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II SÉRIE-A — NÚMERO 7 16

Artigo 37.º

Assistentes Operacionais

Para o desempenho da função de assistente operacional é requerida como habilitação mínima o

ensino obrigatório ou equivalente, devendo ser proporcionada uma formação complementar adequada.

CAPÍTULO V

Recursos materiais

Artigo 40.º

Rede escolar pública

1 – Compete ao Estado assegurar a existência de uma rede pública de estabelecimentos de educação e

ensino que cubra as necessidades de toda a população.

2 – Integram a rede pública os estabelecimentos de educação e ensino estatais, assim como os

estabelecimentos do ensino privado e cooperativo, as escolas profissionais e as instituições de

solidariedade social.

3 – Anterior n.º 2.

Artigo 43.º

Estabelecimentos de educação e de ensino

1 – A educação pré-escolar realiza-se em unidades distintas ou incluídas em unidades escolares onde

também seja ministrado o 1.º ciclo do ensino básico ou ainda em edifícios onde se realizem outras atividades

sociais, nomeadamente de educação extraescolar.

2 – O ensino básico é realizado em estabelecimentos com tipologias diversas que abarcam a totalidade ou

parte dos ciclos que o constituem, podendo, por necessidade de racionalização de recursos, ser ainda realizado

neles o ensino secundário.

3 – O ensino secundário realiza-se em escolas secundárias.

4 – A rede escolar do ensino secundário deve ser organizada de modo que em cada região se garanta

a maior diversidade possível de cursos, tendo em conta as especificidades locais ou regionais, e a

gestão da rede, incluindo decisões de encerramento, deve ter em conta a qualidade do ensino praticada

nesses estabelecimentos.

5 –Revogado.

6 – As diversas unidades que integram a mesma instituição de ensino superior podem dispersar-se

geograficamente em função da sua adequação às necessidades de desenvolvimento da região em que se

inserem.

7 – A flexibilidade da utilização dos edifícios prevista neste artigo em caso algum se poderá concretizar em

colisão com o n.º 3 do artigo anterior.

Artigo 44.º

Recursos educativos

1 – Constituem recursos educativos todos os meios materiais utilizados para conveniente realização da

atividade educativa.

2 – São recursos educativos privilegiados, a exigirem especial atenção:

a) Os manuais escolares;

b) As bibliotecas e mediatecas escolares;

c) Os equipamentos laboratoriais e oficinais;

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