O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 81 48

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 757/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O APOIO À PRODUÇÃO LEITEIRA NACIONAL, O COMBATE À

ESPECULAÇÃO DA GRANDE DISTRIBUIÇÃO E A CONCERTAÇÃO DE POSIÇÕES PARA REPOSIÇÃO

DE UM REGIME DE REGULAÇÃO

A produção leiteira é um dos setores em que Portugal tem capacidade de autossuficiência e de produção em

condições de grande qualidade. Este setor atravessa hoje uma crise de enorme gravidade provocada por todo

o processo de integração na União Europeia, pela Politica Agrícola Comum, nomeadamente pelo fim de um

regime de regulação da produção – as quotas leiteiras.

O número de explorações que já ultrapassou as 60 000, não ultrapassará hoje as seis mil. Isto aconteceu

através de um processo de eliminação de explorações e de concentração da produção.

No seu projeto de Resolução n.º 478/XIII (2.ª), o PCP voltava a lembrar que “sempre avisou [que] não há

modernização nem organização que resistam a políticas, como é o caso da Política Agrícola Comum, que não

respeitem a soberania nacional e o direito dos países a produzir e que promovam um acesso desigual aos apoios

à produção.”

O problema de maior gravidade que os produtores de leite enfrentam prende-se com a rentabilidade das

explorações, impossível de alcançar com preços ao produtor a 27 cêntimos por quilograma, quando produzir

esse leite custa acima dos 31 cêntimos.

Outro contributo para adensar o problema é dado pela grande distribuição que esmaga preços através da

utilização de importações e de marcas próprias. O leite é muitas vezes utilizado para “isco” para atrair

consumidores. Neste contexto os produtores de leite acabam por ser vítimas das “guerras” entre distribuidores

pela atração de clientes.

Nesta situação torna-se necessária uma ação imediata para salvar da extinção um setor dos mais

organizados e modernizados, não só do país, como da Europa, e com capacidade de autossuficiência. É também

fundamental intervir junto da distribuição para garantir que esta não esmague a produção nacional. É depois

também necessário que os Estados que mais sentem os problemas trazidos pelo fim das quotas leiteiras se

unam numa estratégia comum com o objetivo de repor um sistema de regulação da produção.

É neste sentido que o Grupo Parlamentar do PCP intervém e apresenta o conjunto de propostas que a seguir

se inscrevem.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Atribua uma ajuda extraordinária, no âmbito das ajudas “de minimis” das regras Europeias, ou outras

disponíveis, de modo a fazer face às dificuldades dos produtores de leite;

2. Intensifique ações de fiscalização e atuação junto das cadeias de distribuição alimentar como medida

para inibir a sua atividade especulativa e o esmagamento do preço do leite;

3. Desenvolva diligências junto de outros Estados no sentido de criar condições para a discussão e

iniciativa política no sentido da reposição de um regime de regulação da produção e comercialização de

leite.

Assembleia da República, 17 de março de 2017.

Páginas Relacionadas
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 52 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 760/XIII (2.ª) REF
Pág.Página 52
Página 0053:
21 DE MARÇO DE 2017 53 Entendendo que importa garantir às Equipas Locais de interve
Pág.Página 53