O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE OUTUBRO DE 2016 59

seja mais uma vez adiado, pelo que se justifica uma decisão definitiva do governo nesta matéria, dando

instruções concretas à Infraestruturas de Portugal no sentido de avançar com a obra, logo que se verifique o

visto do Tribunal de Contas.

Refira-se que a pareceria público-privada (PPP) Algarve Litoral foi criada na altura em que o governo de

então se propôs portajar a Via do Infante, como resposta ao descontentamento dos algarvios e entidades

económicas da região. Como contrapartida ao movimento de contestação os governantes comprometeram-se

a requalificar toda a EN125, prevendo um conjunto de obras muito extensas e profundas em toda a via. O

governo PSD/CDS procedeu à renegociação do contrato em 2014, o que se traduziu numa autêntica fraude.

A obra foi alterada de forma muito profunda, diminuída e mutilada significativamente. Muitas obras previstas

no contrato inicial foram anuladas na renegociação contratual. Só para dar um exemplo, no concelho de Loulé,

deixaram de fazer parte da intervenção as seguintes obras: a travessia prevista na Patã, o tratamento urbano

no troço entre Boliqueime e o acesso a Vilamoura, as vias de serviço entre o acesso a Vilamoura e as Quatro

Estradas, a ligação entre Boliqueime e a Via do Infante e a beneficiação prevista da EN396 que liga Loulé a

Quarteira. Mas o mais grave são as variantes à EN125 que deixaram de ser construídas em todo o Algarve e

que estavam previstas no contrato inicial – as variantes em Olhão, Luz de Tavira, Odeáxere e Guia/Albufeira.

Apenas foram mantidas as variantes do Troto (Loulé), Lagos e Faro.

De acordo com a renegociação do contrato o Estado português vai ter que pagar 929 milhões de euros até

2024, quando o objetivo seria o de reduzir custos. Trata-se de um valor muito elevado considerando que muitas

obras já não são construídas, o que pressupõe a atribuição de uma indemnização à concessionária. Não só o

Estado sai gravemente lesado, como o Algarve, as suas populações e os agentes económicos da região saem

enganados.

A requalificação da EN125 fica muito aquém do previsto inicialmente, o que vai fazer com que esta via

continue a ser uma estrada com alta sinistralidade, assistindo-se diariamente a diversos acidentes com muitas

vítimas.

Torna-se, assim, premente honrar os compromissos assumidos com o Algarve e não apenas ter em conta

os compromissos assinados com a concessionária.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 - O recomeço imediato das obras de requalificação da EN125, nos troços compreendidos entre Vila do

Bispo e Olhão;

2 - O início das obras de requalificação da EN125, entre Vila Real de Santo António e Olhão Nascente, a

partir de janeiro de 2017;

3 - A reavaliação da concessão da EN125, entre Vila do Bispo e Olhão, incluindo a possibilidade do seu

resgate pelo Estado, de forma a que se cumpra o desiderato de, com a maior urgência, a região do

Algarve poder dispor de uma EN125 inteiramente requalificada e operacional;

4 - A reposição da construção das variantes e outros troços que constavam no contrato inicial assinado

entre o Estado português e a concessionária.

Assembleia da República, 12 de outubro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 38 PROPOSTA DE LEI N.º 31/XIII (2.ª) (CONSAGRA UM REG
Pág.Página 38
Página 0039:
12 DE OUTUBRO DE 2016 39 IRS relativas ao ano de 2015, prevendo a apresentação de u
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 40 Nota Técnica Proposta de lei n.º 31/XIII (1
Pág.Página 40
Página 0041:
12 DE OUTUBRO DE 2016 41 Conselho de Ministros em 22 de setembro de 2016, em confor
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 42 2 – Na tributação conjunta: a) Os cônjuges ou os u
Pág.Página 42
Página 0043:
12 DE OUTUBRO DE 2016 43 «Artigo 60.º Prazo de entrega da declaração
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 44 No entanto, alertam para o facto de “se, todavia, se opta
Pág.Página 44
Página 0045:
12 DE OUTUBRO DE 2016 45 BÉLGICA Na Bélgica, o regime jurídico relativo ao I
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 46 V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previs
Pág.Página 46