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de auditoria de estados membros e de países terceiros registados em Portugal, bem como de toda a atividade

de auditoria por eles desenvolvida”.

Sugere-se a consulta da Nota Técnica, que consta na Parte IV – Anexos deste parecer, para consulta

detalhada do enquadramento legal da presente iniciativa.

Verificou-se que estão em apreciação, na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,

a seguinte iniciativa com matéria conexa:

 Projeto de Lei n.º 444/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 228/2000, de

23 de setembro (cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros), reforçando as competências

do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, e promovendo a eficiente colaboração e articulação

entre as várias entidades de supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de

Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), criando um

Secretariado Executivo”.

Encontram-se também pendentes outras iniciativas sobre matéria, de algum modo, conexa:

 Projeto de Lei n.º 445/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de

Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, adotando

medidas restritivas na comercialização de produtos e instrumentos financeiros por parte das instituições

de crédito e sociedades financeiras”;

 Projeto de Lei n.º 446/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à oitava alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro,

Lei Orgânica do Banco de Portugal, introduzindo a regra de que o preenchimento dos cargos de direção

do Banco de Portugal seja efetuado mediante processo concursal”;

 Projeto de Lei n.º 447/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de

Dezembro, que aprovou Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, reforçando

os poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos sistemas de governo societário das

instituições de crédito e introduzindo limitações à concessão de crédito a detentores de participações

qualificadas em instituições de crédito”;

 Projeto de Lei n.º 448/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de

Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, impedindo

a atribuição de incentivos à comercialização ao retalho de produtos ou instrumentos financeiros

específicos e reforçando-se a intervenção do Banco de Portugal nesta matéria”.

Neste momento não se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 443/XIII (2.ª) (CDS-PP), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o Projeto de Lei n.º

443/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Procede à primeira alteração à Lei n.º 148/2015, de 09 de Setembro, que aprovou o

Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, reforçando os poderes de supervisão da Comissão do Mercado de

Valores Mobiliários na verificação de eventuais conflitos de interesses entre o exercício de auditoria a entidades

de interesse público e a prestação de serviços de consultadoria a tais entidades ou a terceiros – reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em plenário, reservando os grupos parlamentares o

seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, de 31 de março de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, João Galamba — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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