O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE ABRIL DE 2017 9

3 - O mau funcionamento do cartão por causa não imputável ao seu titular implica a emissão

gratuita de novo cartão de cidadão.

Artigo 33.º

[…]

1 - …………………………………..…………………………….…………..………………………………..

2 - O pedido de cancelamento pode ser efetuado:

a) Presencialmente, junto dos serviços identificados no n.º 2 do artigo 20.º;

b) Por via telefónica ou eletrónica, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da justiça.

3 - …………………………………..…………………………….…………...……………………………….

4 - …………………………………..…………………………….…………...……………………………….

5 - O cartão de cidadão, os certificados digitais e os mecanismos de autenticação associados ao

cartão de cidadão são cancelados nos casos de perda de nacionalidade, de morte do titular ou

de usurpação de identidade judicialmente declarada.

6 - …………………………………..…………………………….…………...……………………………….

7 - …………………………………..…………………………….…………...……………………………….

Artigo 34.º

[…]

1 - Pela emissão ou substituição do cartão de cidadão, pela realização do serviço externo e pela

prestação de outros serviços associados ao cartão de cidadão são devidas taxas de montante

fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, que constituem

receita do IRN, IP.

2 - As situações de gratuitidade, redução e isenção das taxas previstas no número anterior são

igualmente definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

3 - O montante devido pelo IRN, IP, à AMA, IP, pelo exercício das competências previstas no artigo

23.º é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização

administrativa e da justiça.

Artigo 41.º

[…]

1 - …………………………………..…………………………….…………...……………………………….

2 - …………………………………..…………………………….…………...……………………………….

3 - Nas operações de personalização do cartão de cidadão é produzido um ficheiro com o código

pessoal para desbloqueio (PUK), que é conservado, de forma segura, enquanto o cartão de

cidadão se mantiver válido.

4 - As regras relativas à conservação do ficheiro previsto no número anterior são definidas por

portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 2 DECRETO N.º 74/XIII SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI
Pág.Página 2
Página 0003:
18 DE ABRIL DE 2017 3 Artigo 5.º […] 1- …………………………………………………………
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 4 c) ……………………………………………………………………...………………………………; d) ……
Pág.Página 4
Página 0005:
18 DE ABRIL DE 2017 5 Artigo 16.º […] 1 - ……………………………………………………
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 6 Artigo 20.º […] 1 - ……………………………………………
Pág.Página 6
Página 0007:
18 DE ABRIL DE 2017 7 Artigo 24.º […] 1 - …………………..……………………………
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 8 Artigo 27.º […] 1 - A verificação da
Pág.Página 8
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 10 da justiça. Artigo 43.º […] <
Pág.Página 10
Página 0011:
18 DE ABRIL DE 2017 11 com um prazo de validade de um ano e não contém qualquer ref
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 12 Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 7/2007, de 5 de fe
Pág.Página 12
Página 0013:
18 DE ABRIL DE 2017 13 a) República Portuguesa, enquanto Estado emissor; b)
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 14 “Artigo 1.º […] A presente lei cria
Pág.Página 14
Página 0015:
18 DE ABRIL DE 2017 15 área da modernização administrativa. 12 - A autentica
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 16 através de aposição de uma assinatura eletrónica qualific
Pág.Página 16
Página 0017:
18 DE ABRIL DE 2017 17 6 - O Governo, no prazo de um ano após a entrada em vigor da
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 18 ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo
Pág.Página 18
Página 0019:
18 DE ABRIL DE 2017 19 nos respetivos tratados constitutivos. Artigo
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 20 b) Nome(s) próprio(s); c) Filiação; d) Naci
Pág.Página 20
Página 0021:
18 DE ABRIL DE 2017 21 a) Os referidos no n.º 1 do artigo anterior, com exceção da
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 22 cidadão destinada à reprodução digitalizada da assinatura
Pág.Página 22
Página 0023:
18 DE ABRIL DE 2017 23 Artigo 15.º Indicações eventuais 1 - O
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 24 Artigo 18.º Certificados digitais 1
Pág.Página 24
Página 0025:
18 DE ABRIL DE 2017 25 CAPÍTULO II Regras de competência e de procedi
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 26 negócios estrangeiros. Artigo 21.º S
Pág.Página 26
Página 0027:
18 DE ABRIL DE 2017 27 de cidadão; c) Autorizar, expressamente, a obtenção d
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 28 Artigo 27.º Verificação dos dados pessoais
Pág.Página 28
Página 0029:
18 DE ABRIL DE 2017 29 Artigo 30.º Escolha do local de entrega
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 30 da perda, destruição, furto ou roubo e implica o cancelam
Pág.Página 30
Página 0031:
18 DE ABRIL DE 2017 31 Artigo 36.º Tratamento de dados 1 - São
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 32 Artigo 38.º Entidade responsável 1 -
Pág.Página 32
Página 0033:
18 DE ABRIL DE 2017 33 pessoais só podem ser conservados pelo período de tempo nece
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 34 3 - O não cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 13.º
Pág.Página 34
Página 0035:
18 DE ABRIL DE 2017 35 sobre os factos. 3 - O auto de notícia previsto no n.
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 36 CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais <
Pág.Página 36
Página 0037:
18 DE ABRIL DE 2017 37 situações: a) Quando o interessado pedir a emissão, r
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 38 cartão de cidadão apenas o nome completo que figura em pr
Pág.Página 38
Página 0039:
18 DE ABRIL DE 2017 39 3.º. 4 - O cartão de cidadão provisório inclui zona e
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 40 n.º 4 do artigo 6.º; b) O prazo de validade, refer
Pág.Página 40
Página 0041:
18 DE ABRIL DE 2017 41 endereço de correio eletrónico. 2 - No caso de cidadã
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 42 ainda, de sistema de autenticação, mediante acordo celebr
Pág.Página 42
Página 0043:
18 DE ABRIL DE 2017 43 Artigo 3.º-A Assinatura através de Chave Móvel Digita
Pág.Página 43