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22 DE DEZEMBRO DE 2016 11

O Grupo parlamentar do PCP critica este processo de privatização, e nomeadamente:

o “que a CP Carga esteja a ser “vendida” por 2 milhões de euros quando possuía em caixa mais do dobro

desse valor, tinha no seu balanço ativos superiores a 60 milhões e recebeu ainda uma transferência de ativos

da CP (as locomotivas) superior a 116 milhões de euros”;

o “ (…) que os contratos de manutenção das locomotivas da série 5600 foram renegociados em prejuízo da

CP e EMEF e benefício da MSC;

o que os 28 milhões que a REFER «pagou» pela transferência dos Terminais foram uma forma de

capitalização para viabilizar a «venda»;

o que o Estado está a assumir os custos de uma artificial redução de trabalhadores (via segurança social e

via CP) destinada a facilitar a contratação pela multinacional de trabalhadores com salários mais baixos e mais

precários;

o que os “consultores externos” subavaliaram os ativos da companhia, por exemplo com locomotivas a

funcionar, subavaliadas em 16615 euros”.

Assim, o Grupo parlamentar do PCP considerando que “a rápida anulação da oferta da CP Carga à MSC

não implicará agora nada mais do que o pagamento de uma pequena e eventual indemnização à MSC pelos

compromissos erradamente assumidos pelo Governo PSD/CDS (…) porque:

1. a indemnização deverá ser proporcional ao valor da venda, e esse valor foi de 2 milhões de euros;

2. significaria pagar umas centenas de milhares de euros para impedir uma doação de mais de cem milhões

de euros; e

3. porque os custos futuros desta opção são incalculáveis”, apresentou esta iniciativa que:

o no artigo 1.º – “determina o cancelamento e a reversão do processo de privatização da empresa CP Carga

– Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, SA, revogando o Decreto-Lei n.º 69/2015, de 6 de maio”,

o no artigo 3.º – prevê, em norma transitória, “a declaração de nulidade ou a anulação dos contratos

celebrados ao abrigo do decreto-lei referido”, e

o nos artigos 2.º e 4.º – prevê a revogação e a entrada em vigor, nos termos habituais.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A presente iniciativa legislativa que“Determina o cancelamento e a reversão do processo de privatização da

CP Carga – Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, SA, revogando o Decreto-Lei n.º 69/2015, de

6 de maio”, ora em apreciação, é subscrita e apresentada à Assembleia da República por treze Deputados do

Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), no âmbito do seu poder de iniciativa, em

conformidade com o disposto na alínea g) do artigo 180.º e n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, bem

como na alínea f) do artigo 8.º e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A iniciativa legislativa assume a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do

Regimento, apresentando-se redigida sob a forma de artigos, com uma designação que traduz

sinteticamente o seu objeto principal e precedida de uma breve exposição de motivos, dando, assim,

cumprimento aos requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR). No entanto, face ao disposto na exposição de motivos, e designadamente face à referência

sobre a eventualidade de haver lugar a uma indemnização com consequente cabimento no Orçamento do

Estado (OE), a sua entrada em vigor deveria ser alterada, em caso de aprovação, na fase de especialidade,

para entrar em vigor ou produzir efeitosapós a aprovação do Orçamento do Estado posterior à publicação da lei,

permitindo assim ultrapassar o limite previsto no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, e no n.º 3 do artigo 167.º da

Constituição, que impede a apresentação de iniciativas que “… envolvam, no ano económico em curso, aumento das

despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”.

Deu entrada e foi admitida em 9 de novembro do corrente ano e baixou à Comissão de Economia, Inovação,

e Obras Públicas (6.ª CEIOP) nesta mesma data.