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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 126________________________________________________________________________________________________________________

Perspetivas orçamentais em contabilidade nacional

Estratégia Orçamental

O défice proposto no OE/2017 tem subjacente o cumprimento do limite de 3% definido no âmbito do Tratado da União Europeia para 2016 e a saída do Procedimento por Défices Excessivos, após decisão do Conselho Europeu a ocorrer em 2017. De acordo com o relatório que acompanha a Proposta de Lei do OE/2017 e com o Projeto de Plano Orçamental enviado à Comissão Europeia, o saldo orçamental estrutural, i.e.corrigido dos efeitos do ciclo económico e de medidas one-off e temporárias, atingirá -1,1% do PIB potencial em 2017, melhorando 0,6 p.p. face ao estimado para 2016. A projeção oficial para o saldo estrutural e para a sua variação anual, caso se venha a concretizar, encontra-se conforme o estabelecido na Lei de Enquadramento Orçamental e no Tratado Orçamental, respeitando também as recomendações do Conselho no âmbito do Semestre Europeu no sentido de um ajustamento anual mínimo de 0,6% do PIB potencial.

Os cenários de políticas invariantes da Comissão Europeia e do Conselho das Finanças Públicas apontam para um agravamento do saldo estrutural, refletindo o que sucederia na ausência de novas decisões de política com efeitos orçamentais. Ambas as instituições concluíram que, na ausência de novas decisões com impacto orçamental, os défices globais manter-se-ão próximos mas abaixo de 3% em 2017 e o saldo estrutural apresentará uma trajetória divergente face ao Objetivo de Médio Prazo. Com efeito, tendo presente o ajustamento do saldo estrutural necessário e os cenários em políticas invariantes, as medidas discricionárias de política orçamental necessárias para cumprir as restrições orçamentais vigentes assumem uma dimensão significativa: cerca de 1% do PIB. No entanto, as medidas discricionárias de política orçamental identificadas no relatório da Proposta do OE/2017 e no Projeto de Plano Orçamental remetido à Comissão Europeia representam cerca de 0,4% do PIB, ou seja, podem vir a ser consideradas insuficientes para fazer face ao ajustamento estrutural recomendado pelo Conselho no âmbito do Semestre Europeu. Tomando por base o cenário de políticas invariantes para 2017 do Conselho das Finanças Públicas (-2,6% de saldo estrutural) ou da Comissão Europeia (-2,5% de saldo estrutural), as medidas discricionárias subjacentes ao OE/2017 poderão resultar numa relativa manutenção do saldo estrutural de 2016 para 2017, não respeitando portanto a restrição orçamental a que as finanças públicas portuguesas se encontram vinculadas nesta matéria.

A Comissão Europeia solicitou pedidos de esclarecimento a sete Estados-Membros na sequência de uma primeira avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais, entre os quais Portugal. Nesse pedido de esclarecimento ao Governo português, com data de 25 de outubro, a Comissão Europeia indica que a sua projeção preliminar aponta para apenas uma ligeira melhoria do saldo estrutural comparativamente a 2016, o que, a confirmar-se, apontaria para um risco de desvio significativo da melhoria recomendada de pelo menos 0,6% do PIB. A Comissão Europeia indica ainda os motivos para a diferença que identifica entre a sua estimativa e a previsão nacional para o ajustamento estrutural: um cenário macroeconómico menos otimista e o facto de algumas medidas discricionárias não terem sido suficientemente especificadas. Perante estes riscos e discrepâncias, a Comissão Europeia solicitou informação adicional sobre a projeção das receitas de todos os impostos e contribuições para a Segurança Social, transferências, informação atualizada

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 5/2016 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017

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