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II SÉRIE-A — NÚMERO 63 8

razão. Cada vez mais se torna evidente que não é possível impedir que esta taxa seja repercutida no que é

cobrado aos comerciantes.

Esta medida não significa mais do que um imposto indireto criado pelo Governo sobre as famílias

portuguesas, o que não é compaginável com o “virar de página da austeridade” prometido pelo Primeiro-Ministro

na campanha eleitoral das últimas eleições legislativas.

O pior é que com esta medida, o Governo corre o sério risco de estar a prejudicar o bem-sucedido combate

à economia informal, o que naturalmente se traduz em menos receita para os cofres do Estado.

Aliás, esta taxa poderá mesmo colocar em causa a segurança dos próprios cidadãos uma vez que: 1) os

vendedores poderão deixar de disponibilizar nos seus estabelecimentos os necessários mecanismos eletrónicos

de pagamento, o que por outro lado os obrigará a ter mais dinheiro em caixa; 2) os consumidores poderão ter

de ser obrigados a transportar mais notas e moedas nas suas carteiras para fazerem face à não disponibilização

de mecanismos eletrónicos de pagamento por parte dos comerciantes.

Nesse sentido, entendemos que esta medida é contraproducente e só vem acrescentar problemas às

famílias, pelo que propomos a eliminação da tributação das operações de pagamento baseadas em cartões.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Altera a Tabela Geral do Imposto do Selo no sentido de eliminar a tributação das operações de pagamento

baseadas em cartões.

Artigo 2.°

Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo

A verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, passa a ter a

seguinte redação:

«17.3.4 – Outras comissões e contraprestações por serviços financeiros, excluindo as taxas relativas a

operações de pagamento baseadas em cartões – 4%».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação ou após uma revisão

orçamental.

Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Álvaro Castelo Branco — Ana Rita

Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Ilda

Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota

Soares — Patrícia Fonseca — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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