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25 DE JANEIRO DE 2017 19

A majoração das férias é uma opção errada que não serve os interesses dos trabalhadores, não garante

qualquer aumento da produtividade e apresenta-se como uma solução injusta e discriminatória.

A consagração dos 25 dias úteis de férias no setor privado, sem subordinação a quaisquer critérios, como o

da assiduidade, que tornem este direito disforme e discriminatório apresenta-se como uma solução de elementar

justiça. Trabalhadores restabelecidos física e psicologicamente, produzem mais e produzem melhor.”

Em suma, o proponente da iniciativa considera que os 22 dias de férias pagas, atualmente previstos na lei,

são insuficientes para assegurar os objetivos a que se propõe: a consagração constitucional do direito a férias

– “proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, bem como condições de disponibilidade pessoal,

integração na vida familiar e participação social e cultural”.

Discorda igualmente com a existência de um regime de majoração de dias de férias assente em determinado

critério, por exemplo, na assiduidade do trabalhador, porquanto qualquer critério é gerador potencial de

discriminação e injustiça. Defende por isso o aumento do número de dias de férias pagas para 25, limite máximo

previsto no regime da majoração entretanto revogado, mas sem subordinação a qualquer critério ou condição.

Projeto de Lei n.º 216/XIII (1.ª) –Atribui o direito a 25 dias de férias anuais, procedendo à 11.ª alteração

à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho

Esta iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) deu entrada, foi admitida e

anunciada no dia 5 de maio de 2016, tendo baixado, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança

Social (10.ª) no mesmo dia. Em reunião da 10.ª Comissão de 15 de junho de 2016 foi designado autor do parecer

o Senhor Deputado Rui Riso (PS).

De acordo com a respetiva exposição de motivos:

“O direito a férias pagas é uma conquista da Revolução de Abril, com tradução na melhoria significativa das

condições de vida dos trabalhadores e das suas famílias. A importância do princípio da dignidade na relação de

trabalho depende em grande medida da valorização social e económica do trabalho, assegurando condições de

vida dignas.

(…)

O anterior Governo PSD/CDS aplicou alterações gravosas ao Código do Trabalho que resultaram em

trabalho forçado e gratuito com a eliminação de feriados, redução de dias de férias e corte de dias de descanso

obrigatório; diminuição dos salários, designadamente com o corte no pagamento do trabalho em dias de

descanso e nas horas extraordinárias; generalização do banco de horas que pode significar trabalhar 12 horas

por dia e 60 horas por semana; facilitação e embaratecimento dos despedimentos; ataque e liquidação da

contratação coletiva.

(…)

Até 2012 aquando destas alterações, o regime de férias em vigor tinha a duração mínima de 22 dias úteis,

aumentando no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se

reportavam, através de três dias de férias, até um dia ou dois meios dias de faltas; dois dias de férias, até dois

dias ou quatro meios dias de faltas; um dia de férias, até três dias ou seis meios dias de faltas.

Com as alterações do anterior Governo PSD/CDS, o período anual de férias foi reduzido para a duração

mínima de 22 dias úteis.

Com esta iniciativa legislativa o PCP propõe a garantia do período anual de férias para a duração mínima de

25 dias úteis para todos os trabalhadores.

A proposta do PCP não faz depender os 25 dias de férias do critério da assiduidade, porque a experiência

mostra que a aplicação desse critério se traduzia, frequentemente, numa desvantagem para os trabalhadores.

A verdade é que estes muitas vezes não conseguiam gozar os 25 dias de férias – seja porque a entidade patronal

pressionava os trabalhadores a não gozarem esses dias, seja porque, efetivamente, o trabalhador tinha tido

necessidade de faltar para acorrer a necessidades próprias da sua vida pessoal e a possibilidade de justificação

das faltas não cobre todas as eventualidades.

(…)

O PCP considera que os direitos não podem estar sob condição, sobretudo uma condição tão subjetivamente

colocada nas mãos da entidade patronal, razão pela qual consideramos que os trabalhadores devem ter direito

a 25 dias anuais de férias, sem que esse direito esteja sujeito a qualquer tipo de exigência, requisito ou

obrigação.“

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