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10 DE MAIO DE 2017 135

“Artigo 5.º

Deveres dos titulares de licença de utilização

Os titulares de licença de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento

em local público de acesso público ficam sujeitos aos seguintes deveres:

a) Disponibilização de energia elétrica para carregamento dos veículos elétricos a todos os interessados,

durante o prazo de vigência da licença de utilização;

b) Cumprimento de todas as regras aplicáveis aos operadores de pontos de carregamento da mobilidade

elétrica;

c) Manutenção da área objeto da licença de utilização e das edificações e equipamentos nela instalados em

perfeitas condições de segurança, conservação, funcionamento e limpeza;

d) Realização dos estudos, projetos e obras de construção, reparação, modificação e conservação dos bens

necessários à utilização do bem dominial para a atividade de operação de pontos de carregamento e obtenção

das necessárias autorizações legais;

e) Permitir a fiscalização do terreno e das edificações e equipamentos nele instalados pelas entidades

competentes e com elas colaborar em tudo o que seja solicitado;

f) Não transmissão da licença de utilização sem autorização do respetivo outorgante;

g) Proteção dos bens dominiais cuja utilização lhe foi permitida;

h) Reposição do local no estado em que se encontrava na data da atribuição da licença de utilização quando

esta se extinguir, salvo determinação diferente do outorgante da licença de utilização;

i) Cumprimento dos respetivos procedimentos regulamentados pela legislação sectorial aplicável à realização

de atividades acessórias à atividade de operação de pontos de carregamento.”

Como se referiu supra, decorre da análise dos deveres dos titulares de licença de utilização privativa do

domínio público para a instalação de pontos de carregamento em local público de acesso público que não se

faz qualquer menção à obrigatoriedade de sinalização vertical e horizontal referente aos pontos de

abastecimento, omissão que degenera nas dificuldades de carregamento dos veículos elétricos, como já

mencionado.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Recomenda ao Governo que torne obrigatória a sinalização vertical e horizontal dos pontos de

abastecimento de veículos elétricos no elenco de deveres dos titulares de licença de utilização privativa

do domínio público para a instalação de pontos de carregamento em local público de acesso público.

Palácio de São Bento, 8 de maio de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 852/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE AS ESTRATÉGIAS E OS PLANOS DE AÇÃO

DECORRENTES DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE AO TERRORISMO E APROVE UM PLANO

ESTRATÉGICO DE SEGURANÇA DAS INFRAESTRUTURAS AEROPORTUÁRIAS

No último ano assistimos repetidamente a preocupantes quebras de segurança no Aeroporto Humberto

Delgado, com a fuga de vários cidadãos estrangeiros que, conseguindo furtar-se ao controlo policial,

transpuseram a rede de segurança deste aeroporto.

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