novos medicamentos, porém tem que estar presentes duas premissas:

comprovação científica e clínica e que o Estado tome medidas que salvaguardem o interesse público e não fique

refém dos interesses das farmacêuticas.

O PCP defende ainda que devem ser reforçados os mecanismos de comparticipação de despesas com

próteses e outros produtos de apoio de modo a permitir que todos independentemente da sua condição

económica, do local de residência ou do hospital do SNS em que é acompanhado.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte

Projeto de resolução

A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, as seguintes medidas:

1. Diminua os tempos de resposta ao nível do diagnóstico, cirurgia e tratamentos nos hospitais do SNS no

caso da patologia oncológica e, especialmente dos casos de cancro da mama;

2. Seja providenciado tratamento em tempo adequado às pessoas a quem foi diagnosticada cancro na

realização dos rastreios;

3. Sejam diminuídos os tempos de espera para cirurgia reconstitutiva mamária respeitando os critérios

clínicos aplicáveis a cada situação;

4. Disponibilize as terapêuticas mais adequadas aos doentes, incluindo aos novos medicamentos, sempre

que haja comprovação científica e clínica da sua vantagem, e simultaneamente salvaguardado sempre

o interesse público;

5. Defina, planeie e concretize medidas concretas para erradicar as assimetrias regionais existentes no

país em termos de prevenção e tratamento nas doenças oncológicas e, especialmente do cancro da

mama;

6. Contrate os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica,

psicólogos, técnicos superiores de serviço social) de modo a responder de forma mais atempada e que

sejam respeitados os tempos de resposta garantidos;