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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 10

No caso do Banif, recorde-se que o governador não conseguiu provar a ameaça de retirada de estatuto de

contraparte ao banco, nem tão pouco justificar a sua própria proposta para limitar as linhas crédito à instituição.

Por outro lado, esta falta de colaboração também se manifestou na recusa do envio de informação crucial

para o escrutínio e avaliação do trabalho do Banco de Portugal. Para além de vários documentos de trabalho

que entretanto vieram a ser revelados pela comunicação social, é de notar a recusa do envio do relatório da

auditoria interna efetuado pela Boston Consulting Group. A importância deste relatório é óbvia: se os resultados

dessa mesma auditoria confirmam as falhas do Banco de Portugal, bem como a incapacidade do governador

para liderar a instituição, esse facto não pode ser ocultado.

5. O Banco de Portugal não foi um elemento de proteção e clarificação dos clientes afetados por práticas

bancárias lesivas, pelo contrário.

Na condução de todo o processo de intervenção no BES/GES, o Banco de Portugal sempre assumiu o risco

de o BES vir a ser, de alguma forma, responsabilizado pelo reembolso de divida do GES. Em carta à Ministra

das Finanças de dia 7 de julho de 2014, o Banco de Portugal afirmava que "O BES assegurará, em caso de

incumprimento da ESI ou da Rioforte, o reembolso da dívida colocada em clientes não institucionais que a

tenham subscrito através do BES ou de uma das suas participadas”. Nos meses anteriores à resolução, o BES

foi ainda obrigado a registar uma provisão relacionada com o reembolso de papel comercial da ESI e RioForte.

Aquando dos primeiros contactos de clientes lesados, o Banco de Portugal assegurou a existência desta

provisão e garantiu a passagem dessa responsabilidade para o Novo Banco. Mais tarde desdisse esta

informação, e nunca assumiu o erro nem a responsabilidade de acompanhar e informar os lesados de papel

comercial do GES.

Aos cinco pontos acima enunciados outros poderiam ser acrescentados, da mesma forma que cada uma das

falhas apontadas poderia ser justificada com mais exemplos. A leitura atenta dos relatórios das Comissões de

Inquérito ao BES e ao BANIF bastará para comprová-lo.

É com base nestes factos que o Bloco de Esquerda justifica a sua retirada de confiança no Governador do

Banco de Portugal e, consequentemente, propõe a sua destituição.

Mais uma vez, o artigo 33.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal é claro a este respeito, lendo-se nos seus

n.os 3 e 4 o seguinte:

3 – Os membros do conselho de administração são inamovíveis, só podendo ser exonerados dos seus cargos

caso se verifique alguma das circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos do SEBC/BCE.

4 – A exoneração a que se refere o número anterior é realizada por resolução do Conselho de Ministros, sob

proposta do Ministro das Finanças.

Desta forma, em nome da proteção da estabilidade financeira, e considerando que o Governador do Banco

de Portugal cometeu falhas graves que o tornam incumpridor dos requisitos necessários ao desempenho das

suas funções, o Bloco de Esquerda pretende que o atual Governador seja destituído do seu cargo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Proponha ao Conselho de Ministros, na pessoa do Sr. Ministro das Finanças, a exoneração de Carlos Costa

do Cargo de Governador do Banco de Portugal.

Assembleia da República, 31 de março de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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