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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 8

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 552/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SE CRIEM AS CONDIÇÕES PARA GARANTIR A COEXISTÊNCIA

ENTRE A SALVAGUARDA DOS VALORES NATURAIS NA ZPE MOURÃO/MOURA/BARRANCOS E SÍTIO

MOURA/BARRANCOS, DA REDE NATURA 2000 E A ATIVIDADE HUMANA, NOMEADAMENTE

AGROPECUÁRIA

A publicação do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, fez a revisão da transposição para a ordem jurídica

interna da Diretiva 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril (Diretiva Aves, relativa à Conservação das Aves

Selvagens), e da Diretiva 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio (Diretiva Habitats, relativa à Preservação dos

Habitats Naturais e da Fauna e da Flora Selvagens), regulando a Rede Natura 2000, criou as condições para a

criação quer das Zonas de Proteção Especial (ZPE) no âmbito da diretiva aves, que das Zonas Especiais de

Conservação (ZEC) no âmbito da diretiva habitats, denominadas como Sítios de Importância Comunitária (SIC).

A partir deste suporte foi publicado o Decreto-Lei nº 384-B/99, de 23 de setembro, que veio criar as ZPE,

nomeadamente a ZPE de Moura/Mourão/Barrancos, cuja denominação foi posteriormente alterada para

Mourão/Moura/Barrancos. Estas ZPE foram criadas com o objetivo de conservar as espécies e os seus habitats.

A ZPE Moura/Mourão/Barrancos teve posteriormente alterações aos seus limites em 2002 (Decreto-Lei n.º

141/2002, de 20 de maio) e 2008 (Decreto-Lei n.º 59/2008, de 27 de março).

A ZPE Mourão/Moura/Barrancos tem atualmente 80 608 hectares, localizando-se esta área: 57% no concelho

de Moura; 21% no concelho de Barrancos; 20% no de Mourão; e 1% no de Serpa. Com esta classificação estão

abrangidos 99% da área do concelho de Barrancos, 55% do concelho de Mourão, 46% do concelho de Moura

e 1% do concelho de Serpa.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000 aprovou a segunda fase da Lista Nacional de Sítios e é

então criada a ZEC Moura/Barrancos. Atualmente o Sítio de Importância Comunitária Moura/Barrancos tem 43

309 hectares, dos quais 75% no concelho de Moura, 20% no de Barrancos, 2% no de Mourão e 3% no concelho

de Serpa. Com esta classificação ao abrigo da diretiva habitats estão classificados 51% do concelho de

Barrancos, 34% do concelho de Moura, 2% do concelho de Mourão, 1% do concelho de Serpa.

Agregando as duas classificações, estão abrangidos um total de área classificada que corresponde a 100%

da área do concelho de Barrancos (16 845 hectares), 63,9% do concelho de Mourão (17 755 hectares), 56,7%

do concelho de Moura (54 414 hectares), para além de uma área residual do concelho de Serpa.

Como estas classificações têm como objetivo conservar espécies e habitas, foram imediatamente impostas

medidas restritivas que colocaram limitações à utilização do território. Importa dizer que este é um território

humanizado e que uma parte significativa dos habitas, senão todos, foram construídos pelas atividade humana

no território. Basta consultar o sítio eletrónico do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)

para verificar que o Plano Setorial da Rede Natura 2000, na descrição das espécies, aponta para esse facto:

Grou (Grus grus) – “No Inverno, como local de alimentação, ocupam preferencialmente searas cultivadas em

regime extensivo, pousios, pastagens naturais e montados de azinho pouco densos e sem mato”; Sisão (Tetrax

tetrax) – “frequenta regiões estepárias, planícies ligeiramente onduladas com vegetação rasteira pouco densa.

Tal como a abetarda tende a ocupar extensas áreas de mosaicos formadas pela prática da cerealicultura

extensiva, pousios e pastagens (pseudo-estepes)”; Abetarda (Otis tarda) – “Frequenta áreas de mosaico de

seara, restolhos, pousios e pastagens, que providenciem uma diversidade de oportunidades alimentares e

invertebrados em abundância para alimentar as crias.”; Abutre-preto (Aegypius monachus) – “Procura alimento

principalmente em terrenos abertos de cerealicultura e pastoreio extensivos”; Francelho (Falco naumanni) –

“Ocorre em zonas abertas. Extremamente dependente das áreas agrícolas de carácter extensivo para as

actividades de caça.”

É pois mais que evidente que a conservação destas espécies e dos seus habitats passa por continuar a

existir atividade humana naqueles territórios. Aquando da classificação daquelas áreas, tendo em conta a

necessidade de conhecer mais sobre a relação entre as espécies, os habitas e atividade humana, foi certamente

aplicado o princípio da precaução, o que levou a medidas de caracter restritivo. O que não é admissível é que

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