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3 DE NOVEMBRO DE 2016 119

Na estrutura de distribuição da despesa por Medidas, de referir que as medidas destinadas à “Comunicação

Social” representam cerca de 60,2 do total da despesa não consolidada e as medidas previstas para a área da

“Cultura” correspondem a aproximadamente 39,4% do total da despesa não consolidada do programa.

De referir ainda, que, de acordo com o Artigo 183.º Contribuição para o audiovisual, em 2017, para efeitos

de aplicação dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, que aprova o modelo de

financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, o valor mensal da contribuição é de € 2,85 e de

€ 1, respetivamente.

Por último, e atendendo ao Artigo 184.º - Alteração legislativa no âmbito da Contribuição para o audiovisual,

o artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 169-A/2005, de 3 de outubro,

230/2007, de 14 de junho, e 107/2010, de 13 de outubro, pelas Leis n.ºs 62-B/2012, de 31 de dezembro, 83-

C/2013 de 31 de dezembro, e 7-A/2016, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

(…)

6 - A contribuição para o audiovisual, prevista nos termos dos números anteriores, não incide sobre a

eletricidade fornecida para o exercício das atividades incluídas nos grupos 011 a 015 da divisão 01 da secção

Ada Classificação das Atividades Económicas – Revisão 3 (CAE-Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º

381/2007, de 14 de novembro, quando o contador permitir a individualização, de forma inequívoca, da energia

consumida nas referidas atividades.»

Ainda de acordo com o Mapa VII - Despesas Dos Serviços E Fundos Autónomos, Por Classificação Orgânica,

Com Especificação Das Despesas Globais De Cada Serviço E Fundo, de referir as verbas destinadas aos

seguintes organismos públicos da área da Cultura:

Cinemateca portuguesa – Museu do cinema – 3 844 647 Euros

IP Coa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Coa – 1 136 636 Euros

Direção-Geral do Património Cultural – 37 502 090 Euros

Fundação Centro Cultural de Belém – 18 257 000 Euros

Fundo de Fomento Cultural – 30 035 498 Euros

Fundo de Salvaguarda do Património Cultural – 383 278 Euros

Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP – 20 982 085 Euros

Opart - Organismo de Produção Artística, EPE – 23 403 075 Euros

Radio e Televisão de Portugal, SA – 235 809 371 Euros

Teatro Nacional D. Maria II, EPE – 5 834 736 Euros

Teatro Nacional de São João, EPE – 5 169 538 Euros

B) JUVENTUDE E DESPORTO

De acordo com o Relatório, a área setorial de Juventude e Desporto, encontra-se integrada no Programa

Orçamental 11 (Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar).

1. Opções Políticas setoriais

No tocante à juventude, destaca-se enquanto aspetos centrais que encontram a natural inscrição no

Programa do Governo, no Programa Nacional de Reformas e nas Grandes Opções do Plano 2016-2019, a

priorização da educação não formal, da participação juvenil (inclusivamente na definição das políticas públicas

e nos processos de tomada de decisão) e do voluntariado jovem, do trabalho dos técnicos de Juventude, da

mobilidade juvenil, da disponibilização de informação aos jovens e a transversalidade interministerial das

políticas de juventude.

Na área do Desporto, e de acordo com o Relatório, o Governo pretende:

o Adotar medidas de valorização da atividade física e do desporto no seio das escolas e do desporto

praticado fora da escola, com o objetivo de criar desde cedo hábitos desportivos e saudáveis

duradouros;

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