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5 DE ABRIL DE 2017 79

2 – O período de residência anterior à entrada em vigor da presente lei releva para efeitos do disposto no

número anterior.»

O Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 05 de novembro, alterado pelo Decreto-Regulamentar n.º 2/2013,

de 18 de março, do Decreto-Regulamentar n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, e pelo Decreto-Regulamentar n.º 15-

A/2015, de 2 de setembro, procede à regulamentação deste regime.

Por sua vez, os meios de subsistência de que devem dispor os cidadãos estrangeiros para a entrada e

permanência em território nacional, designadamente para a concessão de vistos e prorrogação de permanência

e concessão e renovação de títulos de residência, encontram-se fixados pela Portaria n.º 1563/2007, de 11 de

dezembro, e as respetivas medidas excecionais na Portaria n.º 760/2009, de 6 de julho.

No que concerne à legislação comunitária aplicável à matéria subjacente ao objeto do projeto de lei, importa,

nomeadamente, ter presente a Diretiva 2003/109/CE, de 25 de novembro, que trata do estatuto dos nacionais

de países terceiros residentes de longa duração, e que visa essencialmente «a garantia de um tratamento

equitativo em todo o território europeu, independentemente do Estado-membro de residência.» Releva também

o disposto na Diretiva 2011/98/UE, de 13 de dezembro de 2011, que promove o procedimento de pedido único

de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no

território de um Estado-membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros

que residem legalmente num Estado-membro.

4. Pareceres

Aguardam-se os pareceres solicitados, em 9 de março de 2017, à Ordem dos Advogados, ao Conselho

Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, e ao Conselho Consultivo para os

Assuntos da Imigração.

Os pareceres solicitados à Comissão Nacional de Proteção de Dados e ao Conselho Superior dos Tribunais

Administrativos e Fiscais foram recebidos a 22 de março de 2017.

5. Iniciativas legislativas e petições em apreciação

Refere a nota técnica, em anexo, que se encontram pendentes as seguintes duas iniciativas legislativas sobre

matéria idêntica ou conexa, ora debatidas na generalidade em 27 de outubro de 2016:

(i) Projeto de Lei n.º 240/XIII (1.ª) (PCP) – «Reposição de limites à expulsão de cidadãos estrangeiros do

território nacional (Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada,

permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)»; e

(ii) Projeto de Lei n.º 264/XIII (1.ª) (BE) – «Altera a Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, que estabelece o regime

jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional».

Com incidência no mesmo tema, encontram-se igualmente em apreciação na Comissão, as seguintes

petições:

(i) Petição n.º 29/XIII (1.ª) – «Solicita a alteração do Regime jurídico de entrada, permanência, saída e

afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, no sentido de se facilitar a legalização de

estrangeiros e suas famílias que queiram fixar residência em Portugal»;

(ii) Petição n.º 125/XIII (1.ª) – «Liberdade de Circulação - Mobilidade Terreste dos cidadãos estrangeiros

refugiados ou imigrantes».

PARTE II – OPINIÃO DA AUTORA

A autora do presente parecer prevalece-se do disposto no artigo 137.º, n.º 3, do RAR, reservando para a

ulterior discussão em plenário a expressão da sua opinião sobre as iniciativas em apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Projeto de Lei n.º 429/XIII (2.ª) (PCP) cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º,

no n.º 1 do artigo 123.º e n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

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