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II SÉRIE-A — NÚMERO 8 56

bilaterais e multilaterais da União Europeia, onde a agricultura continua a ser o setor mais fraco e a servir, por

vezes, de moeda de troca.

Considerando que nos Açores e na Madeira as produções agrícolas locais, ultrapassam a dimensão

económica representando, também, um importante fator social, onde se destaca a criação de emprego e a

fixação de pessoas no meio rural sobretudo de jovens.

Considerando que nos Açores a supressão das quotas leiteiras está a ter repercussões negativas sobre o

rendimento dos produtores de leite, das Indústrias transformadores e, genericamente, sobre a economia da

Região.

Nos Açores a produção de leite e a sua transformação constituem um dos principais alicerces da economia

Regional, suportando o surgimento de outras atividades económicas e permitindo atividades de complemento

de rendimento a muitas famílias.

Considerando que na Madeira, entre outras, as produções de banana, de cana-de-açúcar e de uva para

vinho assumem uma especial importância económica e social, conferindo rendimento e qualidade de vida a um

número significativo de muito pequenos agricultores familiares, como municiando a jusante outras atividades

económicas de grande relevância ligadas à transformação e comercialização, de carácter dominante exportador,

com destaque para a Banana da Madeira, o Rum da Madeira e o Vinho da Madeira.

Considerando que agricultura dos Açores e da Madeira pela multiplicidade de funções que desempenha

assume-se como força motriz onde se podem encontrar, também, respostas para os reptos contemporâneos

que enfrentamos, designadamente, a sustentabilidade e a segurança alimentar, a coesão territorial, a fixação de

pessoas, a preservação ambiental, as alterações climáticas, a gestão da água e do solo, a saúde pública, o

fomento de energias alternativas e renováveis e a coesão territorial.

Considerando que o POSEI tem sublinhado preocupações relacionadas com estas temáticas, em especial a

alimentação, o ambiente e o bem-estar animal contribuindo para adoção de práticas agrícolas sustentáveis,

preservando a qualidade dos solos, a biodiversidade e a manutenção das nossas pastagens.

Considerando que o programa POSEI deve atingir melhores níveis de flexibilização, de simplificação e

transparência nos procedimentos administrativos.

Considerando que este mês de outubro está previsto a Comissão Europeia apresentar uma avaliação sobre

o programa POSEI.

Considerando, finalmente, que o Parlamento da República deve pronunciar-se, antecipadamente,

recomendando ao Governo para que futuras alterações ao POSEI por parte da Comissão sejam para reforçar

aplicação, a abrangência e a dotação financeira do programa.

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Inste a União Europeia a adequar o POSEI às necessidades das Regiões Autónomas dos Açores e da

Madeira no sentido de reforçar a sua aplicação, a abrangência e a dotação financeira.

Palácio de São Bento, 6 de outubro de 2016.

Os Deputados do PSD: Berta Cabral — António Ventura — Sara Madruga da Costa — Rubina Berardo —

Paulo Neves — Nuno Serra — Maurício Marques — António Lima Costa — Álvaro Batista — António Costa

Silva — Emília Cerqueira — Fátima Ramos — José Carlos Barros — José Silvano.

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