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9 DE MAIO DE 2017 13

em 22 de outubro de 2015;

 O Projeto de Lei n.º 460/XII (PCP) que determina a realização de um concurso extraordinário de

contratação e colocação de psicólogos com formação na área da psicologia educacional e profissionais das

ciências da educação nos estabelecimentos públicos de ensino, tendo também caducado em 22 de outubro de

2015.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: Espanha.

ESPANHA

Em Espanha é a Ley Orgánica de Educación (LOE) aprovada pela Ley Orgánica 2/2006, de 3 de maio, no

seu artigo 22.3 que estabelece como um dos princípios gerais do ensino secundário obrigatório «prestar especial

atenção educativa e profissional dos alunos» e que as funções de orientação educativa, académica e profissional

dos alunos, cabem aos professores, em colaboração com os serviços ou departamentos especializados (artigo

91, 1, c).

Por sua vez o Real Decreto 83/1996, de 26 de janeiro, que aprovou o Regulamento orgânico das escolas do

ensino secundário prevê no seu artigo 41 o departamento de orientação e respetiva composição, da qual

obrigatoriamente constará um professor com a especialidade de psicologia e pedagogia. A intervenção

psicopedagógica do Departamento de Orientação está ao serviço da educação personalizada e integral e a

intervenção psicopedagógica e a orientação atendem ao desenvolvimento cognitivo, emocional, moral e pessoal

dos alunos. As funções do Departamento de Orientação são as constantes do artigo 42 do Real Decreto 83/1996,

de 26 de janeiro. As funções do professor de orientação educativa vêm previstas na Resolución de 29 de abril

de 1996, da Direção Geral de Centros Escolares, sobre organização dos departamentos de orientação das

escolas do ensino secundário.

O profissional de orientação educativa faz parte do corpo de professores do ensino secundário, nos termos

estipulado na lista constante do anexo I por remissão do artigo 2 do Real Decreto 1834/2008, de 8 de novembro.

Entre 1982 e 1998 processou-se em Espanha a transferência das competências de gestão da rede de ensino

público para as Comunidades Autónomas, sendo por isso estas, através dos Decretos das Comunidades

Autónomas que têm regulado a atenção e o apoio aos estudantes na orientação escolar e profissional, no

desenvolvimento de planos de ação, de acordo com suas habilidades e interesses. Compete-lhes, em especial,

organizar a atuação dos Departamentos de Orientação no ensino secundário previstos no Real Decreto 83/1996,

de 26 de janeiro já mencionado.

Segundo o Consejo General de Colegios Oficiales de Psicólogos, o conjunto de psicólogos educativos

representam cerca de 38% dos profissionais de psicologia, havendo mais de 3000 profissionais que

desenvolvem as suas funções nas diversas administrações municipais, autonómicas e centrais. Para o Consejo

as principais dificuldades do exercício da profissão advêm das decorrentes do estatuto administrativo-laboral,

por um lado, devido às formas de recrutamento e, por outro, derivado de problemas de reconhecimento

profissional. Outra fonte de dificuldades prende-se com a definição do papel, do perfil e das funções do psicólogo

educativo, as quais originam a terceira fonte de dificuldades que se prendem com aspetos deontológicos e

éticos.

O Consejo General de Colegios Oficiales de Psicólogos tem uma Divisão de Psicologia Educativa, onde se

poderá encontrar informação complementar.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas e petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, encontram-se pendentes, sobre matéria conexa, as seguintes iniciativas e petições:

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