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22 DE DEZEMBRO DE 2016 5

a) Instalação de uma rede nacional de GNC – Gás Natural Comprimido, garantindo no mínimo um posto de

abastecimento público por distrito;

b) Reforço da rede de GPL – Gás de Petróleo Liquefeito;

c) Adequação da atual legislação respeitante a veículos alimentados a GNC e GPL, com vista a facilitar o

seu licenciamento, circulação e estacionamento, no quadro das necessárias normas de segurança;

d) Criação de condições para o uso do GNL – Gás Natural Liquefeito, em transportes rodoviários pesados

de passageiros e de mercadorias.

3- Relativamente à avaliação de problemas concorrenciais no mercado de combustíveis:

a) A realização de uma auditoria global e independente ao mercado dos combustíveis nos diversos escalões

das respetivas cadeias de valor: aquisição de petróleo bruto, refinação, transporte, armazenamento e

comercialização por grosso e a retalho, que esclareça:

i) A formação do preço final dos combustíveis e os lucros das petrolíferas;

ii) O diferencial de preços existentes entre as diferentes categorias (tipo e qualidade) de combustíveis

vendidos nos postos de abastecimento.

b) Uma iniciativa junto da União Europeia para avaliação e verificação da conformidade com as regras da

concorrência, dos mecanismos que conduzem aos índices Platts/NWE/Roterdão, dos produtos refinados à saída

das refinarias do norte da Europa que servem de referência à fixação de preços à saída das refinarias em

Portugal, assim como das cotações Platts/MED/Lavera para a zona do Mediterrâneo.

Aprovada em 27 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O RECONHECIMENTO E REQUALIFICAÇÃO DOS NÚCLEOS

POPULACIONAIS DAS ILHAS BARREIRA DA RIA FORMOSA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Reconheça os valores económico, social e cultural dos núcleos populacionais das ilhas barreira da Ria

Formosa e traduza esse reconhecimento nos diversos instrumentos de planeamento e ordenamento do

território.

2- Retome o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura – Vila Real de Santo António,

reconhecendo a existência dos núcleos históricos dos Hangares e do Farol.

3- Elabore um plano integrado de requalificação de toda a ria Formosa, atendendo à sua natureza e riscos

associados aos processos da dinâmica costeira e às alterações climáticas, o qual deve prever o combate

à poluição, dragagens adequadas abrangendo as barras naturais e canais de navegação e a adoção de

medidas estruturais de combate à erosão costeira, de forma a preservar o seu elevado valor natural, a

qualidade da água e a atividade de viveiristas e mariscadores, que dela dependem para a sua

sobrevivência.