O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE MARÇO DE 2017 7

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município de Arruda dos Vinhos. Foram solicitados, mediante ofícios dirigidos aos Senhores

Presidente da Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos e Presidente da Junta de Freguesia de Santiago dos

Velhos, os respetivos pareceres.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Face aos dados disponíveis, neste momento, não é possível prever, em caso de aprovação, a existência de

eventuais encargos para o Orçamento do Estado.

———

PROJETO DE LEI N.º 396/XIII (2.ª)

[CLARIFICA O TITULAR DO INTERESSE ECONÓMICO NAS TAXAS RELATIVAS A OPERAÇÕES DE

PAGAMENTO BASEADAS EM CARTÕES (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO,

APROVADO PELA LEI N.º 150/99, DE 11 DE SETEMBRO)]

PROJETO DE LEI N.º 404/XIII (2.ª)

(CLARIFICA QUE O ENCARGO DO IMPOSTO DE SELO SOBRE AS COMISSÕES COBRADAS AOS

COMERCIANTES RECAI SOBRE O SISTEMA FINANCEIRO)

PROJETO DE LEI N.º 410/XIII (2.ª)

[GARANTE QUE O IMPOSTO DE SELO QUE INCIDE SOBRE AS TAXAS COBRADAS POR

OPERAÇÕES DE PAGAMENTO BASEADAS EM CARTÕES RECAI SOBRE AS INSTITUIÇÕES

FINANCEIRAS (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO, APROVADO PELA LEI N.º 150/99, DE

11 DE SETEMBRO)]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa

Relatório

1. Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 396/XIII (2.ª) (PS) deu entrada na Assembleia da República a 3 de fevereiro de 2017 e

foi aprovada na generalidade na sessão plenária de 24 de fevereiro de 2017, dia em que baixou à Comissão de

Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para apreciação na especialidade.

O Projeto de Lei n.º 404/XIII (2.ª) (PCP) deu entrada na Assembleia da República a 10 de fevereiro de 2017

e foi aprovada na generalidade na sessão plenária de 24 de fevereiro de 2017, dia em que baixou à Comissão

de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para apreciação na especialidade.

O Projeto de Lei n.º 410/XIII (2.ª) (BE) deu entrada na Assembleia da República a 14 de fevereiro de 2017 e

foi aprovada na generalidade na sessão plenária de 24 de fevereiro de 2017, dia em que baixou à Comissão de

Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para apreciação na especialidade

Foram ouvidos, em audição, por proposta de PSD e PS, a Associação Portuguesa de Bancos, o Banco de

Portugal e a Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidor. Foi ainda concedida uma audiência à

Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal.

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 8 O prazo para apresentação de propostas de alteração termin
Pág.Página 8
Página 0009:
29 DE MARÇO DE 2017 9 n) […]. o) […]. p) […]. q) […]. r
Pág.Página 9