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II SÉRIE-A — NÚMERO 84 14

PROJETO DE LEI N.º 465/XIII (2.ª)

APROVA A CONSTITUIÇÃO DE UNIDADES DE GESTÃO FLORESTAL

Exposição de motivos

De acordo com os princípios da política florestal definida nos termos da Lei de Bases da Política Florestal,

Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, impõe-se responder a necessidades urgentes de ordenamento e gestão da

floresta bem como de prevenção contra os fogos florestais.

A floresta ocupa grande parte da superfície do território continental, cerca de 35%. Conjugada com a área de

matos e pastagens, que cobre aproximadamente 32%, e com as terras ocupadas com atividades agrícolas,

sensivelmente 24%, percebe-se facilmente a importância destes territórios – rurais e de baixa densidade

demográfica - no contexto nacional, cerca de 91%.

A importância da floresta não decorre apenas da sua muito significativa dimensão em área, mas também da

sua relevância ambiental, económica e social. A principal caraterística fundiária da floresta é a da propriedade

privada em sistema de minifúndio, principalmente no norte, centro e Algarve, com cada pequeno ou médio

proprietário a possuir várias pequenas parcelas dispersas.

Nas últimas décadas, o espaço rural tem estado sujeito a transformações, por vezes drásticas, em termos

da ocupação do solo e da organização espacial, verificando-se uma acentuada mudança do tradicional mosaico

agro-silvo-pastoril no sentido de povoamentos monoespecíficos contínuos, constituídos por espécies de elevada

inflamabilidade, essencialmente eucalipto e pinheiro bravo.

As vagas de incêndios que têm assolado o país, com fogos de dimensão crescente, em área e tempo,

levaram a uma resposta imediatista, concentrada no combate direto aos fogos florestais, em detrimento da

prevenção, do ordenamento e da gestão da floresta.

A concentração de medidas e recursos no combate foi colocada em crise pela realidade. A título de exemplo,

apesar de todo o dispositivo de combate aos incêndios mobilizado e colocado no terreno no presente ano, cerca

de metade da área ardida em toda a Europa ocorreu em Portugal. Mesmo tendo em conta as características

mediterrâneas do clima, com verões secos e quentes, torna-se inaceitável encarar este quadro como inevitável.

As consequências ambientais, o impacte negativo na biodiversidade e na paisagem são devastadores. As

perdas económicas e a destruição de património agravam os processos de abandono dos territórios rurais e de

crescente debilitação do músculo demográfico necessário ao desenvolvimento dos municípios e das regiões,

principalmente do interior e das áreas de montanha.

As já referidas transformações nos territórios rurais e a fragilidade das políticas florestais desenvolvidas até

agora justificam a necessidade urgente de abrir um novo caminho na organização do espaço florestal e rural, na

gestão do imenso minifúndio florestal e na prevenção estrutural à eclosão e propagação de incêndios.

A aprovação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho (Regime jurídico das ações de arborização e

rearborização – RJAAR) veio agravar as condições para a expansão do risco na floresta, através da chamada

“liberalização da plantação do eucalipto”. De facto, a capacidade instalada da indústria da celulose aumentou,

mas a área de eucaliptal na posse dessas empresas contraiu. Em contrapartida, a área de eucaliptal no território

continental cresceu, sem que tenha havido aumento da produtividade, situação que contraria de forma evidente

o sentido orientador da Lei de Bases da Política Florestal.

Verificou-se, assim, a tendência de transferência do “negócio de risco” da plantação do eucalipto para o

exterior do círculo de responsabilidade das empresas de celulose, sem qualquer perigo de perda de controlo

desse mercado porque é a indústria da celulose que condiciona unilateralmente o preço daquela matéria prima

lenhosa. Para esta estratégia, a facilitação das condições de plantação de espécies de crescimento rápido,

conferida pelo RJAAR, era essencial.

As razões pelas quais, ao fim de 20 anos de vigência de uma Lei de Bases da Política Florestal, a situação

na floresta portuguesa permanece próxima do caótico devem ser encontradas no desinteresse pelo

ordenamento e gestão florestais e na preferência por uma liberalização.

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