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27 DE JANEIRO DE 2017 7

Mas, apesar desta importância, nem sempre a economia social foi tratada com o respeito e com o dever que

se exigia.

Contudo, o CDS sempre colocou o 3.º Sector no centro do debate social, tendo sido por isso que na anterior

legislatura apresentamos no Parlamento a Lei de Bases da Economia Social.

Este documento, que já estava em falta há muitos anos, veio permitir o enquadramento global que o sector

necessitava.

Foi com esta responsabilidade que sempre respeitamos os acordos e cumprimos os prazos para revisão dos

mesmos.

No final de 2014 o anterior Governo assinou, com a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação

Nacional das Instituições de Solidariedade e a União das Mutualidades Portuguesas, Compromisso de

Cooperação 2015-2016 visava reforçar a relação de parceria Público Social, assente numa partilha de objetivos

e interesses comuns e de repartição de obrigações e responsabilidades de cada uma das partes.

Estes acordos têm uma periodicidade bienal, o que faz com que já devesse estar celebrado o acordo 2017-

2018 mas, por motivos ainda não esclarecidos, o atual Governo está em falha.

O presente executivo, na adenda que efetivou ao Compromisso 2015-2016, estabeleceu, que, para 2016 a

comparticipação financeira, devida por força dos acordos de cooperação celebrados para as respostas sociais,

aumentava 1,3 % face ao observado em 2015.

Como tem sido sempre esclarecido, estes aumentos são devidos a vários fatores, como é o caso da subida

da inflação, dos encargos decorrentes do aumento gradual da taxa contributiva para a segurança social (que

resulta do facto do Código Contributivo estabelecer um aumento gradual da taxa contributiva aplicável às IPSS

até 2017, ano e que atinge a taxa geral de 23,75%).

No nosso entendimento, a estes fatores não se pode desassociar o aumento da Retribuição Mensal Mínima

Garantida (RMMG).

No passado dia 25 de Janeiro, a Assembleia da República discutiu, por meio de duas Apreciações

Parlamentares, do BE e do PCP, o Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que "Cria uma medida excecional

de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora".

Na sequência deste debate, foram apresentados vários pedidos de cessação de vigência, que foram

aprovados, tendo como consequência que a subida da RMMG deixou de ser acompanhada pela redução de

1,25% da Taxa Social Única a cargo da entidade empregadora.

Considerando que o Governo prevê uma inflação de 1,5% para o presente ano e o Banco de Portugal prevê

uma inflação similar para 2018, o que perfaz um aumento da inflação de 3% nos 2 anos, a acrescer a subida da

taxa contributiva para a segurança social, 0,4%, e ao aumento do salário mínimo, sem a compensação prevista

de descida da TSU de 1,25%, o CDS defende que o Compromisso de Cooperação 2015-2016 a celebrar entre

o Governo, a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade

e a União das Mutualidades Portuguesas não pode ter um aumento inferior a 4% (justificado pelos aumentos da

inflação, da taxa contributiva e da RMMG) na comparticipação financeira, devida por força dos acordos de

cooperação celebrados para as respostas sociais.

As instituições da economia social praticamente só têm como fontes de financiamento, ou o Estado ou as

famílias. Se o Estado falhar, é às famílias que irão ter de ir buscar mais financiamentos, o que nos parece de

grande injustiça, pois não se pode sacrificar as famílias quando o estado incumpre.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Consagra que o Compromisso de Cooperação para 2017 a celebrar entre o Governo, a União das

Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a União das

Mutualidades Portuguesas não pode ter um aumento inferior a 2%, acrescido do valor da subida da taxa de

inflação e da subida da Taxa Contributiva para o Setor Social, na comparticipação financeira devida por força

dos acordos de cooperação celebrados para as respostas sociais.

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