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10 DE FEVEREIRO DE 2017 37

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 658/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REORGANIZAÇÃO DA REDE DE GABINETES DE ATENDIMENTO ÀS

VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA GNR E DA PSP

Exposição de motivos

O combate à violência doméstica e a prevenção da sua prática têm vindo, cada vez mais, a ser objeto de

debate público e alvo de preocupação social, considerando que os casos de violência doméstica são reportados

com maior frequência e muitas vezes mediatizados.

A mais recente intervenção legislativa neste domínio foi levada a cabo pelo XIX Governo Constitucional,

através da Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro, que procede à terceira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de

setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à

assistência das suas vítimas, no sentido de a adequar a uma realidade dinâmica, que impõe um constante

reforço dos mecanismos de proteção da vida e segurança das vítimas e o aprofundamento de medidas de apoio

à sua reinserção no meio social e laboral.

Entre outras, as medidas adotadas nessa altura passaram pela reorganização da rede nacional de apoio às

vítimas de violência doméstica, pela criação de uma Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência

Doméstica e pelo reforço da capacidade de intervenção das forças de segurança, através da previsão de

procedimentos para a proteção policial das vítimas, a partir de um plano individualizado de segurança elaborado

em função do nível de risco de revitimação, com base numa, também, nova ficha de avaliação de risco em

violência doméstica.

O problema do risco de revitimação trouxe à atenção do legislador a importância de garantir que a transição

entre o evento violento e o contacto com as autoridades é feita de forma a evitá-lo.

É muito importante, de facto, a forma como decorre o primeiro atendimento à vítima de violência doméstica,

pois trata-se geralmente de um momento difícil, em que a vítima se apresenta com muitas expectativas e receios,

insegura quanto ao passo que está a dar e, muitas vezes, com receio de revelar a um estranho informações

muito pessoais, ainda que saiba que se trata de um profissional.

Consciente dessa realidade, a Lei n.º 112/2009, citada, depois de prever que os órgãos de polícia criminal

devam ter gabinetes de atendimento a vítimas de violência doméstica, que assegurem a prevenção, o

atendimento e o acompanhamento das situações de violência doméstica, impõem a cada uma das forças de

segurança que constituam a sua rede de gabinetes de atendimento, dotados de condições adequadas,

nomeadamente de privacidade, ao atendimento de vítimas.

Em matéria de criação de Salas de Atendimento à Vítima (SAV) de violência doméstica, as forças de

segurança têm feito o seu trabalho: “Todos os novos postos e esquadras possuem salas de atendimento (SAV),

tendo sido efetuadas adaptações possíveis nas instalações mais antigas com o mesmo propósito. Cerca de 63%

(274 na GNR e 152 na PSP), em 691 postos e esquadras, possuem salas específicas para atendimento à vítima.

Nos restantes existem salas com as necessárias condições, nomeadamente em termos de conforto e de

privacidade” – Relatório Anual de Segurança Interna de 2015, p. 511.

No entanto, a violência doméstica é um crime que pode ocorrer em qualquer altura e em qualquer ponto do

território nacional; se bem nos podemos regozijar com uma cobertura que, no fim do ano de 2015, era superior

a 50% das esquadras e postos territoriais, também é verdade que não conhecemos qual é a sua distribuição,

não sendo descabido alvitrar que, também aqui, seja privilegiado o litoral em detrimento do interior.

Importa, por isso, conhecer a distribuição de SAV pelas instalações das forças de segurança, por um lado, e

reforçar a criação de salas de atendimento à vítima de violência doméstica nas instalações onde não existam,

por outro.

1 O Relatório Anual de Monitorização de Violência Doméstica de 2015, da SG-MAI, tem uns números muito similares: 61% de postos e esquadras de competência territorial com sala específica para atendimento à vítima, 274 na GNR e 145 na PSP, acrescendo a estes mais 10 em esquadras não territoriais (p. expl., de investigação criminal, de trânsito, etc.), além de espaços específicos como o Espaço Júlia, em Lisboa.

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